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66 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55

Objectivo - Prestação de socorros urgentes, designadamente nos casos de calamidade ou de sinistro, extinção da mendicidade e melhoramento das condições de pobres e indigentes.
Administração - Uma comissão central, presidida pelo Ministro do Interior ou pelo Subsecretário da Assistência Social e constituída pelo governador civil de Lisboa, pelo secretário nacional da Informação, director-geral da Assistência, um representante do Patriarcado, da União Nacional, da Legião Portuguesa, da Mocidade Portuguesa e pelos indivíduos escolhidos anualmente pelo Ministro do Interior, até ao número de seis.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas:

a) Contribuição de 5 por cento sobre a receita bruta dos espectáculos cinematográficos;
b) Uma taxa de 6$ mensais, por mulher, a pagar pelas empresas que empreguem normalmente cinquenta ou mais mulheres, etc.

Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 35:427, de 31 de Dezembro de 1945, 35:581, de 5 de Abril de 1946, 35:975, de 23 de Novembro de 1946, 36:110, de 22 de Janeiro de 1947, 36:124, de 3 de Fevereiro de 1947, 36:604, de 24 de Novembro de 1947, 37:246, de 27 de Dezembro de 1948, e 37:690, de 28 de Dezembro de 1949.

56) Fundo de socorros a náufragos:

Criação - Carta de Lei de 21 de Abril de 1892.
Subordinação - Ministério da Marinha.
Objectivo - Prestação de socorros a indivíduos naufragados nas costas do continente e ilhas adjacentes, propagação dos processos tendentes à salvação da vida dos navegantes em perigo, estudo das causas dos sinistros marítimos, e te.
Administração - Uma comilão central, composta de várias individualidades oficiais, presidida pelo Ministro da Marinha.
Posição orçamental - À margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Dotação inscrita no orçamento do Ministério da Marinha, adicional de 10 por cento sobre as multas cobradas pelas câmaras nos concelhos limitados por costa marítima, enseadas, baías ou rios navegáveis, etc.
Despesas - Aquisição e reparação do material de socorros, subsídios aos náufragos ou famílias das vítimas e encargos de administração.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - Da ordem dos 2:300 contos.
Legislação - Carta de Lei de 21 de Abril de 1892, Decretos de 18 de Junho de 1901 e de 25 de Maio de 1911 e n.º 14:870, de 4 de Janeiro de 1928, e Código Administrativo (artigo 725.º, § único).

57) Fundo de teatro:

Criação - Lei n.º 2:041, de 16 de Junho de 1950.
Subordinação - Presidência do Conselho.
Objectivo - Fomentação da arte dramática.
Administração - Conselho administrativo, constituído pelo secretário nacional da Informação, pelo inspector dos Espectáculos e por um dos vogais do Conselho de Teatro.
Posição orçamental - Incorporado no Orçamento Geral do Estado.
Receitas:

a) Taxas a cobrar das empresas que exploram cine-teatros;
b) Contribuição a pagar pelo pessoal para o Fundo de Desemprego;,
c) Dotações do Orçamento Geral do Estado.

Despesas - Concessão de subsídios às empresas teatrais, a empresas itinerantes, a pequenas companhias de teatro experimental e à construção de casas para teatros.
Legislação - Lei n.º 2:041, de 16 de Junho de 1950.

58) Fundo de tratamento hospitalar:

Criação - Regulamento Geral do Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto de 1 de Novembro de 1909 (artigo 213.º).
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Alimentação e curativo dos doentes, remuneração do cozinheiro, prémios às praças de enfermagem e aquisição de material cirúrgico.
Administração - Conselhos administrativos.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 212.º do citado regulamento.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Legislação - Decreto de 11 de Novembro de 1909.

59) Fundos especiais com consignação - CTT :

Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Contas de ordem.
Administração - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Posição orçamental - Orçamento privativo dos correios, telégrafos e telefones.
Receitas - De telegrafia, radiotelegrafia e telefonia.
Despesas - De telegrafia, radiotelegrafia e telefonia.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 45:000 contos em receita e em despesa.

Divisão B

Alguns fundos especiais dependentes da organização corporativa

60) Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho:

Criação - Decreto-Lei n.º 25:495, de 13 de Junho de 1935.
Subordinação - Ministério das Corporações - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Objectivo - Aproveitamento do tempo livre dos trabalhadores, no sentido de auxiliar o seu desenvolvimento moral, intelectual e físico e de lhes proporcionar bem-estar e recreação.
Administração - Conselho geral e direcção.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas:

As contribuições dos organismos corporativos, dos de coordenação económica, das caixas sindicais de previdência, das caixas de reforma ou previdência ou das suas federações;
O produto das importâncias pagas pelos beneficiários pela passagem e renovação
dos seus cartões de identidade;
Os proventos das suas iniciativas;
Os donativos, legados, subvenções e comparticipações do Estado e de outras entidades públicas e particulares;
Os juros capitalizados, etc.

Despesas - As resultantes da execução dos seus objectivos e as de administração.
Prestação de contas - Ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Legislação - Decreto-Lei n.º 25:495, de 13 de Junho de 1935; Diário do Govêrno, 2.ª serie, de 4 de Outubro de 1946 (regulamento); Decreto-Lei n.º 37:835, de 24 de Maio de 1950, e Decreto n.º 37:836, de 24 ide Maio de 1950.

61) Fundo comum das Casas dos Pescadores:

Criação - Lei n.º 1 :953, de 11 de Março de 1937 (base VII).
Subordinação - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Objectivo - Auxiliar as Casas dos Pescadores na realização dos seus fins.
Administração - Junta Central das Casas dos Pescadores, constituída por dois funcionários daquele Instituto e por dois oficiais da Armada.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Subsídio do Ministério da Marinha; subsídios pelos fundos de previdência dos organismos corporativos patronais ligados à pesca; auxílios e donativos de qualquer entidade pública ou particular.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Legislação - Lei n.º 1:953, de 11 de Março de 1937.

62) Fundo comum das Casas do Povo:

Criação - Decreto n.º 28:859, de 18 de Julho de 1938 (artigo 5.º).
Subordinação - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Objectivo - Auxílio às Casas do Povo na consecução dos seus fins.
Administração - Autónoma.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas:

a) Taxas sobre determinados produtos agrícolas;
b) Contribuição do Comissariado do Desemprego; e Heranças, legados ou doações e outros auxílios;
c) Dotações do Estado.