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458 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 144

2.º Garantir ao senhorio a remuneração condigna do seu capital, dentro do critério dos deveres das pessoas mais favorecidas para com os pobres e para com a colectividade em geral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Permito-me salientar especialmente a importância que este assunto do inquilinato da habitação reveste no ponto de vista da família e da criança.
Num recente artigo de Sauvy na revista La Population, do Centro de Estudos Demográficos de França, afirma-se, a propósito da família e da criança perante o imposto, qualquer coisa que me pareceria oportuno proclamar também relativamente ao problema das rendas para a habitação, e é que os encargos de família devem ser menos tributados, sendo um erro financeiro a negligência da amortização do capital humano. É preciso evitar pôr tributação ou encargos excessivos sobre a família, o que Sauvy considera «um consumo desse capital, o mais precioso de todos».
Postas estas indispensáveis considerações preliminares, passarei à apreciação, em linhas gerais, da proposta do Governo, que substituiu, de certo modo, o projecto do nosso ilustre colega Sr. Sá Carneiro, e naturalmente vou referir-me, embora de modo ligeiro, a alguns capítulos que ali precedem o da actualização e fixação de rendas, seguramente o que mais interessa e agita a opinião pública.
Sobre expropriações já aqui disse há dois anos o que pensava.
Mantenho-me fiel ao princípio da arbitragem. Estarei só, mas, na minha convicção profunda, é necessário, para se fazer qualquer coisa de grande neste País, recorrer a esse meio, fixado na legislação dos centenários, o que não exclui naturalmente o dever, para os árbitros, de não exorbitarem, de serem cuidadosos e justos.
Congratulo-me com o reconhecimento do princípio da maior valia, que eu também tinha enunciado nas minhas intervenções rápidas há dois anos a propósito de expropriações.
Mas vou mais longe do que a proposta.
Apresentarei um aditamento estendendo mesmo aos prédios urbanos os direitos colectivos sobre a maior valia, admitidos na proposta do Governo para prédios rústicos não expropriados. Mas entendo também que para embaratecimento da construção, cada vez mais, nalguns pontos, se torna necessário um bom aproveitamento do espaço. E, se este aproveitamento do espaço permite a construção de blocos, não deve excluir-se a formação de lotes de terrenos que permitam a construção de pequenas moradias unifamiliares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sobre o direito de superfície, não quero discutir um assunto que tem um carácter eminentemente técnico e jurídico.
Por mim, parece-me, no entanto, que se trata da renovação do velho regime de propriedade imperfeita, que se tinha abolido; mas não manifestarei a minha discordância nesse ponto, porque não me considero suficientemente autorizado a ter uma opinião firme a tal respeito.
Em matéria de sociedades anónimas, entendo que não devem apenas considerar-se as sociedades para construção de casas de renda económica ou limitada, mas também as casas unifamiliares, para propriedade individual dos ocupantes, para propriedade das famílias que nelas habitam.
Parece-me muito interessante esse aspecto da solução do problema da habitação, segundo um princípio adoptado já pelo Estado nas casas de renda económica, onde
o inquilino pode passar a chamar sua à casa em que habita após alguns anos.
Apresentarei uma emenda no sentido da concessão de facilidades de crédito, com empréstimos a baixo juro e amortização a longo prazo.
E, ao mesmo tempo, eu, que sou um entusiasta dos planos de urbanização, ouso, em nome dos interesses dos menos favorecidos, lembrar a vantagem de nesses planos se não terem ambições megalómanas e exigências excessivas que tornem os terrenos e a construção de tal maneira dispendiosos que as edificações se tornem inacessíveis, mesmo a juro módico, às classes menos abastadas.
O problema crucial, candente, nesta discussão é o da actualização e fixação das rendas de casa - um dos capítulos da proposta.
Reconhece-se implicitamente nesta e explicitamente nos pareceres da Câmara Corporativa a necessidade de caminhar de vacar nos aumentos que se pretende estabelecer nas rendas das casas de habitação para se atingir o rendimento colectável respectivo. Eu acho também que é bom ir devagar, para não termos de voltar pára trás. Entendo que este assunto merece prudente e cauteloso estudo, devendo-se ter procedido previamente a inquéritos e estatísticas, a fim de evitar qualquer precipitação.
Como a proposta e o projecto em discussão e como os pareceres da Câmara Corporativa, considero preferível tomar o rendimento colectável como limite do aumento de rendas a conceder eventualmente.
É preferível, de facto, aos coeficientes arbitrários sobre rendas desigualmente estabelecidas. É um valor oficial, moralmente é mesmo o indicado, porque é sobre ele que incide a tributação, e é, além disso, susceptível de rectificação.
Mas contra o que me pronuncio da maneira mais aberta e convicta, quer quanto aos prédios já construídos como para os que venham a construir-se em data próxima, é contra o estabelecimento imediato da plena liberdade contratual.
Não concordo, numa época de tabelamentos estabelecidos por exigências imperativas do bem público, não concordo, repito, que se abra uma excepção precisamente numa das matérias mais delicadas no ponto de vista económico e social, como é a questão do alojamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já sei qual é a objecção que me será feita: assim ninguém quer construir, o ritmo da construção afrouxará, com todas as suas graves consequências.
Responderei que o Estado terá maneira de obrigar a empregar na construção de prédios uma parcela das suas sobras àqueles que as tenham.
A este respeito não faço ainda nenhuma proposta. Estou convencido de que, no dia em que o ritmo da construção, que, segundo as estatísticas oficiais, está progredindo, diminuísse por virtude das restrições sensatas e prudentes da liberdade contratual nos arrendamentos, o Governo se veria forçado a tomar a iniciativa de providências contra esse mal. Haveria maneira de verificar quem, tendo sobras provenientes dos seus rendimentos, poderia utilizar uma parte delas em construções necessárias ao bem público.
Outra objecção está escrita no próprio parecer da Câmara Corporativa e foi aceite na exposição já citada do Sr. Dr. Tito Arantes: é a de que são «repugnantes» as devassas à fortuna individual. Não penso assim. A meu ver, merece, de facto, respeito e simpatia a pobreza autêntica; merece respeito e simpatia a riqueza dos filantro-