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110 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: peço licença para mandar para a Mesa dois requerimentos.

O Sr. Presidente: - Estamos na ordem do dia. V. Ex.ª só sobre a matéria dela pode pedir a palavra.

O Sr. Melo Machado: - Então apresentá-los-ei amanhã.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, à hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma da sessão de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Artur Proença Duarte.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jorge Botelho Moniz.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Manuel Maria Múrias Júnior.

Sr s. Deputados que faltaram à sessão:

lexandre Alberto de Sousa Pinto.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida.
António Calheiros Lopes.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira. Gomes.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Herculano Amorim Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Pinto Meneres.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Exposição a que se referiu o Sr. Presidente no decurso da sessão de hoje:

Sr. Presidente do Conselho de Ministros. - Excelência. - Para os efeitos que V. Ex.ª tiver por convenientes, tenho a honra de enviar a exposição elaborada pela Direcção-Geral de Administração Política e Civil acerca das referências feitas pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, em sessão da Assembleia Nacional de 30 de Novembro último, quanto ao modo como os inspectores administrativos exercem as suas funções.
Como resulta da leitura dos textos legais, transcritos na exposição, as atribuições da Inspecção Administrativa são múltiplas, porquanto lhe cabe orientar os presidentes das juntas de província e das câmaras municipais, chamando a sua atenção para as lacunas e deficiências notadas na sua gestão; proceder a estudos sobre a administração local; conhecer do modo como são aplicadas as disposições legais em vigor e as ordens e instruções superiores; realizar inquéritos, recebendo as queixas que se apresentem e conhecer dos seus fundamentos.
Quer dizer: ao lado das funções de estudo e orientação, com vista a garantir o respeito da lei no funcionamento da administração, cabe-lhe as de averiguar se a lei foi infringida, a fim de se pôr termo a qualquer procedimento ilegal.
No exercício desta última função realiza a Inspecção inquéritos aos corpos administrativos e respectivos serviços, abrangendo estes desde o presidente da junta ou da câmara ao mais modesto funcionário.
Por outro lado, competindo à Inspecção Administrativa receber não só as queixas que lhe sejam apresentadas, como conhecer dos seus fundamentos, não pode, no exercício desta última atribuição, deixar de ouvir os queixosos e testemunhas por eles indicadas, por forma a esclarecer a verdade.
O modo como tem sido exercida esta última função tem suscitado alguns reparos, pois nem sempre é fácil conciliar o interesse no esclarecimento da verdade com a necessidade de salvaguardar o prestígio das pessoas que exercem determinadas funções.
Não tenho conhecimento de que os inspectores tenham exorbitado das suas funções, mas, se tal se vier a averiguar, serão aplicadas aos responsáveis as correspondentes sanções disciplinares.
Na verdade, tanto no acto da posse dos inspectores administrativos como posteriormente, não lhes têm sido dadas outras instruções que não sejam as do respeito da lei e da autonomia administrativa, devendo preocupar-se mais com a função orientadora e meramente preventiva do que propriamente com a repressiva.
E porque os inspectores têm procedido de harmonia com esta orientação, a sua acção tem sido, de um modo geral, bem compreendida e aceite pelos corpos administrativos, e a tal ponto que a Inspecção Administrativa é já considerada como indispensável à normalidade da administração local e ao aumento do rendimento dos respectivos serviços.
Apresento a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
A bem da Nação.

Lisboa, 4 de Dezembro de 1950. - O Ministro do Interior, Joaquim Trigo de Negreiros.

Sr. Ministro do Interior. - Excelência. - No relato da sessão da Assembleia Nacional de 30 de Novembro publicado na imprensa diária lê-se o seguinte com referência ao discurso pronunciado pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães:
A propósito da fiscalização que a política de restrições vai exigir, alude ao que se passa com certas câmaras municipais, onde inspectores do Ministério das Finanças e outros da administração política e civil excedem as suas atribuições, para invadir as que são privativas dos corpos administrativos, e, após devassas vexatórias às respectivas actividades, pretendem responsabilizar presidentes e vereadores por actos praticados ou aconselhados por funcionalismo nomeado pelo Governo. Tal procedimento tem causado reclamações e protestos e muito tem