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15 DE ABRIL DE 1948 459

pôs, dos beneméritos; mas não merece nem respeito nem simpatia, da mesma maneira, a pobreza fingida, a riqueza fictícia ou a ostentação afrontosa de luxo e superfluidade. Essas não merecem respeito nenhum.
Tem-se afirmado também que os senhorios não devem assistência aos seus inquilinos. Certamente, quanto à obrigatoriedade relativa ao caso especial dos seus próprios inquilinos. Mas os ricos devem-na aos pobres em geral. E o abrigo familiar é sagrado. Tem de se encontrar a fórmula pela qual se garanta esse abrigo de acordo com a limitação das possibilidades dos orçamentos domésticos dos arrendatários.
Os aumentos de rendas não devem destruir a economia familiar dos que não podem pagar, tendo, evidentemente, organizada a sua vida dentro dum regime de trabalho honesto. E, se nós queremos procurar saber quem são os que merecem apoio, entre os inquilinos, por não poderem pagar os aumentos de renda, também não é mau que se distinga entre os senhorios dignos de toda a consideração e os senhorios gananciosos e desumanos.
Um regime de actualização de rendas não oferece, a meu ver, o perigo já referido de afrouxamento na construção de habitações. Os tabelamentos de géneros alimentícios também não trouxeram consigo o encerramento das casas comerciais. De resto, se a construção afrouxasse, teria o Estado necessidade de impor aos. lucros do capital privado a aplicação duma parcela a esse fim: há vinte e tantos milhões de contos à ordem, nos bancos, dos quais uma parcela pode ser aplicada nesse objectivo.
Apresento um aditamento à proposta do Governo, no sentido da criação de um fundo especial para subvenções familiares aos inquilinos que delas se verifique carecerem para satisfação desses aumentos. Doutro modo não votarei as disposições que autorizam estes.
Em contrário da Câmara Corporativa, não tenho dúvidas sobre a viabilidade da constituição desse fundo, que figurava no projecto do Sr. Deputado Sá Carneiro. Vou propor a fixação de determinadas receitas para esse fim. O que sei é que a renda de casa não pode constituir mais de 10 por cento dos proventos familiares para os mais pobres e com maior número de filhos e de 15 por cento para as classes médias.
Sugiro também nas minhas emendas a criação do Instituto da Habitação, para administrar o referido fundo e pára fazer os inquéritos e estudos necessários, dentro da maior imparcialidade e sem sobreposição à competência de outros serviços públicos.
Esse Instituto deveria integrar-se no Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social e deveria ser dirigido por um conselho, em que estivessem representados ou participassem aquele Subsecretariado, o Ministério da Justiça, o Ministério das Obras Públicas, o Ministério da Economia e o Ministério das Finanças. E iria mais longe: para garantir a imparcialidade do conselho, eu incluiria nele representantes dos senhorios e dos inquilinos.
Quanto às sublocações, acho que se deviam de facto reprimir os abusos, pois têm-se cometido abusos clamorosos nessa matéria. Mas há a salvaguardar os casos simpáticos das famílias que recebem em suas casas um ou dois estudantes da província ou um velho parente distante.
Pelo que respeita a despejos dos prédios, penso que a invocação dê obras de ampliação - salvo as determinadas pelos pequenos arranjos urbanísticos - e, do mesmo modo, esta vaga expressão, demasiado genérica, de «mau uso», ou ainda a utilização do prédio pelo próprio senhorio ou por parentes próximos, podem prestar-se a graves atentados contra a estabilidade do lar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me preocupo agora com as disposições sobre o inquilinato comercial, que, como a proposta consigna, me parece, na verdade, menos susceptível de preocupações no que respeita aos aumentos de renda do que o inquilinato para habitação. Este mereceu mais viva atenção da minha parte, embora o outro deva também ser garantido em certa medida.
Enfim, as emendas e os aditamentos que vou ter a honra de entregar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e as sugestões que formulo não serão perfeitas, não representarão o ideal, mas obedecem a uma intenção sincera de encontrar uma solução justa e humana. O assunto comporta pormenorizações, que deixarei para o prolongamento da discussão.
Não tive, decerto, a pretensão de construir uma nova platónica cidade da utopia. Mas penso que, acima de um Direito envelhecido, há uma moderna justiça social, que decorre dos mais puros e límpidos preceitos cristãos, e sentir-me-ia feliz se a nossa actuação neste caso se pudesse traduzir, para a gente portuguesa, num acréscimo de saúde, de sossego, de bem-estar, de prosperidade, de encanto e alegria de viver.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.ª ter-me concedido o uso da palavra na sessão de hoje.
Assuntos da minha vida particular forçam-me a sair do País amanhã.
Está em discussão uma proposta do Governo sobre expropriações e inquilinato, dois assuntos da mais premente e indiscutível importância.
Sobre o primeiro - problema das expropriações - tive já oportunidade de ter uma intervenção em que me VI secundado, posso dizer com natural satisfação, pela unanimidade dos ilustres Deputados desta Câmara.
Quanto ao segundo - problema do inquilinato - pungir-me-ia não trazer a modesta colaboração justificada pelo conhecimento particular colhido através das lições de uma vida profissional que já se alonga por mais de duas décadas.
E, acima de tudo, conheço o País em que vivo, a poderosa facilidade de insinuação de certas alminhas malfazejas, e dispunha-me, por conseguinte, a suportar a série de intriguetas e insinuações malévolas a que o meu silêncio e a minha ausência se prestariam como excelentes... caldos de cultura.
Ora a amabilidade de V. Ex.ª permitiu-me evitar estes escolhos.
Bem haja, portanto, Sr. Presidente, e consinta que, mais uma vez, testemunhe o meu apreço pelo inexcedível critério com que V. Ex.ª preside aos nossos trabalhos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei n.º 202, sobre questões conexas com o problema da habitação, contém preceitos reguladores de matéria de expropriações e preceitos reguladores de matéria de inquilinato.
Vou examiná-los na generalidade, separadamente.
Sr. Presidente: no capítulo das expropriações entendo do meu dever chamar a atenção de V. Ex.ª e dos ilustres Deputados que me escutam para um facto estranho, absurdo, infelizmente incompreensível!
No início da sessão em decurso o Governo apresentou à Assembleia Nacional aquela proposta de lei n.º 202, cujas primeiras dezasseis bases respeitam a expropriações.