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178 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 126

Agrícola, como relator, e que S. Ex.ª não conserva nenhuma reserva dos aborrecimentos ou das contrariedades que lhe possam ter trazido as minhas intervenções neste assunto e que, pelo contrário, com o melhor da sua imparcialidade e isenção, relatou este parecer com toda a simpatia, por entender que o meu projecto vem facilitar a resolução justa de um assunto que a vinha reclamando, hão-de concordar comigo em que S. Ex.ª demonstra ter um espírito justo e clarividente e que, apesar de todo o amor e interesse que tem pela sua obra, não se deixa cegar por ela, mas antes se apresta a emendar tudo aquilo que reconheça que deve ser emendado.
Se VV. Ex.ªs consultarem este parecer, verificarão a demora que houve em estabelecer as associações de regantes, demora que vai de dois a sete anos.

O Sr. Homem de Melo: - V. Ex.ª pode explicar à Assembleia as razões dessa demora?

O Orador: - Poderei dizer o que sei.

O Sr. Homem de Melo: - É que as associações de regantes têm de ser presididas por um técnico especialmente designado para esse fim. Ora, como as obras se têm amontoado e os técnicos não se podem desviar de outros serviços, pois a sua falta é manifesta, fatalmente há-de suceder isso, com prejuízo evidente para as obras de hidráulica agrícola.

O Orador: - Eu suponho que, além dessa razão, que eu ignorava, havia outra, e quando digo «suponho» posso dizer: tenho a certeza. Tenho estado em contacto com muitos interessados neste assunto, não porque eu os procure, mas porque eles me procuram a mim, e a razão por que eles não queriam constituir as associações de regantes é que estavam desconfiados com elas ou tinham medo de assumir as responsabilidades que lhes eram imputadas através dessas associações. Ora esta desconfiança é que me parece que é absolutamente necessário extinguir, porque uma obra de tanta importância como esta, cujos resultados podem ser tão benéficos para a economia nacional, uma obra que deve encontrar a melhor compreensão em todos os lavradores deste País que possam ser submetidos à sua influência, não se compreende por que razão há-de encontrar, pelo contrário, este regime de desconfiança em que se tem vivido. Digo que se inicialmente não tivesse havido a preocupação de ràpidamente fazer voltar ao Estado todo o dinheiro que se gastou, com os respectivos juros e aumentos de contribuições, o Estado poderia talvez realizar uma operação menos feliz, menos interessante financeiramente, mas, seguramente, os resultados finais seriam mais convenientes no aspecto geral, porque todos teriam aceitado de boa mente esta lei e a sua execução, e seriam eles os primeiros paladinos dessa obra, em lugar de serem os seus detractores.
E, já que falo em confiança, quero citar a VV. Ex.ªs um facto que se passa e que não me parece conducente à existência dessa confiança de que eu vinha falando.
Sucede que está quase praticamente realizada a obra de rega da campina da Idanha. Sucede, Sr. Presidente, que essa obra, ao contrário do que tem sucedido noutros sítios, tinha ali um ambiente de simpatia e de carinho.
Mas sucede também este caso estranho, Sr. Presidente: surgiu sobre esses, proprietários uma no vá ameaça, que se me afigura particularmente grave. Diz-se que os terrenos beneficiados por essa obra vão ser expropriados para que neles a Junta de Colonização Interna implante uma das suas obras. Daqui resulta o seguinte: pessoas que por necessidade precisam vender não encontram quem compre terrenos que estão debaixo da ameaça de expropriação.
Há quem queira prosseguir em cuidar amorosamente da sua propriedade, mas não teu li a coragem de continuar a investir nela quantias importantes, visto que sobre as mesmas impende a ameaça de uma expropriação.
A lei n.º 1:949 consigna, na sua base XIII, este princípio:

É obrigatória a- utilização da água de rega nas áreas, beneficiadas pelos canais em exploração, ficando o Governo autorizado a expropriar os terrenos, pelo valor que tinham antes da obra, acrescido da capitalização das anuidades já pagas, se os proprietários a não utilizarem.

É certo que na base XIV se diz:

Quando, por motivos superiores de ordem económica e social, o Governo reconhecer a necessidade de modificar o regime de exploração das terras irrigadas ou destinadas à irrigação, poderá reduzidas ao domínio privado do Estado, para seu parcelamento ou comparcelamento, mediante justa indemnização pelo valor que tiverem nesse momento.

Todavia, não há dúvida de que o primeiro pensamento, a primeira ideia, é de que esses terrenos só poderão ser expropriados se os beneficiários não quiserem utilizar a água; mas eu reputo altamente inconveniente o fazer impender sobre criaturas que desejam utilizar a obra de rega o perigo, o desgosto e o prejuízo de uma expropriação.
É mais uma razão de desconfiança que se vai lançar sobre esta obra, e amanhã, em qualquer região que seja sujeita ao regime de hidráulica agrícola, pode imediatamente nascer a suspeita de que os terrenos podem vir a ser expropriados.
E eu julgo que não há necessidade de fazer isto na campina da Idanha, aliás local extremamente interessante, pela natureza do seu clima, onde me dizem que é possível criar milho em pouco mais de dois meses e meio, graças à sua temperatura no verão.
A grande massa de terrenos pertence a dois proprietários, que não podem evidentemente irrigar toda a terra. De maneira que não faltaria espaço à Junta de Colonização Interna para realizar a sua acção, e como ela se sujeita ao feitio que têm os baldios, porque se não há-de sujeitar à figura geométrica que resultar dos terrenos depois de ter conservado cada qual o terreno que lhe pertence e queira regar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Melo Machado: como a hora vai adiantada eu desejava encerrar a sessão. Pergunto se V. Ex.ª deseja terminar as considerações ou se deseja ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

O Orador: - Agradecia a V. Ex.ª que me reservasse a palavra, visto que ainda tenho algumas considerações a fazer.

O Sr. Presidente: - Então fica V. Ex.ª com a palavra reservada; e, antes de encerrar a sessão, convoco a Comissão de Política e Administração Geral e Local para amanhã, depois da sessão.
A próxima sessão será amanhã, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.