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27 DE NOVEMBRO DE 1950 61

Posição orçamental — À margem do Orçamento Geral do Estado.

Beceitas — Produto de taxas, multas, subsídios e donativos recebidos e comparticipação na receita líquida realizada nas competições de futebol de carácter internacional no Estádio Nacional.

Despesas — As derivadas do cumprimento do objectivo.

Prestação de contas — Conta corrente da Direcção-Geral, confirmada pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e publicada no Diário do Governo.

Legislação — Decreto-Lei n.º 35:992, de 23 de Novembro de 1946, e Decreto n.º 32:946, de 3 de Agosto de 1943 (artigo 41.º).

10) Pundo de beneficência pública:

Criação — Carta de Lei de 17 de Agosto de 1899.

Subordinação — Ministério do Interior.

Objectivo — Defesa sanitária contra a tuberculose.

Administração — Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Posição orçamental — As receitas do Fundo constituem rendimento do Tesouro, abonando o Estado, em compensação, um subsídio anual ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Receitas — Subsídios das câmaras municipais.

Despesas — Cumprimento do objectivo.

Prestação de contas — Ao Tribunal de Contas.

Legislação — Lei de 17 de Agosto de 1899, Lei de 5 de Junho de 1903 e Decretos n.01 13:970, de 13 de Julho de 1927, e 14:908, de 18 de Janeiro de 1928 (artigo 2.º).

11) Furúdo de beneficência pública de alienados:

Criação — Carta de Lei de 4 de Julho de 1889 (artigo 8.º).

Subordinação — Ministério do Interior.

Objectivo — Beneficência de alienados.

Administração — Asilo Miguel Bombarda.

Observação — No tocante a este Fundo apenas se nota que no orçamento das receitas gerais do Estado para 1950 foi inscrita a quantia de 1.000$.

Legislação — Cartas de Lei de 4 de Julho de 1889 (artigo 8.º) e de 22 de Junho de 1898.

12) Fundo da» bolsas escolares e prémios nacionais:

Criação — Decreto-Lei n.º 26:611, de 19 de Maio de 1936.

Subordinação — Ministério da Educação Nacional.

Objectivo — Concessão de bolsas escolares pecuniárias e prémios nacionais aos melhores estudantes.

Administração — Comissão Permanente da Acção Educativa da Junta Nacional da Educação.

Posição orçamental — Incluído no Orçamento Geral do Estado.

Beoeitas — Lucros da edição do livro único e produto das multas aplicadas aos editores.

Despesas — As derivadas do cumprimento do objectivo.

Prestação de contas — Incluído na Conta Geral do Estado.

Numerário movimentado orçamentalmente em 1950—50 contos.

Legislação — Decreto-Lei n.º 26:611, de 19 de Maio de 1936, Decreto n.º 27:882, de 21 de Julho de 1937, e Decreto-Lei n.º 30:660, de 20 de Agosto de 1940.

13) Fundo do cadastro:

Criação — Decreto n.º 14:162, de 26 de Agosto de 1927.

Subordinação — Ministério das Finanças.

Objectivo — Organização do cadastro geométrico da propriedade rústica.

Administração — Instituto Geográfico e Cadastral.

Posição orçamental — Incluído no Orçamento Geral do Estado.

Beoeitas — As do artigo 95.º do Decreto n.º 14:162, de 26 de Agosto de 1927.

Despesas — Cobertura de parte das despesas do Instituto Geográfico e Cadastral.

Prestação de contas — Incluído na Conta Geral do Estado.

Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 — Em receita 2:900 contos e em despesa 6:888.050$.

Legislação — Decretos n.0" 14:162, de 26 de Agosto de 1927, 12:764, de 22 de Novembro de 1926, e 15:289, de 30 de Março de 1928.

14) Fundo das-casas çópnómicas:

Criação — Decreto n.º 15:289, de 30 de Março de 1928.

Subordinação — Ministério das Corporações.

Objectivo — Construção de casas económicas em colaboração com as câmaras municipais, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e organismos corporativos.

Administração—Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Posição orçamental — A margem do Orçamento Geral do Estado.

Beceitas — As verbas destinadas pelo Governo à construção de casas económicas; comparticipações de câmaras municipais, pessoas colectivas e organismos corporativos; donativos, heranças ou legados de particulares; rendimentos de títulos e de depósitos.

Despesas — As derivadas do preenchimento do objectivo.

Prestaçfio de contas — Ao Tribunal de Contas.

Legislação — Decreto n.º 15:289, de 30 de Maio de 1928, e Decretos-Leis n.º" 23:052, de 23 de Setembro de 1933, 23:585, de 22 de Fevereiro de 1934, 23:747, de 9 de Abril de 1934, 24:445, de 31 de Agosto de 1934, 28:912, de 12 de Agosto de 1938, e 29:553, de 26 de Abril de 1939.

15) Fundo de cauções de exactores:

Criação — Decreto-Lei n.º 22:728, de 24 de Junho de 1933.

Subordinação — Ministério das Finanças.

Objectivo — Indemnizar o Estado dos prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos tesoureiros e demais responsáveis por fundos ou materiais à sua guarda.

Administração — Concelho administrativo, presidido pelo di-rector-geral da Fazenda Pública.

Posição orçamental — A margem do Orçamento Geral do Estado.

Beceitas — Quotas e jóias pagas pelos exactores.

Despesas — As derivadas do objectivo.

Legislação — Decreto-Lei n.º 22:728, de 24 de Junho de 1933 (artigos 57.º e seguintes).

16) Fundo .de cauções de exactores — CTT:

Criação —Lei n.º 1:922, de 14 de Junho de 1935.

Subordinação—Ministério das Comunicações—Administração-Geral dos CTT.

Objectivo — Indemnização de quaisquer prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos exactores e demais funcionários que tenham à sua responsabilidade dinheiro, correspondência ou materiais.

Administração — Comissão administrativa.

Posição orçamental — À margem do orçamento.

Beceitas — Quotas dos subscritores e rendimento de depósitos e dos títulos que constituem as suas reservas.

Despesas — As resultantes da execução do objectivo.

Prestação de contas — Contas da Admiuistração-Geral dos CTT.

Legislação — Lei n.º 1:922, de 14 de Junho de 1935.

17) Fundo do cinema nacional:

Criação — Lei n.º 2:027, de 18 de Fevereiro de 1948.

Subordinação — Presidência do Conselho.

Objectivo — Protecção, coordenação e estimulação da produção do cinema nacional.

Administração — Secretariado Nacional da Informação.

Posição orçamental — Figura como conta de ordem no Orçamento Geral do Estado de 1950.

Beceitas:

a) Produto de licenças para exibição de filmes;

b) Dotações especiais do Estudo;

c) Donativos e legados particulares;

d) Subvenções, subsídios e créditos concedidos por entidades oficiais;

e) Multas;

/) Outras receitas resultantes da administração do Fundo e da actividade do Secretariado Nacional da Informação na propaganda e difusão do cinema português.

a) Concessão de subsídios.;

b) Caucionamento de empréstimos;

c) Atribuição de prémios;

d) Criação e instalação de uma cinemateca nacional;

e) Gratificações aos membros do conselho de cinema e encargos da Inspecção dos Espectáculos.

Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 — No Orçamento Geral do Estado figura a verba de 2:500 contos.

Legislação — Lei n.º 2:027, de 18 de Fevereiro de 1948, Decreto-Lei n.º 37:369, de 11 de Abril de 1949, e Decretos n.01 37:371, de 11 de Abril de 1949 (artigo 2.º), e 37:639, de 9 de Dezembro de 1949.

18) Fundo de Desemprego:

Criação — Decreto n.º 21:699, de 19 de Setembro de 1932 (artigo 20.º).

Subordinação — Ministério das Obras Públicas.

Objectivo — Promover a colocação de desempregados e organizar o seu registo.

Administração — Comissariado do Desemprego.