27 DE NOVEMBRO DE 1950 65
Posição orçamental - À margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Empréstimo interno amortizável de 1 milhão de contos.
Despesas - As derivadas do preenchimento do objectivo.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 35:876, de 24 de Setembro de 1946, 36:271, de 10 de Maio de 1947, 36:560, de 28 de Outubro de 1947, 37:061, de 16 de Setembro de 1948, e 38:035, de 7 de Novembro de 1950.
47) Fundo de repatriação:
Criação - Decreto n.º 13:213, de 4 de Março de 1927.
Subordinação - Ministério do Interior.
Objectivo - Custeio das despesas dos serviços sanitários de inspecção a emigrantes e abrigo e protecção de repatriados.
Administração - Junta da Emigração.
Receitas - Taxas a pagar pelos emigrantes e multas aplicadas. Dão entrada nos cofres do Estado, suportando este todas as despesas mencionadas.
Despesas - As da Junta da Emigração.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - Incorporado na rubrica do orçamento das receitas do Estado «Receitas dos serviços de emigração».
Legislação - Decreto n.º 13:213, de 4 de Março de 1927, e Decreto-Lei n.º 36:558, de 28 de Outubro de 1947.
48) Fundo de reserva da, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Criação - Lei n.º 1:959, do 8 de Agosto de 1937 (base III, alínea b).
Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Custear a renovação do material e de instalações, bem como cobrir prejuízos e déficits eventuais; obras de carácter social e cultural em benefício dos servidores dos correios, telégrafos e telefones.
Administração - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Posição orçamental - Orçamento privativo dos correios, telégrafos e telefones.
Receitas:
a) A parte do excedente das receitas sobre as despesas de cada gerência da Administração-Geral não atribuída ao Estado como participação de lucros;
b) O produto da venda dos bens móveis e imóveis do património privativo da Administração-Geral que os seus serviços possam dispensar;
c) A anuidade de reintegração de capital convertido em 1.º estabelecimento, calculada de forma a permitir a renovação do material e instalações, se o Governo tiver entendido que as circunstâncias permitem essa reconstituição e nos termos em que o determinar;
d) O rendimento dos valores que lhe pertencerem;
e) Receitas de que trata o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 36:155, de 10 de Fevereiro de 1947 (alíneas a) a f).
Despesa - As resultantes do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 65:900 contos.
Legislação - Lei n.º 1 :959, de 3 de Agosto de 1937, e Decreto-Lei n.º 36:155, de 10 de Fevereiro de 1947 (artigo 78.º).
49) Fundos de reserva da Caixa Geral de Depósitos:
Criação - Lei de 26 de Setembro de 1909 (artigo 14.º) e Decreto n.º 8:162, de 29 de Maio de 1922.
Subordinação - Ministério das Finanças.
Objectivo - Compensação de prejuízos extraordinários na liquidação de contratos, depreciação extraordinária dos títulos que lhe pertencem, etc.
Administração - Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Posição orçamental - Orçamento privativo, publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Comparticipação nos lucros anuais.
Despesas - As do objectivo.
Prestação de contas - Conselho fiscal.
Valor dos fundos de reserva em 31 de Dezembro de 1949 - 324:702.587$70.
Legislação - Lei de 26 de Setembro de 1909 e regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8:162, de 29 de Maio de 1922.
50) Fundo Sá Pinto:
Criação - Decreto n.º 18:843, de 9 de Setembro de 1930.
Subordinação - Ministério da Educação Nacional.
Objectivo - Fomento do ensino industrial.
Administração - Conselhos administrativos das Escolas Industriais Marquês de Pombal e Infante D. Henrique.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Rendimento de títulos.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Legislação - Decreto n.º 18:843, de 9 de Setembro de 1930.
51) Fundo da secção de trânsito e turismo - Policia de Segurança Pública de Lisboa:
Criação - Postura da Câmara Municipal de Lisboa, aprovada por portarias do Ministério das Comunicações de 24 de Junho de 1937 e de 14 de Maio de 1947, e editais do Governo Civil de Lisboa de 19 de Abril de 1944 e de 8 de Novembro de 1926.
Subordinação - Ministério do Interior.
Objectivo - Custeio de parte das despesas da secção.
Administração - Comando da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Parques de estacionamento e licenças de moços de fretes.
Despesas - As do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
52) Fundo de seguros - Portos do Douro e Leixões:
Criação - Decreto-Lei n.º 27:630, de 3 de Abril de 1937.
Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Encargos de seguro dos edifícios e material.
Administração - Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Posição orçamental - Incluído no orçamento da Administração, publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Dotação anual inscrita no orçamento da Administração.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestarão de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 550 contos.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 27:630, de 3 de Abril de 1937, e 36:977, de 20 de Julho de 1948.
53) Fundo de seguros - Porto de Lisboa:
Criação - Decreto-Lei n.º 24:208, de 23 de Julho de 1934 (artigo 25.º).
Subordinação - Ministério das Comunicações. Objectivo - Encargos do seguro de material da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Administração - Conselho de Administração do aludido Porto.
Posição orçamental - Incluído no orçamento daquela Administração, publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As dotações anualmente inscritas no orçamento do serviço autónomo em referência.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 2:702.0388.
Legislação - Decreto-Lei n.º 24:208, de 23 de Julho de 1934, Decreto, n.º 33:205, de 9 de Novembro de 1943, 36:829, de 12 de Abril de 1948, 37:860, de 23 de Junho de 1950, e Decreto-Lei n.º 36:976, de 20 de Julho de 1948 (artigo 33.º, alínea b).
54) Fundo aos serviços de turismo:
Criação - Decreto n.º 7:037, de 17 de Outubro de 1920.
Subordinação - Presidência do Conselho.
Objectivo - Custeio dos encargos com os serviços de estradas e desenvolvimento do turismo.
Administração - Secretariado Nacional da Informação Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Beceitas - Taxas de turismo - Constituem receita do tesouro.
Despesas - As do turismo.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 2:000 contos em receita e 3:000 em despesa.
Legislação - Decreto n.º 7:037, de 17 de Outubro de 1920, Lei n.º 1:238, de 28 de Novembro de 1921, e Decretos n.ºs 10:057, de 30 de Agosto de 1924, e 13:872, de 1 de Julho de 1927 (artigo 4.º).
55) Fundo de socorro social.
Criação - Decreto-Lei n.º 35:427, de 31 de Dezembro de 1945.
Subordinação - Ministério do Interior.