O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

a que fique concluída até 31 de Outubro de 1951, embora com carácter provisório, a primeira estimativa do rendimento nacional.

Proposta de emenda ao artigo 10.º da proposta da Lei de Meios:

Propomos que no artigo 10.º sejam intercaladas as palavras a ou agravamento», a seguir à palavra «criação».

Proposta de emenda ao § 2.º do artigo 12.º da proposta da Lei de Meios:

Propomos que ao final do § 2.º do artigo 12.º seja dada a seguinte redacção: «... bem como aos organismos corporativos e de coordenação económica».

Proposta de emenda ao artigo 13.º da proposta da Lei de Meios:

Propomos que no artigo 13.º seja eliminada a parte final que se segue à palavra «oficiais».

Proposta de emenda ao artigo 14.º da proposta da Lei de Meios:

Propomos que no artigo 14.º seja eliminada a palavra «existentes» a seguir a «vacaturas» e sejam acrescentadas as palavras «ou docentes» a seguir à palavra «direcção».

Pela Comissão de Finanças, Joaquim Mendes do Amaral; pela Comissão de Economia, Francisco de Melo Machado.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA