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15 DE ABRIL DE 1948 463

Fixou-se, como se vê, um critério original: a renovação dos contratos, quando não haja acordo de senhorio e arrendatário, tem de ser por este último promovida.
E a nova renda é fixada com base em elementos que, efectivamente, parece evitarem abusos ou prejuízos para ambos os interessados.
Por detrás destas aparências legais depara-se-nos, todavia, o verdadeiro e único critério: não há um problema de elevação ou redução de rendas a encarar e regular num conjunto ou bloco, mas sim uma série de casos particulares, variando de cidade para cidade, de vila para vila, de prédio para prédio e, inclusivamente, de indivíduo para indivíduo.
Ideal seria, por conseguinte, a criação de tribunais especiais, ao exemplo do que se pratica em Inglaterra, que apreciem e julguem situação por situação, cada uma das hipóteses que lhes forem submetidas.
Mas será esta solução viável imediatamente entre nós?
Sejamos positivos, realistas: claro que não é.
Os juízes portugueses vivem assoberbados de trabalho; os tribunais não têm mãos a medir; o pessoal, mal pago, escasseia; lançar-lhes sobre os ombros a responsabilidade do processamento e resolução, a curto prazo, de dezenas de milhares de litígios seria quase deixar cair sobre eles uma... bomba atómica.
Não pode ser.
Mas a louvável iniciativa e a corajosa atitude assumida pelo Governo mereceu louvor incondicional.
Já que não é possível acudir a tudo, procure-se, em todo o caso, limar arestas, remediar as injustiças mais palpitantes, perseguir os erros e abusos mais odiosos.
A oportunidade da proposta é, consequentemente, manifesta.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à sua economia, não me fatigarei nunca a repetir que o grande mal, o ponto crucial das questões do inquilinato, reside no uso e abuso das sublocações.
Ai está o inimigo público n.º 1!
Mais de metade da população de Lisboa vive em regime de sublocações.
Há que perseguí-las, combatê-las, arrasá-las, estejam onde estiverem.
Sem dó nem piedade.
Anterior ou posterior ao decreto n.º 15:289, de 30 de Março de 1928, consentida ou não, a sublocação há-de ter imperativamente como consequência fazer surgir o regime de liberdade contratual nas relações entre o senhorio e o locatário.
A jurisprudência hesitante que a tal respeito continua subsistindo precisa de acatar.
Senhoras respeitabilíssimas, «brincando» às explorações comerciais com casas que arrendam e mobilam para a seguir sublocar por preços ... para estrangeiros; criaturas que têm em seu nome ou de pessoas de confiança mais de um contrato de .arrendamento, para ocuparem uma das casas arrendadas e especularem com a sublocação das restantes; aventureiros que tomam, sem discutir, a locação de andares vagos em casas novas, pagando a primeira renda e a caução para a seguir nada mais pagarem e continuarem fruindo essas casas enquanto as decisões da justiça e os sacrifícios materiais dos proprietários não produzem os seus salutares efeitos, são ervas daninhas, elementos perturbadores de um problema gravíssimo. A respectiva eliminação impõe-se.
Alcançado esse desiderato o resto demanda prudência e equilíbrio, mas está longe de ser insolúvel.
Deixemos em regime de liberdade contratual os contratos celebrados posteriormente à guerra.
Com referência aos contratos anteriores, porque não acompanhar as sugestões da Camará Corporativa?
Polidas em vários pequenos detalhes, que terão cabimento próprio na discussão da especialidade, os resultados que obteremos não se me afiguram alarmantes.
E a classe média?
Ninguém a defenderá com maior desejo de bem servir do que eu.
Mas dessa e classe média faz também, precisamente, parte a grande maioria dos senhorios de Lisboa e Porto! Não o esqueçamos!
Os lares que se mantêm com os rendimentos de um ou outro prédio que, à custa de sacrifícios e economias, foi possível adquirir; dezenas, milhares de pequenos proprietários e proprietárias pertencem necessariamente à mesma «classe média», confundem-se na escassez dos recursos e nos transes económicos da grande massa dos restantes componentes do grupo.
Não vivem melhor do que eles; irmanam-se em idêntica carência de meios materiais.
E quem não quiser ver assim é míope.
Ora a miopia... é um grave defeito para o legislador.
Termino, por isso, dando o meu voto à generalidade do projecto e prometendo voltar à discussão na especialidade, se acaso me for possível regressar a tempo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continua na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Propostas enviadas para a Mesa sobre a matéria da ordem do dia durante a sessão de hoje:

Proponho que à base XVI da proposta governamental se acrescente este número:

4. A maior valia a que se refere a presente base abrange também os prédios que, não sendo expropriados, aumentem consideràvelmente de valor em virtude de obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação, sendo cobrada quando se verifique a transmissão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da mesma base ou quando sejam requeridas obras de transformação ou ampliação dos respectivos prédios.

O Deputado António Augusto Esteves Mendes Correia.

Proponho que à base XXVIII da proposta do Governo seja dada a seguinte redacção:

O Governo poderá auxiliar a construção de casas de renda económica e limitada e de casas unifamiliares para os sócios de cooperativas constituídas nos termos legais, garantindo o fornecimento a preços predeterminados de materiais de construção, promovendo o fabrico em série desses materiais ou concedendo facilidades de crédito dentro dum justo critério de segurança e estímulo.

O Deputado António Augusto Esteves Mendes Correia.