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118-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 121

aumentos tem, como é sabido, contrapartida em diminuições de juros.
O encargo de juros teve também apreciável aumento. As diminuições provenientes das amortizações contratuais e das transferências para renda perpétua e remição diferida apenas cobriram pequena parte do agravamento derivado das novas emissões, em que avultaram 500:000 contos do 2 3/4 por cento de 1943, de que o primeiro juro pagável (3:437.500$) foi o 4.° trimestre de 194G, 250:000 contos do 2 1/2 por cento de 1946 (6:250.000$ de juro anual), e a repercussão que teve na gerência de 1946 a emissão de 300:000 contos do 2 1/2 por cento de 1945, de que no ano anterior só eram pagáveis três trimestres de juro, ao passo que em 1946 já o Estado suportou todo o encargo anual (mais 1:875.000$). Como correcção possível ao aumento verificado no montante de juros, devemos considerar a diminuição de 1:534.843$70 relativa à economia advinda ao Tesouro em resultado da conversão em 2 3/4 por cento de 1943 do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1936. A entrega ao Estado daquela importância, se tivesse sido possível na própria gerência, escriturar-se-ia nas contas públicas como reposição abatida nos pagamentos, e as mesmas contas registariam assim a referida economia. O apuramento daquele montante só foi possível, porém, em data que não permitiu a sua entrega antes de 31 de Dezembro de 1946, a qual só em 1947 veio a efectuar-se. Assim, para efeitos de apuramento dos encargos do Estado com a dívida pública a cargo da Junta, de nada serviu ter este organismo creditado a conta do Tesouro pela economia derivada da aludida conversão, pois, na sua orgânica actual, a contabilidade pública não escrituraria esse crédito, ainda que lhe fosse comunicado, visto apenas registar movimento efectivo de moeda ou valores nos cofres do Estado. E, como a importância só entrou nesses cofres no ano de 1947, neste ano terá sido escriturada como "Receita do Estado - Reposições não abatidas nos pagamentos". Em conclusão: foi real a economia de 1:534.843$70 no encango de juros pagos pelo Estado, embora as normas da contabilidade não permitam torná-la aparente no próprio ano.
A única diminuição registada nos encargos da gerência de 1946 foi a das dotações do Fundo de amortização, em que, para sintetizar, se inclui a do Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1936. A extinção deste empréstimo teve como natural consequência o desaparecimento daquele Fundo de regularização em data que justificava a não utilização de metade (5:000 contos) da dotação que habitualmente se lhe destinava. A redução total foi, contudo, menor por ter sido recebida pelo Fundo de amortização da dívida pública uma dotação de 1:237.454$, nos termos do artigo 2.° do decreto-lei n.° 34:549, de 28 de Abril de 1945, que não lhe fora atribuída em 1945.

VII

Operações efectuadas na gerência

Empréstimos emitidos para conversão de outros empréstimos

19. CONVERSÃO DO CONSOLIDADO DE 3 3/4 POR, CENTO DE 1936 E EMISSÃO DAS SÉRIES 11.ª À 17.ª DO CONSOLIDADO DE 2 3/4 POR CENTO DE 1943. - Recordaremos que o consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, na importância total de 500:000 contos, em cinco séries (A a E) de 100:000 contos cada, fora destinado não só a realizar receitas extraordinárias para o orçamento de 1936, mas também à remição de outros empréstimos de mais oleada taxa de juro.
Ainda com este último objectivo foi o referido empréstimo aumentado de mais 200:000 contos (séries F e G), destinando-se o mesmo aumento a ocorrer à amortização antecipada e, por fim, à remição obrigatória do empréstimo de 6 */2 por cento de 1930 (Consolidação).
Entre as garantias figurava a faculdade de o Governo poder remir o mesmo empréstimo decorridos dez anos sobre as datas das respectivas obrigações gerais.
No interesse dos portadores e de acordo com a posição tomada nas anteriores conversões, julgou-se preferível oferecer simultaneamente com o reembolso a conversão noutros títulos, que, não obstante, de mais reduzida taxa de juro, conciliavam melhor os interesses gerais da economia nacional e do Tesouro com os dos portadores dos titulas a converter.
Para este efeito, pelo decreto-lei n.° 35:490, de 7 de Fevereiro de 1946, mandou o Governo proceder ao reembolso-conversão do referido empréstimo, facultando aos (portadores a conversão dos seus títulos noutros do consolidado de 2 3/4 por cento de 1943, que, para fazer face ao encargos da operação, foi aumentado de mais 641:337.000$ valor correspondente ao do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936 a converter, tomando como base de cálculo o valor da sua circulação em 31 de Dezembro de 1945, valor que se actualizaria à data do início da conversão.
A respectiva obrigação geral, datada de 14 de Fevereiro de 1946, foi publicada no Diário do Governo n.° 43, 2.ª série, de 27 do mesmo mês e ano, e a final desdobrada em

117:796 títulos de 1 obrigação ........ 117:796.000$00
26:974 títulos de 10 obrigações........ 269:740.000$00
1 certificado de dívida inscrita no valor nominal de ...... 253:801.000$00
641:337.000$00

O decreto que mandou proceder ao reembolso-conversão autorizou a Junta do Crédito Público a:

entregar aos portadores dos títulos do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, além da importância do cupão vencido respectivamente em 1 de Junho ou 1 de Dezembro de 1946, conforme se tratasse de títulos das séries A a E ou F e G:

a quantia de 1.000$ por cada obrigação apresentada "L reembolso;
ou os títulos de 1 ou de 10 obrigações correspondentes ao valor nominal dos apresentados para conversão;

e a pôr à disposição da Fazenda Nacional os títulos que não fossem absorvidos pela conversão, para oportunamente serem colocados no mercado.

Efectuada a conversão, apuraram-se os seguintes resultados:

Capital emitido do consolidado de 2 3/4 por cento do 1943 .................. 641:337.000$00
Capital utilizado na conversão, entregue aos portadores ..... 407:445.000$00
Capital integrado no Fundo de amortização. ......... 44:982.000$00
452:427.000$00

Capital correspondente aos reembolsos e ao excesso de emissão e posto à disposição da Fazenda Nacional .................. 188:910.000$00