62 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55
Posição orçamental - À margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Contribuição dos patrões e dos empregados e. adicional sobre as contribuições predial, rústica e urbana, multas, rendimentos de capitais, etc.
Despesas - Encargos de administração e preenchimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 345:465.460$.
Legislação - Decretos n.ºs 21:699, de 19 de Setembro de 1932, 22:120, de 10 de Janeiro de 1933, e 22:113, de 13 de Janeiro de 1933, e Decretos-Leis n.ºs 23:279, de 30 de Novembro do 1933, 29:513, de 4 de Abril de 1939, 32:423, de 23 de Novembro de 1942, 35:200, de 24 de Novembro de 1945, 35:822, de 22 de Agosto do 1946, 36:183, de 17 de Março de 1947, e 36:606, de 24 de Novembro de 1947.
19) Fundo destinado à construção de uma escola primária:
Criação - Decreto-Lei n.º 28:421, de 18 de Janeiro de 1938.
Subordinação - Ministério das Finanças.
Objectivo - Construção de uma escola primária, de um lactário e de uma junta de freguesia.
Administração - Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Posição orçamental - Incluído no Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Produto da venda de uma propriedade do Estado.
Despesas - As derivadas do objectivo.
Prestação de contas - Incluído na Conta Geral do Estado.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - l: 600 contos no orçamento das receitas e a mesma quantia no do Ministério das Obras Públicas.
Legislação - Decreto-Lei n.º 28:421, de 18 de Janeiro de 1938.
20) Fundo de diversas despesas - Unidades militares:
Criação - Regulamento da Administração da Fazenda Militar, de 16 do- Setembro de 1864 (artigo 356.º).
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Provimento das unidades militares com receitas próprias para a realização de determinadas despesas.
Administração - Conselho administrativo das unidades militares.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - As constantes do artigo 1.º do Decreto de 21 de Junho de 1900.
Despesas - As indicadas no artigo 2.º do Decreto de 21 de Junho de 1900.
Legislação - Decreto de 21 de Junho de 1900, Regulamento da Administração da Fazenda Militar, do 16 de Setembro de 1864, e Decreto de 17 de Fevereiro de 1898.
21) Fundo de edital - Policia de Segurança Pública de Lisboa:
Criação - Edital do Governo Civil de 17 de Outubro de 1932.
Subordinação - Ministério do Interior.
Objectivo - Custeio da polícia de toleradas o qualquer outro designado pelo Comando.
Administração - Comando da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Venda de livretes, termos de responsabilidade, quartos mobilados, etc.
Despesas - As do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
22) Fundo Especial de Caminhos de Ferro:
Criação -Lei de 14 de Julho de 1899.
Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Construções, obras complementares e aquisição de material de qualquer espécie a figurarem em conta de estabelecimento de linhas construídas por conta do Estado, adiantamentos reembolsáveis ou anuidades garantidas, estudo de novas linhas, encargos de operações de crédito, construções e grande reparação de estradas de acesso e cobertura das despesas da Direcção-Geral de Caminhos de Ferro.
Administração - Comissão administrativa, presidida pelo director-geral de Caminhos de Forro e constituída por três chefes de repartição da mesma Direcção-Geral, pelo chefe da 12.º Repartição da Contabilidade Pública e por um representante dos organismos económicos. Assistida por um representante do Tribunal de Contas com funções de fiscalização.
Posição orçamental - Incorporado no Orçamento Geral do Estado pelas três classes de desposa e por anos findos. Orçamento discriminado em anexo.
Receitas - 80 por cento do imposto ferroviário; venda de sucatas de material ferroviário e outras receitas.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Numerário movimentado orçamentalmente em 1950 - 90:206 contos.
Legislação - Lei de 14 de Julho de 1899, Decretos n.01 8:924, de 18 de Junho de 1923, e 13:829, de 17 de Junho de 1927, e Decretos-Leis n.ºs 30:357, de 5 de Abril de 1940, e 37:192, de 24 de Novembro de 1948.
23) Fundo especial de camionagem:
Criação - Decreto-Lei n.º 37:191, do 24 de Novembro de 1948 (artigo 2.º).
Subordinação - Ministério das Comunicações.
Objectivo - Custeio de melhoramentos a introduzir no sistema de transportes colectivos e construção de centrais de camionagem ou de simples abrigos que não deva competir aos concessionários.
Administração - Comissão administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro.
Posição orçamental - A partir de 1950 terá contas separadas das do Fundo Especial de Cominhos de Ferro. Possivelmente obedecerá então a sua arrumação orçamental aos mesmos preceitos daquele Fundo.
Receitas - 60 por cento do produto do imposto de camionagem cobrado pela exploração das carreiras de serviço público.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas (?).
Legislação - Decreto-Lei n.º 37:191, de 24 de Novembro de 1948 (artigo 9.º, n.º 2.º), Decreto n.º 37:272, de 31 de Dezembro de 1948 (artigo 214.º), e Decreto-Lei n.º 37:711, de 30 de Dezembro de 1949.
24) Fundo especial das comissões venatórias:
Criação - Decreto n.º 23:461, de 17 de Janeiro de 1934.
Subordinação - Ministério do Interior.
Objectivo - Fomentação cinegética do País.
Administração - Comissões venatórias regionais.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Parte das taxas cobradas nas câmaras municipais pela passagem das licenças de caça.
Despesas - Instalação e expediente das comissões, fiscalização e repovoamento ou aclimatação cinegética.
Prestação de contas - Ao Tribunal de Contas.
Legislação - Decretos n.ºs 23:461, de 17 de Janeiro de 1934, o 30:335, de 29 de Março de 1940.
25) Fundo especial do Museu Militar:
Criação - Artigo 22.º do regulamento aprovado polo Decreto n.º 25:837, de 9 de Setembro de 1935.
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Realização de certas despesas do Museu.
Administração - Museu Militar.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Produto das entradas, licenças sem vencimento, multas impostas ao pessoal civil, venda de catálogos, sucata, etc.
Despesas - Limpeza, conservação e decoração das salas, expediente, impressão do catálogo, encadernações, compra de livros e outros artigos, fardamento dos guardas e contínuo, etc.
26) Fundo de expediente pago polo pessoal devido a petições - Unidades militares:
Criação - N.º 3.º da determinação da 3.º Repartição da 1.º Direcção-Geral do Ministério da Guerra (Ordem do Exercito n.º 4 de 1922).
Subordinação - Ministério da Guerra.
Objectivo - Aquisição de expediente.
Administração - Conselhos administrativos.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.
Receitas - Pagamento pelos interessados no fornecimento de impressos.
Despesas - As derivadas do cumprimento do objectivo.
27) Fundo de fardamento - Policia de Segurança Pública de Lisboa:
Criação - Regulamento de 4 de Agosto de 1898.
Subordinação - Ministério do Interior.
Objectivo - Fornecimento de fardamentos às praças.
Administração - Comando da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.
Posição orçamental - A margem do Orçamento Geral do Estado.