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554 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 149

Não sei. Mas sei que, no ponto de vista social, no ponto de vista político, no ponto de vista económico e no ponto de vista moral, estou a defender nesta altura os direitos irrecusáveis e sagrados da colectividade.
É preciso, penso eu, que se não suponha que nós nos preocupamos exclusivamente com os direitos dos proprietários. Temos de assegurar a defesa dos interesses colectivos, os direitos da colectividade.
Ora, se o direito de propriedade, a meu ver, como no da Assembleia, e dentro da própria organização constitucional, é um direito respeitabilíssimo, julgo que, com o mesmo fundamento, o deve ser para nós o bem colectivo, o interesse público em geral.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra sobre a base XVI.
Está na Mesa uma proposta de eliminação da base, da autoria do Sr. Deputado Antunes Guimarães, cuja votação tem de preceder a das outras. Assim, vai votar-se a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 1 da base XVI tal como se contém no texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2 desta base, que agora se vai votar, está na Mesa uma proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Pacheco de Amorim e outros Srs. Deputados, que diz o seguinte:

Propomos que ao n.º 2 da base XVI se acrescente a seguinte alínea:

a) Esta disposição aplica-se a todas as zonas de urbanização do Pais, mesmo as já definidas.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado, João Antunes Guimarães, Diogo Pacheco de Amorim, Albano de Magalhães, Carlos de Azevedo Mendes.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o texto tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Pacheco de Amorim.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3 da base XVI, sobre o qual não há nenhuma proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 4.
Sobre este número há na Mesa duas propostas de alteração: uma, de substituição, do Sr. Deputado Sá Alves, que já foi lida à Assembleia, e outra, de aditamento, do Sr. Deputado Pacheco de Amorim e outros Srs. Deputados, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que ao n.º 4 da base XVI se acrescente a seguinte alínea:

a) As obras poderão ser efectuadas pela entidade expropriada, se a entidade pública a autorizar e sob sua fiscalização, sendo o custo das obras abatido aos encargos da mais valia.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado, Carlos Mendes, Albano de Magalhães, João Antunes Guimarães, Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição do Sr. Deputado Sá Alves.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 4 da base XVI tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento do Sr. Deputado Pacheco de Amorim.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os n.ºs 5 e 6 da base XVI do texto da Câmara Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Mendes Correia, que já foi lida à Assembleia. É um número novo a acrescentar a esta base e virá a ser o n.º 7.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVI-A.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas: uma do Sr. Deputado Antunes Guimarães e outra do Sr. Deputado Mário de Aguiar.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVI-A

(Nova)

Proponho que no final do n.º 2 da base XVI-A do segundo parecer da Câmara Corporativa se aditem as seguintes palavras:

No caso de não ser possível este acordo a câmara promoverá a expropriação da parte correspondente ao proprietário discordante.

Lisboa, 23 de Abril de 1948. - O Deputado João Antunes Guimarães.
Proposta de alteração à base XVI-A do parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei:

4. Nos casos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 desta base a notificação ou a
tentativa de acordo serão precedidas da desocupação administrativa dos prédios, sem prejuízo das indemnizações devidas aos arrendatários comerciais ou industriais, as quais, assim como todos os mais encargos, serão de conta do proprietário quando seja este que deva proceder à reconstrução ou remodelação dos prédios.

Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1948.- O Deputado Mário de Aguiar.

O Sr. Alberto de Araújo: - Não me parece que seja de aceitar o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães à parte final do n.º 2 da base XVI-A