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552 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 149

ponder a uma solução eclética entre as duas soluções em presença.
Trata-se dum princípio que, embora já anunciado e consagrado nas nossas leis, pode considerar-se novo na aplicação. Tudo aconselha que se seja prudente e cauteloso ao pô-lo em prática.
E, mesmo admitindo que a valorização dos prédios em causa se deva exclusivamente à acção do Estado ou das autarquias locais, esta pressupõe, evidentemente, a existência da propriedade cujo titular durante anos contribuiu através o pagamento de impostos e encargos fiscais, e ainda do seu trabalho e do seu esforço, no aumento da produção, para o equilíbrio e para o bem-estar colectivos.
Não é justo que a colectividade o despoje completamente, e antes o deve fazer comparticipar na valorização dos seus prédios.
Acresce ainda que, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, a finalidade da construção é a espinha dorsal de toda a proposta do Governo. E é natural que, se for demasiadamente alta a percentagem da anais valia, o proprietário se furte a construir e se inutilize assim o fim em vista.
Pode objectar-se que o Estado tem nas suas mãos a faculdade de obviar a este mal, recorrendo à expropriação. Mas creio que esse não é o um da proposta nem o pensamento do Governo, e que devemos fazer todo o possível para não transformar as expropriações de meio de excepção em processo normal no quadro dos nossos costumes e das nossas instituições.
O Sr. Deputado Mendes Correia propõe uma alteração à base XVI da proposta do Governo, no sentido de o encargo da mais valia se estender também aos prédios urbanos que aumentem consideràvelmente de valor em consequência de obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação.
Parece à primeira vista que o encargo da mais valia, uma vez admitido, em princípio, devia estender-se também à propriedade urbana pelas mesmas razões - que justificavam a sua aplicação à propriedade rústica.
Todavia é preciso atender à natureza própria das duas espécies de propriedade.
Os prédios que se sujeitam ao encargo da mais valia são terrenos que mudam completamente de categoria económica. De terrenos de cultura passam, a ser terrenos de construção. Os prédios urbanos que porventura sejam valorizados por melhoramentos públicos conservam a sua qualidade e não sofrem como os prédios rústicos, que passam a ter possibilidade de serem utilizados como terrenos de construção, uma transformação total do seu destino.
Isto é bastante para não os sujeitar ao mesmo regime.
Acresce ainda que o dono do prédio rústico sobre o qual. recai a mais valia. tem na valorização dos seus terrenos larga compensação do encargo a que fica sujeito.
Mas o proprietário do prédio urbano que o tenha em regime de inquilinato., sujeito à renovação tácita do contrato de arrendamento, não pode encontrar compensação para esse encargo, dada a impossibilidade legal em que se encontra de aumentar a renda convencionada.
A aprovar-se a proposta do Sr. Deputado (Mendes Correia, determinados prédios urbanos ficariam onerados com um encargo, aplicado por virtude duma valorização potencial. Mas a verdade é que os respectivos proprietários não encontrariam qualquer compensação para esse encargo. E isso não seria razoável nem justo.
Divergindo deste critério, quero afirmar aos ilustres Deputados o meu maior apreço, apreço dos novos, que no meu tempo já tinham respeito pelos mais velhos, que haviam dado as suas provas - e dizer a VV. Ex.ªs que as minhas considerações são o pensamento da comissão, sendo grande a minha mágoa pela insuficiência com que as fiz.
Tenho dito.

O Sr. Sá Alves: - Eu já, na discussão na generalidade, me referi às razões de ordem doutrinária com que procurei justificar a minha proposta. Neste momento, pois, desejo apenas chamar a atenção da Câmara para este lacto: quando se procedeu à votação da base X votou-se a percentagem de mais valia para terrenos, devendo, neste caso da base XVI, reservar-se também essa percentagem de mais valia para aqueles proprietários dos terrenos que vão beneficiar, mas que não deve ir além daquela que foi dada no outro caso.

O Sr. Alberto de Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?... O argumento de V. Ex.ª parece realmente ter uma certa lógica, mas as situações são diferentes.
No prédio expropriado o proprietário é desalojado do seu prédio e recebe uma indemnização; não tem que desembolsar qualquer quantia. No caso da incidência do encargo da maior valia tem de desembolsar do seu bolso uma quantia correspondente a 50 por cento do seu valor; em vez de pagar 50 por cento, teria de pagar 75 por cento pela proposta do Sr. Deputado Sá Alves, o que seria, na verdade, muito penoso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: as razões que acaba de apresentar o nosso ilustre colega Alberto de Araújo não me convenceram, pois continuo a considerar igual a situação dos proprietários dos terrenos expropriados à dos proprietários dos terrenos beneficiados.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: sobre esta base apresentei uma proposta de eliminação pura e simples, como já aqui foi dito.
E apresentei-a pelo seguinte: ainda agora acabei de ouvir considerações no sentido que me determinou a apresentar essa eliminação.
Nós, em última análise, pretendemos estimular as iniciativas de construção de prédios.
Para isso importa que, além da garantiu do direito de propriedade, se evite o encarecimento desmedido de materiais e, sobretudo, de terrenos.
Ora, se o Estado e as câmaras se propõem cobrar, a pretexto de mais valia, a percentagem de 50 por cento (quando é certo que a percentagem baixa para 20 por cento quando são aquelas entidades a pagar ao proprietário expropriado), nada mais conseguem do que encarecer os terrenos, quando o que precisamos é de não concorrer dó forma alguma para esse encarecimento.
O Governo não só deverá desistir da cobrança de 50 por cento de mais valia desses terrenos marginantes, porque, repito, isso apenas contribuiria para o seu encarecimento, mas deverá desistir da cobrança de quaisquer encargos que incidam sobre prédios, como se verifica em muitos da cidade do Porto, em que o Estado, pela circunstância de estar hoje na posse do senhorio directo dos prédios que pertenceram à mitra e ao cabido, se julga agora no direito, aliás muito discutível, de cobrar pesadíssimos laudémios.
Ora, se o Governo, de facto deseja, como eu creio, concorrer para o embaratecimento de terrenos para fomentar a construção, cumpre-lhe reduzir esse laudémio à quarentena, ou mesmo suprimi-lo, no que, aliás, não haveria favor, mas apenas obediência ao que já em tempos se determinara com inteligente e acertada visão das conveniências nacionais.