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26 DE ABRIL DE 1948 551

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados já usar da palavra, vão votar-se.

Submetidas separadamente à votação, foram aprovadas as bases XIV e XV.

O Sr. Presidente: - Sobre a base XVI estão na Mesa algumas propostas de alteração, que vão ser lidas a VV. Ex.ªs

Foram lidas. Suo as seguintes:

Proponho a eliminação da base XVI do segundo parecer da Câmara Corporativa.

Lisboa, 23 de Abril de 1948. - O Deputado João Antunes Guimarães.

Proponho que na base XVI da proposta do Governo se faça a seguinte alteração :

No terceiro período do n.º 1, onde se escreve «ê de 50 por cento», se escreva «é de 75 por cento».

O Deputado João Carlos de Sá Alves.

Proponho que à base XVI da proposta governamental se acrescente este número :
4. A maior valia a que se refere a presente base abrange também os prédios urbanos que, não sendo expropriados, aumentem consideràvelmente de valor em virtude de obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação, sendo cobrada quando se verifique a transmissão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da mesma base ou quando sejam requeridas obras de transformação ou ampliação dos respectivos prédios.

O Deputado António Augusto Esteves Mendes Correia.

O Sr. Presidente: - Esta proposta do Sr. Deputado Mendes Correia refere-se à base da proposta do Governo, mas, como se tomou por base da discussão o parecer da Câmara Corporativa, V. Ex.ª talvez queira referir-se à base XVI do parecer da Câmara Corporativa, certamente como aditamento. A proposta governamental tinha três números e por isso o conteúdo da proposta de V. Ex.ª seria o n.º 4 e será o n. º 7 da base respectiva do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mendes Correia: - V. Ex.ª dá-me licença?
Eu esclareço a localização da minha proposta. Os termos desta podem aplicar-se ao texto da base XVI segundo o parecer da Câmara Corporativa; simplesmente terá efectivamente de mudar de número a disposição aditada, que terá, assim, o n.º 7, visto a base XVI do parecer da Câmara Corporativa possuir seis números e não três, como a da proposta governamental.
Aproveito a oportunidade de estar no uso da palavra para pedir a rectificação de um lapso no texto da minha proposta que vem publicado no Diário das Sessões. Na 2.º linha desse texto, a seguir à palavra «prédios», deverá intercalar-se a palavra «e urbanos». Nem de outro modo faria sentido o aditamento que propus.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Sá Alves era também referida à proposta governamental. Pelas mesmas razões já apontadas desejará o Sr. Deputado talvez referenciar a sua proposta ao n.º 4 do texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Sá Alves: - Como a proposta da Câmara Corporativa nesta parte é semelhante, parece-me que o aditamento tem cabimento.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para fazer referência especial a três propostas de alteração à base XVI: a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, a do Sr. Deputado Sá Alves e a do Sr. Deputado Mendes Correia.
O Sr. Dr. Antunes Guimarães propõe também a eliminação da base XVI da proposta do Governo, que se refere à incidência de um encargo de mais valia sobre os prédios rústicos que beneficiem da realização de determinados melhoramentos públicos.
Compreendo o desejo do ilustre Deputado de ver fortalecido e prestigiado o direito de propriedade, que tem sido, e deverá continuar a ser, elemento fundamental do progresso económico e do equilíbrio social.
Mas a verdade é que, se frequentemente a propriedade se valoriza em razão do trabalho, do esforço e do espírito de iniciativa do titular do respectivo direito, menos certo não é também que, por vezes, essa valorização se dá, pelo menos em parte, em consequência da efectivação de melhoramentos públicos, como sejam obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação.
E, se da valorização referida em primeiro lugar deve o proprietário ser Q beneficiário exclusivo, compreende-se que, quanto à segunda, a colectividade venha a ter nela participação efectiva através a incidência de um encargo de mais valia sobre o prédio beneficiado.
O princípio não é novo na nossa legislação. Está enunciado na lei de 26 de Julho de 1912 e consagrado em diplomas posteriores, especialmente no decreto-lei n.º 33:921, de 5 de Setembro de 1944.
Tanto pela proposta do Governo como pelo parecer da Câmara Corporativa, o encargo da mais valia não incide indistintamente sobre os prédios rústicos valorizados em consequência de melhoramentos públicos.
É necessário que haja possibilidade económica da afectação desses prédios a terrenos de construção urbana e daí derive a sua mais valia.
Além disso, tanto a proposta do Governo como o parecer da Câmara Corporativa tornam bem evidente que esse encargo só incide também sobre os prédios que, pela razão já exposta, sejam sensivelmente valorizados.
A proposta do Governo refere-se a relevante mais valia e o parecer da Câmara Corporativa restringe o domínio de aplicação do encargo aos prédios que nus condições já mencionadas aumentem consideràvelmente de valor.
Nestes termos, a comissão eventual nenhuma razão vê para não dar a sua adesão aos princípios enunciados nesta matéria pelo Governo, através a fórmula adoptada pela Câmara Corporativa.
O Sr. Deputado Sá Alves propõe que na base XVI da proposta do Governo se introduza uma alteração tendente a elevar de 50 para 75 por cento a percentagem da anais valia a cobrar dos proprietários cujos prédios, por virtude de obras de urbanização ou de abertura de grandes vias de comunicação, aumentem consideràvelmente de valor.
Parece-me de manter, e esse é o pensamento da comissão eventual, a percentagem de 50 por cento.
Nesta matéria há os que defendem a ideia de que a mais valia depende exclusivamente do empreendimento promovido pela entidade pública e os que entendem que a propriedade tem em si o potencial económico que permite a sua transformação.
E evidente que todas as percentagens têm em si um pouco de arbitrário, mas o ponto de vista do Governo e da Câmara Corporativa mesta matéria parece corres-