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26 DE ABRIL 1948 553

Resumindo: nada de cobrança de 50 por cento de mais valia, nada de cobrança de laudémios e empenho pelo legitimo barateamento de terrenos.
Desta forma concorrerá para estimular a construção de prédios, o que, repito, é a aspiração culminante dos diplomas que estamos a discutir.
A crise de habitação só se resolve construindo edificações.
Mas há mais: é que essa cobrança de 50 por cento de mais valia destinar-se-ia em grande parte, senão na totalidade, à constituição de um fundo que permitiria ao Estado e às autarquias locais subscreverem parte do capital das sociedades que se dediquem à construção de prédios. Ora eu discordo absolutamente, como na ocasião oportuna direi, da comparticipação do Estado como accionista em empresas particulares. Já outras vezes nesta Assembleia Nacional me manifestei em sentido oposto a tão condenável critério, que apenas se ajusta ao capitalismo do Estado, que a Constituição não admite e a opinião pública repele.
Portanto, entendo que a Assembleia Nacional concorrerá altamente para estimular a construção de prédios e desviar o Estado e as câmaras de funções que não lhes pertencem (accionistas de empresas capitalistas) e para sossegar os que amanhã possam vir a ser ameaçados com o corte de propriedades para a construção de grandes vias de comunicação, e que depois lhes trarão o incomportável encargo de 50 por cento de hipotéticas mais valias, não aprovando o estranho princípio dessa injustificada cobrança, que o nosso ilustre colega Sr. Deputado Sá Alves desejaria ver elevada dos 50 por cento propostos pelo Governo para a percentagem aniquiladora de 75 por cento.
Assim, justifico a proposta de eliminação que tenho a honra de manter, por absolutamente inconveniente ao fomento da construção de prédios, por injusta e incomportável para os proprietários atingidos e, por fim, para os altos interesses da Nação e do próprio Estado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: ao contrário das considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Antunes Guimarães e da sua proposta, folgo por ver consignado na proposta, de uma maneira tão expressa, um principio que eu já aqui sustentei: o do reconhecimento do direito da colectividade a uma grande parte do beneficio da maior valia.
Não posso concordar com o Sr. Deputado Antunes Guimarães, o que muito lamento, mas sou pela maior valia, não apenas ou mesmo dentro do critério que há pouco com muito brilho foi aqui sustentado, ou seja o de constituir, de certo modo, uma compensação para o expropriado da insuficiência possível de uma indemnização.
A maior valia, segundo o meu critério, é um facto independente da liquidação pura e simples da indemnização.
A indemnização corresponde ao valor do prédio, eliminada pura e simplesmente. a maior valia resultante das obras de interesse público realizadas ou a realizar.
A maior valia é, portanto, um facto distinto da indemnização, e se, por princípio, ainda há pouco, no curso da discussão, admiti implicitamente com o meu voto a certas disposições que a maior valia constituísse uma compensação foi porque ela está consignada na proposta em outros casos para prédios não expropriados e, além disso, porque tenho experiência de casos de administração de uma autarquia local em que os expropriados, não se sentindo satisfeitos com o quantitativo da indemnização atribuída pelos Árbitros, ficavam satisfeitíssimos quando
àquela se juntava uma percentagem sobre a maior valia que eles não esperavam.
Era, de um modo prático, uma compensação, embora eu entenda, repito, que a maior valia é uma coisa e a indemnização outra.
A maior valia, no caso da minha proposta de aditamento, é uma importância que a entidade expropriante vai cobrar sobre um beneficio de que ela foi o principal autor, mas reconheço, sem dificuldade, em certos casos a possibilidade de uma participação do expropriado na maior valia, como, de certo modo, uma satisfação ao direito de propriedade. Admito assim a legitimidade de o proprietário vir a ter uma participação em lucros futuros.
Mas de modo nenhum posso concordar com a eliminação sugerida pelo ilustre Deputado Antunes Guimarães.
Quanto ao critério do Sr. Deputado Sá Alves, entendo que ele é de aplaudir, porque, a meu ver, precisamente aqueles que não foram expropriados, que não viram limitadas as suas possibilidades pela acção colectiva, devem, nas circunstâncias especiais em que a lei se aplica, por motivos da mais elementar justiça, suportar o encargo da maior valia como contribuição para os encargos de obras, chis quais, noutras condições, só receberiam benefícios em grau muito mais elevado do que qualquer outra entidade. Segundo a emenda do ilustre Deputado, a maior valia seria partilhada razoavelmente entre os proprietários e a colectividade.
Quanto à minha proposta de aditamento, apresentei-a na convicção de que, salvo rectificação por parte de algum dos ilustres juristas presentes, já não era um princípio novo na nossa legislação, existindo para as entidades expropriantes o direito de cobrar uma maior valia aos prédios urbanos que mais beneficiassem de valor por virtude de obras colectivas realizadas. Mas quando mesmo não existisse essa disposição apresentaria a proposta. Creio que a cobrança chegou já a efectivar-se na capital e suas proximidades, mas não teve execução no Porto no período em que presidi à Câmara Municipal, embora tivesse várias vezes instado com os serviços jurídicos do Município para que organizassem processos de inaior valia para prédios urbanos, cinemas, teatros, restaurantes, hotéis, casas comerciais, etc., que tinham beneficiado enormemente com obras dispendiosas realizadas pela colectividade.
Refiro-me, por exemplo, ao caso das grandes obras feitas pelo Município do Porto no coração da própria cidade, com os mais pesados encargos para os cofres municipais. Nunca se levou até ao fim nenhuma dessas tentativas.
Ora a verdade é que a cobrança da maior valia se não efectivaria, segundo o meu aditamento, senão nas condições especiais nele indicadas, ou seja no momento em que se faz uma transmissão intervivos, em que a pessoa que adquire o prédio procura tirar partido da aquisição que fez, ou em que o proprietário procura tirar partido da valorização que tiveram os. seus prédios com as obras realizadas.
Eu ponho perante VV. Ex.ªs este caso: há um proprietário que tem um bairro enorme de pardieiros, e num dado momento esses pardieiros passam a representar uma maior valia considerável, porque se fizeram larguíssimas obras de urbanização que não atingiram os ditos pardieiros. O proprietário consegue, desde que a legislação projectada venha a ter aplicação, ver os seus prédios devolutos e vai erigir aí magníficos blocos, esplêndidos palácios, vai, enfim, beneficiar com os sacrifícios feitos pela colectividade nas obras feitas nas proximidades dos ditos prédios. É justo que recuse uma participação nesses sacrifícios e apenas recolha benefícios dos sacrifícios alheios? O meu critério pode não estar certo sob o ponto de vista estritamente jurídico.