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64 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55

Objectivo - Obras e apetrechamento dos portos do Douro e Leixões.
Administração - Administração dos aludidos portos.
Posição orçamental - Incluído no orçamento daquela Administração, .publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado.
Receitas - 5 por cento da receita ordinária dos portos e os saldos anuais da conta de gerência.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 1:288.2808.
Legislação - Decreto-Lei n.º 96:977, de 20 de Julho de 1948.

37) Fundo de melhoramentos - Porto de Lisboa:

Criação - Decreto-Lei n.º 24:208, de 23 de Julho de 1934.
Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Realização de obras e renovação do material de apetrechamento do porto.
Administração - Conselho de administração do Porto de Lisboa.
Posição orçamental - Incluído no orçamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa, publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Artigos 24.º e 26.º do Decreto n.º 24:208 e bases 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 35:716, de 24 de Junho de 1946.
Despesas - As derivadas do preenchimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 10:000 contos.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 24:208, de 23 de Julho de 1934, 35:716, de 24 de Junho de 1946, e 36:976, de 20 de Julho de 1948.

38) Fundo de melhoramentos agrícolas:

Criação - Decreto-Lei n.º 35:993, de 23 de Novembro de 1946 (artigo 12.º).
Subordinação - Ministério da Economia.
Objectivo - Concessão de créditos para melhoramentos agrícolas.
Administração - Conselho administrativo da Junta de Colonização Interna, assistido por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Posição orçamental - Da despesa extraordinária do Ministério da Economia de 1950 constam duas verbas globais.
Receitas - Dotações orçamentais; importâncias recebidas da Caixa Geral de Depósitos em consequência das transferências de crédito; cobranças de créditos não transferidos para aquela Caixa.
Despesas - As derivadas da execução do objectivo.
Legislação - Decreto-Lei n.º 35:993, de 23 de Novembro de 1946, Decreto n.º 35:994, de 23 de Novembro de 1946, e Decreto-Lei n.º 37:054, de 9 de Setembro de 1948.

39) Fundo da Obra Tutelar e Social dos Exércitos de Terra e Mar:

Criação - Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 25:660, de 24 de Julho de 1935 (artigos 24.º a 27.º).
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Protecção aos menores de ambos os sexos filhos de oficiais dos exércitos de terra e mar e de praças de pré.
Administração - Obra Tutelar e Social dos Exércitos de Terra e Mar.
Posição orçamental. - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As do artigo 25.º do citado regulamento.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Legislação - Decreto n.º 25:660, de 24 de Julho de 1935.

40) Fundo para obras e melhoramentos rurais:

Criação - Decreto n.º 19:502, de 20 de Março de 1931.
Subordinação - Ministério das Obras Públicas.
Objectivo - Obras e melhoramentos rurais.
Administração - Ministro das Obras Públicas, mediante propostas dos governadores civis.
Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As provenientes da dotação orçamental.
Despesas - As derivadas do preenchimento do objectivo.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 20:000 contos no orçamento do Ministério das Obras Públicas.
Legislação - Decreto n.º 19:502, de 20 de Março de 1931.

41) Fundo do Palácio da Independência:

Criação-Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29:638, de 30 de Maio de 1939.
Subordinação - Ministério das Finanças.
Objectivo - Conservação do Palácio e do museu.
Administração - Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Rendimento de títulos de dívida pública. Despesas - As derivadas da execução do objectivo. Legislação - Decreto-Lei n.º 29:638, de 30 de Maio de 1989.

42) Fundo permanente para pagamento de vales - CTT:

Criação - Regulamento de 26 de Junho de 1911 (artigo 18.º).
Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Disponibilidades para o pagamento de vales.
Administração - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Adiantamento feito pela Fazenda Pública.
Despesas - As do objectivo.
Legislação - Artigo 18.º do Regulamento de 26 de Junho de 1911, artigo 222.º do Decreto n. 5:786, de 10 de Maio de 1919, e Decretos n.º 24:413, de 25 de Agosto de 1934, e 36:809, de 25 de Março de 1948.

43) Fundo de 1.º estabelecimento - CTT:

Criação - Lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937 (base III, alínea a).

Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Custear despesas relativas a construções, obras novas e aquisições de utilização permanente necessárias aos serviços da Administração-Geral.
Administração - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Posição orçamental - Orçamento privativo dos correios, telégrafos e telefones.
Receitas - Produto de empréstimos, dotações especiais concedidas pelo Estado; subvenções, comparticipações, ofertas e legados concedidos por entidades oficiais ou particulares; a parte do fundo de reserva que para ele possa transitar com destino a construções, obras novas e aquisições de utilização permanente.
Despesas - As resultantes do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 47:000 contos.
Legislação - Lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937.

44) Fundo de 1.º estabelecimento da Escola-Quinta da Lajeosa:

Criação - Decreto-Lei n.º 37:049, de 8 de Setembro de 1948.
Subordinação - Ministério das Finanças.
Objectivo - Instalação de uma escola prática para trabalhadores agrícolas.
Administração - Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As derivadas da exploração.
Despesas - As provenientes do objectivo.
Prestação de contas - Ao Ministro das Finanças.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 220 contos.
Legislação - Decreto-Lei n.º 37:049, de 8 de Setembro de 1948.

45) Fundo do refeitório:

Criação - Decreto n.º 12:949, de 16 de Dezembro de 1926 (artigo 10.º, alínea a).
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Custeamento das despesas a fazer com a instalação dos refeitórios e suas dependências, conservação e renovo do respectivo material de aquartelamento e utensílios.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As do artigo 1.º do Decreto n.º 20:937, de 26 de Fevereiro de 1932.
Despesas - As derivadas do preenchimento do objectivo.
Legislação - Decretos n.ºs 12:949, de 16 de Dezembro de 1926, e 20:937, de 26 de Fevereiro de 1932.

46) Fundo de renovação da marinha mercante:

Criação - Decreto-Lei n.º 35:876, de 24 de Setembro de 1946.
Subordinação - Ministério da Marinha.
Objectivo - Financiamento da renovação da frota mercante nacional, pelo fornecimento de créditos aos armadores.
Administração - Comissão administrativa, constituída pelo presidente e vice-presidente da Junta Nacional da Marinha Mercante e por um representante do Ministério das Finanças.