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352 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 136

O resto é uma massa de excepções ao principio consignado na primeira parte do artigo 2.º do projecto.
Dessas excepções umas provêm directamente da lei; já estão consagradas na lei, como VV. Ex.ªs não ignoram, desde que conhecem tanto a lei... cuja ignorância a ninguém aproveita... como o parecer da Câmara Corporativa; outras não provêm directamente da lei e serão o resultado de medidas excepcionais tomadas pela Administração ou, como na disposição se diz, só podem, de futuro, ser tomadas pelo Governo, naturalmente em presença de circunstâncias excepcionais.
Estas são as razões justificativas da minha proposta de alteração.
Porque me parece agora que não deve ser adoptada a proposta de alteração do Sr. Deputado Belchior da Costa?
Porque deixar a disposição assim, como S. Ex.ª pretende, é, creio eu, pouco conveniente e até equívoco, visto que, se nós pomos na lei a obrigação para o Governo de ouvir as entidades interessadas, começa logo por pôr-se o problema: e quais são essas entidades? Complica, em vez de simplificar; compromete, em vez de realmente, trazer ao problema uma solução precisa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eis as razões, Sr. Presidente, por que não me parece ser de votar a proposta de alteração do Sr. Deputado Belchior da Costa.
Tenho dito.

O Sr. Belchior da Costa: - Sr. Presidente: ao apresentar a minha proposta de alteração à segunda parte do artigo 2.º do projecto eu desconhecia a proposta de alteração apresentada ao mesmo artigo, e sobre a mesma parte, pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
No meu pensamento - e quero aqui referi-lo, para marcar uma atitude - estava a defesa daqueles casos de interesse local, que nem por isso deixam também de ser de interesse geral, e por forma que a lei que aqui votássemos pudesse conter a possibilidade de acautelar, naqueles casos em que tal fosse aconselhável, a defesa desses interesses, quando legítimos.
Suponho-me dentro da minha missão de Deputado da província ao fazer a defesa dos direitos e dos interesses dessas localidades, quiçá atingidas pelo projecto de lei, que pode, por acaso, ir de encontro aos seus interesses mais caros ou até às suas tradições mais arraigadas.
Mas, reconhecendo agora que na essência da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo se contém a essência daquilo que também estava no meu pensamento e propósito, para abreviar a discussão do preceito não tenho dúvidas em retirar a minha proposta, dando a minha aceitação à de S. Ex.ª, por reconhecer que o meu pensamento está também nela contido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Belchior da Costa a retirar a sua proposta,

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 2.º do projecto de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º, com a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Consultada a Assembleia, foi aprovado por unanimidade o artigo 2.º, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.,

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º
Sobre este artigo há na Mesa duas propostas: uma, do Sr. Deputado Antunes Guimarães, para a eliminação completa do artigo, e outra, do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que a frase «preceituados pela Igreja Católicas seja substituída por esta: «que a Igreja Católica julgar não dever dispensar ...».

10 de Março de 1948.-Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer a Assembleia sobre o alcance da proposta de alteração que apresentei. Segundo ela, o artigo 3.º, que se lê assim:

O Governo promoverá a revisão dos feriados nacionais e o seu possível ajustamento aos dias santos preceituados pela Igreja Católica e às grandes datas da história nacional;

passará a ler-se:

O Governo promoverá a revisão dos feriados nacionais e o seu possível ajustamento aos dias santos que a Igreja Católica julgar não dever dispensar e às grandes datas da história nacional.

Como todos VV. Ex.ªs vêem, não há nada de substancial alterado e a única coisa que se quer marcar é que a solução há-de ser buscada através de conversações entre o Governo Português e a Santa Sé. Isto já estava também contido no projecto de lei do Sr. Deputado Mendes de Matos, mas fica mais marcado com esta proposta de alteração, e é precisamente para marcar melhor isso que eu tive a honra de apresentar à consideração de VV. Ex.ªs a referida proposta.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação deste artigo apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o artigo 3.º, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: peço-a V. Ex.ª que fique consignado na acta que os três artigos do projecto de lei foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Efectivamente todos os artigos do projecto foram aprovados por unanimidade. Apenas a proposta de eliminação do artigo 3.º, apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, foi rejeitada por maioria.
Assim, ficará consignada na acta a aprovação por unanimidade dos três artigos do projecto.
Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira, tendo por ordem do dia o aviso prévio do Sr. Deputado Melo Machado sobre as dívidas das câmaras municipais aos Hospitais Civis e das relações entre estes e aquelas.