27 DE NOVEMBRO DE 1950 63
Receitas - Desconto para fardamento. Despesas - As derivadas do objectivo. Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas. Legislação - Regulamento de 4 de Agosto de 1898.
28) Fundo de fiscalização de explosivos e armamento:
Criação - Decreto n.º 13:740, de 8 de Junho de 1927 (artigo 19.º).
Subordinação - Ministério da Economia.
Objectivo - Cadastro, fiscalização de armamento, explosivos e munições.
Administração - Comissão dos Explosivos.
Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Taxa referida no artigo 19.º e § 2.º do artigo 51.º do Decreto n.º 13:740.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 500 contos em receita e a mesma quantia em despesa.
Legislação - Decretos n.ºs 13:740, de 8 de Junho de 1927, 16:806, de 2 de Maio de 1929, e 17:638, de 22 de Novembro de 1929, e Decreto-Lei n.º 36:085, de 31 de Dezembro de 1946.
29) Fundo de fomento de exportação:
Criação - Decreto-Lei n.º 37:538, de 2 de Setembro de 1949.
Subordinação - Ministério da Economia.
Objectivo - Desenvolvimento da exportação de produtos nacionais.
Administração - Conselho administrativo, constituído pelo presidente da Comissão de Coordenação Económica e pelos dois vogais daquela Comissão, que representam o Ministério das Finanças e os organismos de coordenação económica.
Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Taxas sobre mercadorias importadas; contribuições dos organismos de coordenação económica e corporativos dependentes do Ministério da Economia; juros de bens próprios e outros rendimentos.
Despesas - Concessão de subsídios às missões de estudo no estrangeiro e propaganda e defesa dos nossos produtos nos mercados externos.
Prestação de contas - Aos Ministros das Finanças e da Economia.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 20:000 contos no orçamento das receitas e igual quantia, no da desposa do Ministério da Economia.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 37:538 e 37:539, de 2 de Setembro de 1949, e 38:008, de 28 de Outubro de 1950.
30) Fundo de fomento florestal:
Criação - Decreto-Lei n.º 34:394, de 27 de Janeiro de 1945.
Subordinação - Ministério da Economia.
Objectivo - Repovoamento da propriedade particular atingida pelas requisições de guerra e valorização das matas pertencentes ao domínio privado, através do fornecimento aos proprietários de árvores e sementes.
Administração - Uma comissão presidida pelo director-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e de que fazem parte o delegado do Governo junto do Grémio dos Exportadores de Madeiras e um proprietário florestal, nomeado livremente pelo Ministro.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Taxas de 7050, 5$ e 2$50 por tonelada, a pagar pelos consumidores das requisições de lenhas e madeiras, respectivamente na l.a, 2.º ou 3.ª zonas de abastecimentos.
Despesas - As que resultam da consecução do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Legislação - Decreto-Lei n.º 34:394, de 27 de Janeiro de 1945.
31) Fundo de fomento industrial:
Criação - Decreto-Lei n.º 36:501, de 9 de Setembro de 1947.
Subordinação - Ministérios das Finanças e da Economia.
Objectivo - Prestação do auxílio financeiro do Estado a actividades industriais de interesse nacional.
Administração - As participações ou cauções são concedidas por portaria dos aludidos Ministros.
Posição orçamental - À margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - O montante de 150:000 contos retirado dos valores totais dos fundos extintos, constantes da lista anexa ao citado Decreto-Lei n.º 36:501.
Despesas - As referentes ao objectivo, bem como a participação no capital de empresas e a caução de empréstimos a conceder pela Caixa Geral de Depósitos.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 36:501 e 36:539, de 9 de Setembro e de 13 de Outubro de 1947.
32) Fundo de Fomento Nacional:
Criação - Decreto-Lei n.º 37:354, de 26 de Março de 1949.
Subordinação - Presidência do Conselho.
Objectivo - Incorporação das operações relativas ao Fundo de renovação da marinha mercante e empréstimo concedido à colónia de Moçambique, bem como outros títulos e créditos a indicar por despacho ministerial.
Administração - Comissão administrativa, constituída por um presidente e dois vogais.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As importâncias cobradas por juros e amortização das operações incorporadas; subsídios reembolsáveis concedidos pelo Estado por força da conta do produto da venda de títulos.
Despesas - Encargos dos juros e amortizações das emissões feitas em representação das operações incorporadas e os reembolsos dos subsídios concedidos pelo Estado; dispêndios de administração.
Legislação - Decretos-Leis n.ºs 37:354, de 26 de Março de 1949, 37:724, de 2 de Janeiro de 1950, 37:827, de 19 de Maio de 1950, 37:842, de 31 de Maio de 1950, 37:853, de 20 de Junho do 1950, e 37:990, de 6 de Outubro de 1950.
33) Fundo de instrução do Exército:
Criação - Decreto n.º 20:917, de 20 de Fevereiro de 1932.
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Custeio de despesas de instrução militar, geral ou técnica, de instrução literária e de educação física que não devam ser satisfeitas por outros fundos ou por dotações orçamentais.
Administração - Ministro da Guerra e chefe do Estado-Maior do Exército.
Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As constantes do artigo 2.º do Decreto n.º 25:722, de 6 de Agosto de 1935.
Despesas - As derivadas do preenchimento do objectivo.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 4:000 contos no orçamento da receita e igual quantia no da despesa do Ministério da Guerra.
Legislação - Decretos n.ºs 20:917, de 20 de Fevereiro de 1932, e 25:722, de 6 de Agosto de 1935.
34) Fundo João Chagas:
Criação - Decreto-Lei n.º 31:121, de 3 de Fevereiro de 1941.
Subordinação - Ministério da Educação Nacional.
Objectivo - Aquisição de obras de arte ou de móveis artísticos e realização de trabalhos ou melhoramentos do Museu Nacional Soares dos Reis.
Administração - Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Posição orçamentei - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Rendimentos de bens imóveis.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 70.360$ no orçamento da receita e a mesma quantia no orçamento da despesa do Ministério da Educação Nacional.
Legislação - Decreto-Lei n.º 31:121, de 3 de Fevereiro de 1941.
35) Fundo de liquidações - Policia, de Segurança Pública de Lisboa:
Criação - Regulamento de 4 de Agosto de 1898.
Subordinação - Ministério do Interior.
Objectivo - Pagamento de funerais as praças e liquidação do débito de fardamentos das praças falecidas e fardamentos inutilizados.
Administração - Comando da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Multas municipais (parte do pessoal).
Despesas - As derivadas do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Legislação - Regulamento de 4 de Agosto de 1898.
36) Fundo de melhoramentos - Portos do Douro e Leixões:
Criação - Artigos 21.º, alínea a), e 22.º do Decreto-Lei n.º 36:977, de 20 de Julho de 1948.
Subordinação - Ministério das Comunicações.