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288-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 132

Nos três últimos anos as receitas foram as seguintes, em contos:

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Em t Outras receitas V estão incluídas variadas verbas, como «Rendimentos de bens próprios», «Venda de sopas e refeições», «Subsídios diversos», e muitas outras. Elas variam conforme o movimento das vendas de carácter assistencial.

Lotarias

49. Como se disse, cerca de dois terços das receitas provêm dos lucros das lotarias. Estes lucros têm subido bastante nos últimos anos, como se nota no quadro que segue, em contos:

[Ver Quadro na Imagem]

A última coluna mostra o lucro anual das lotarias.
Desse lucro, 64,5 por cento pertencem ao Estado e são inscritos todos os anos no capítulo das receitas relativo ao «Domínio privado e comparticipação nos lucros», e os restantes 35,5 por cento constituem receita da Misericórdia. É essencialmente deles que ela vive.

Despesas

50. Numa instituição desta natureza não é fácil distribuir pelas diversas dependências as centenas de verbas que derivam de requisições de variadíssimos artigos. A contabilidade está louvavelmente a tentar adaptar-se a esse objectivo. Os principais encargos da Misericórdia podem agrupar-se do modo que segue, em contos:

[Ver Quadro na Imagem]

A diminuição verificada nos gastos gerais em 1946 provém de terem sido transferidas diversas verbas normalmente contabilizadas nesta rubrica para o seu lugar próprio, como papel e matérias-primas para as lotarias, e outras.
Gradualmente se debitam os artigos comprados na conta dos respectivos serviços.
A obra realizada pela Misericórdia é vasta, e a maior parte dos seus recursos deriva das lotarias. O Tesouro recebe, porém, grande parte dos lucros e é esta comparticipação que auxilia o pagamento das despesas dos Hospitais Civis. O maior lucro das lotarias concorre assim para o reforço das verbas da assistência em Lisboa.
Haveria talvez motivo para reconsiderar esta questão no sentido de ser atribuída à Misericórdia maior participação nos lucros das lotarias, que ela administra. Este é um assunto que depende bastante do nível das receitas do Estado. Mas, em face das necessidades da assistência e do papel desempenhado por esta instituição, parece de grande vantagem reforçar as suas receitas.

51. Os problemas da assistência são por natureza complicados. Todos os problemas que afectam directamente a vida humana o são e muitas vezes não há possibilidade de estabelecer regras rígidas para os resolver. Não se lhes podem aplicar regulamentos burocráticos, enquadrá-los em fórmulas definitivas, porque muitos só podem ser solucionados por inspirações que vêm da bondade, da devoção, do desejo de minorar sofrimentos alheios.
Isto significa que uma das mais difíceis questões na resolução dos problemas da assistência é a do pessoal. E pode acontecer que a sua escolha ou os métodos que nela se aplicam devam ser diferentes dos utilizados em outras actividades humanas.
Há ainda um grande caminho a percorrer no aperfeiçoamento da saúde e assistência em Portugal, e, embora os recursos financeiros possam desempenhar nisso uma valiosa função, o critério na escolha do pessoal de todos os graus deve ter uma importância basilar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

52. Continuou a aumentar muito a despesa deste Ministério. Mais do que duplicou desde 1938, visto ter passado de 44:000 contos para cerca de 91:300. O quadro que segue dá, em súmula, a despesa do Ministério da Justiça para os anos de 1930-1931, 1938 e 1946 e as respectivas variações.