27 DE NOVEMBRO DE 1950 61
Posição orçamental — À margem do Orçamento Geral do Estado.
Beceitas — Produto de taxas, multas, subsídios e donativos recebidos e comparticipação na receita líquida realizada nas competições de futebol de carácter internacional no Estádio Nacional.
Despesas — As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas — Conta corrente da Direcção-Geral, confirmada pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e publicada no Diário do Governo.
Legislação — Decreto-Lei n.º 35:992, de 23 de Novembro de 1946, e Decreto n.º 32:946, de 3 de Agosto de 1943 (artigo 41.º).
10) Pundo de beneficência pública:
Criação — Carta de Lei de 17 de Agosto de 1899.
Subordinação — Ministério do Interior.
Objectivo — Defesa sanitária contra a tuberculose.
Administração — Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Posição orçamental — As receitas do Fundo constituem rendimento do Tesouro, abonando o Estado, em compensação, um subsídio anual ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Receitas — Subsídios das câmaras municipais.
Despesas — Cumprimento do objectivo.
Prestação de contas — Ao Tribunal de Contas.
Legislação — Lei de 17 de Agosto de 1899, Lei de 5 de Junho de 1903 e Decretos n.01 13:970, de 13 de Julho de 1927, e 14:908, de 18 de Janeiro de 1928 (artigo 2.º).
11) Furúdo de beneficência pública de alienados:
Criação — Carta de Lei de 4 de Julho de 1889 (artigo 8.º).
Subordinação — Ministério do Interior.
Objectivo — Beneficência de alienados.
Administração — Asilo Miguel Bombarda.
Observação — No tocante a este Fundo apenas se nota que no orçamento das receitas gerais do Estado para 1950 foi inscrita a quantia de 1.000$.
Legislação — Cartas de Lei de 4 de Julho de 1889 (artigo 8.º) e de 22 de Junho de 1898.
12) Fundo da» bolsas escolares e prémios nacionais:
Criação — Decreto-Lei n.º 26:611, de 19 de Maio de 1936.
Subordinação — Ministério da Educação Nacional.
Objectivo — Concessão de bolsas escolares pecuniárias e prémios nacionais aos melhores estudantes.
Administração — Comissão Permanente da Acção Educativa da Junta Nacional da Educação.
Posição orçamental — Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Beoeitas — Lucros da edição do livro único e produto das multas aplicadas aos editores.
Despesas — As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas — Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950—50 contos.
Legislação — Decreto-Lei n.º 26:611, de 19 de Maio de 1936, Decreto n.º 27:882, de 21 de Julho de 1937, e Decreto-Lei n.º 30:660, de 20 de Agosto de 1940.
13) Fundo do cadastro:
Criação — Decreto n.º 14:162, de 26 de Agosto de 1927.
Subordinação — Ministério das Finanças.
Objectivo — Organização do cadastro geométrico da propriedade rústica.
Administração — Instituto Geográfico e Cadastral.
Posição orçamental — Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Beoeitas — As do artigo 95.º do Decreto n.º 14:162, de 26 de Agosto de 1927.
Despesas — Cobertura de parte das despesas do Instituto Geográfico e Cadastral.
Prestação de contas — Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 — Em receita 2:900 contos e em despesa 6:888.050$.
Legislação — Decretos n.0" 14:162, de 26 de Agosto de 1927, 12:764, de 22 de Novembro de 1926, e 15:289, de 30 de Março de 1928.
14) Fundo das-casas çópnómicas:
Criação — Decreto n.º 15:289, de 30 de Março de 1928.
Subordinação — Ministério das Corporações.
Objectivo — Construção de casas económicas em colaboração com as câmaras municipais, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e organismos corporativos.
Administração—Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Posição orçamental — A margem do Orçamento Geral do Estado.
Beceitas — As verbas destinadas pelo Governo à construção de casas económicas; comparticipações de câmaras municipais, pessoas colectivas e organismos corporativos; donativos, heranças ou legados de particulares; rendimentos de títulos e de depósitos.
Despesas — As derivadas do preenchimento do objectivo.
Prestaçfio de contas — Ao Tribunal de Contas.
Legislação — Decreto n.º 15:289, de 30 de Maio de 1928, e Decretos-Leis n.º" 23:052, de 23 de Setembro de 1933, 23:585, de 22 de Fevereiro de 1934, 23:747, de 9 de Abril de 1934, 24:445, de 31 de Agosto de 1934, 28:912, de 12 de Agosto de 1938, e 29:553, de 26 de Abril de 1939.
15) Fundo de cauções de exactores:
Criação — Decreto-Lei n.º 22:728, de 24 de Junho de 1933.
Subordinação — Ministério das Finanças.
Objectivo — Indemnizar o Estado dos prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos tesoureiros e demais responsáveis por fundos ou materiais à sua guarda.
Administração — Concelho administrativo, presidido pelo di-rector-geral da Fazenda Pública.
Posição orçamental — A margem do Orçamento Geral do Estado.
Beceitas — Quotas e jóias pagas pelos exactores.
Despesas — As derivadas do objectivo.
Legislação — Decreto-Lei n.º 22:728, de 24 de Junho de 1933 (artigos 57.º e seguintes).
16) Fundo .de cauções de exactores — CTT:
Criação —Lei n.º 1:922, de 14 de Junho de 1935.
Subordinação—Ministério das Comunicações—Administração-Geral dos CTT.
Objectivo — Indemnização de quaisquer prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos exactores e demais funcionários que tenham à sua responsabilidade dinheiro, correspondência ou materiais.
Administração — Comissão administrativa.
Posição orçamental — À margem do orçamento.
Beceitas — Quotas dos subscritores e rendimento de depósitos e dos títulos que constituem as suas reservas.
Despesas — As resultantes da execução do objectivo.
Prestação de contas — Contas da Admiuistração-Geral dos CTT.
Legislação — Lei n.º 1:922, de 14 de Junho de 1935.
17) Fundo do cinema nacional:
Criação — Lei n.º 2:027, de 18 de Fevereiro de 1948.
Subordinação — Presidência do Conselho.
Objectivo — Protecção, coordenação e estimulação da produção do cinema nacional.
Administração — Secretariado Nacional da Informação.
Posição orçamental — Figura como conta de ordem no Orçamento Geral do Estado de 1950.
Beceitas:
a) Produto de licenças para exibição de filmes;
b) Dotações especiais do Estudo;
c) Donativos e legados particulares;
d) Subvenções, subsídios e créditos concedidos por entidades oficiais;
e) Multas;
/) Outras receitas resultantes da administração do Fundo e da actividade do Secretariado Nacional da Informação na propaganda e difusão do cinema português.
a) Concessão de subsídios.;
b) Caucionamento de empréstimos;
c) Atribuição de prémios;
d) Criação e instalação de uma cinemateca nacional;
e) Gratificações aos membros do conselho de cinema e encargos da Inspecção dos Espectáculos.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 — No Orçamento Geral do Estado figura a verba de 2:500 contos.
Legislação — Lei n.º 2:027, de 18 de Fevereiro de 1948, Decreto-Lei n.º 37:369, de 11 de Abril de 1949, e Decretos n.01 37:371, de 11 de Abril de 1949 (artigo 2.º), e 37:639, de 9 de Dezembro de 1949.
18) Fundo de Desemprego:
Criação — Decreto n.º 21:699, de 19 de Setembro de 1932 (artigo 20.º).
Subordinação — Ministério das Obras Públicas.
Objectivo — Promover a colocação de desempregados e organizar o seu registo.
Administração — Comissariado do Desemprego.