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6 DE DEZEMBRO DE 1950 107

2) Construção de forno contínuo para fabrico de telha e tijolo (em Sintra).
3) Construção de fábrica de tijolo e telha na Frisão-Escola de Leiria.
4) A considerar:

Construção de fábrica de azulejos (em Monsanto).
Construção de forno de tijolo e telha (em Pinheiro da Cruz, Grândola).

b) Cal - Construção de forno de cal (em Monsanto - C. C.).

c) Pedreiras:

1) Apetrechamento da exploração de pedreiras (em Caxias e Monsanto - I. T. P.).
2) Apetrechamento de oficinas de cantarias (em Sintra e Santa Cruz do Bispo).
3) Fabrico do paralelepípedos (em Caxias e Santa Cruz do Bispo).

d) Madeiras:

1) Apetrechamento da oficina de serração na Prisão-Escola de Leiria.
2) Apetrechamento das oficinas de carpintaria e marcenaria nas Penitenciárias de Coimbra e de Lisboa.

III) Construções com utilização de mão-de-obra prisional:

1) Tribunal de Beja (L T. P.).
2) Campo de Trabalho de Alcoentre.
3) Reparação de oficinas, celas o torreões da Penitenciária de Lisboa; estudo da construção de casas para guardas-motoristas no bairro dos guardas.
4) Reparação do edifício da Policia Judiciária no Porto.
5) Reparação das oficinas da Penitenciária de Coimbra.
6) Estudo da construção de um pavilhão de prisão para delinquentes de difícil correcção em Grândola (Pinheiro da Cruz).

III) Apetrechamento da oficina de tipografia da Penitenciária de Lisboa».

O Sr. Carlos Borges: - Falta aí a construção do Palácio da Justiça de Santarém.

O Orador: - Isso já é trabalho extraprisional.

O Sr. Melo Machado: - Daqui a pouco o Ministério da Justiça toma conta dos Ministérios da Economia, Finanças, etc.

O Orador: - V. Ex.ª não deve ser pessimista! Não há esse perigo.
Se para os insatisfeitos com o que se fez e está fazendo serve como padrão de valor o que pensam os estrangeiros das nossas realizações, louvem-se nas lisonjeiras opiniões de quantos nos têm visitado e buscam no que fizemos sugestões para resolverem os seus próprios problemas. Contam-se por dezenas os que se têm debruçado sobre a nossa obra e já correm mundo as palavras de louvor com que se lhe referem.
Volto agora a outro aspecto da questão, já incidentalmente referido:
O trabalho prisional deve ter um fim útil não só porque se o não tiver não será trabalho, mas porque o criminoso, e pelo facto de o ser, não deve lançar sobre a sociedade o peso morto da sua ociosidade. Mesmo na prisão todos os que possam fazê-lo devem contribuir para a sua alimentação, em sentido lato, para a da família, que deles principalmente depende, e para a indemnização aos lesados pelo facto criminoso. São estas obrigações correntes para os homens livres e não se vê porque não devam sê-lo também para os reclusos.
Porque o são também para estes é que, no artigo 279.º do Decreto-Lei n.º 26:643 se divide a retribuição do trabalho dos reclusos por todos aqueles encargos. Portanto e concluindo: de harmonia com os princípios teóricos da ciência penal e de harmonia com a lei o trabalho prisional deve ter uma finalidade útil.
Pode dizer-se, porém, e disse-o o ilustre Deputado Sr. Melo Machado, que dessa forma o trabalho prisional concorrerá com o trabalho livre. É certo. Trata-se, porém, dum problema sem solução conhecida, aqui ou em qualquer parte onde o trabalho prisional exista.
Há, todavia, uma certa gerarquia nos valores em concorrência. O trabalho prisional não tem um fim exclusivamente lucrativo. Esse aspecto é absolutamente secundário. O que nele releva, e é fundamental, é utilizá-lo como meio correctivo e reeducacional.
Em todo o caso, se o princípio edonístico é o poderoso estimulante do comum dos homens, não creio que, mesmo para lá dos muros de uma prisão, ele não mantenha o mesmo valor moral e social, porque, e afinal, os reclusos, mesmo em reclusão, são homens com necessidades, solicitações, apetites e deveres.

O Sr. Melo Machado: - Mas, exactamente porque isso se realiza sem ideia de lucro, todo o trabalho que se faz nas prisões é executado por preços muito inferiores aos da indústria particular, especialmente no que diz respeito à indústria gráfica, conforme ainda há dias nós ouvimos ler numa exposição que por ela foi dirigida a esta Câmara.

O Orador: - Ao Estado o que interessa é o valor reeducativo, e por isso é que o trabalho prisional não tem um fim de lucro.
E V. Ex.ª não devia referir-se sómente à Colónia Penal de Alcoentre, mas sim a outras colónias prisionais, a asilos, etc.

O Sr. Melo Machado: - Referi-me apenas à Colónia Penal de Alcoentre, mas foi para citar um facto muito meu conhecido, não ignorando, porém, que idênticos casos se passam com outros estabelecimentos do Estado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A solução do problema, a meu ver, não pode consistir em arrepiar caminho, porque o trabalho é condição fundamental de regeneração, e, além disto, é sempre económicamente útil o aumento da produção. A solução do problema afigura-se-me que deve estar especialmente em não concorrer no mercado com preços vis que arruinem a indústria particular.
Não é uma questão de produção: é uma questão de preço.

O Orador: - Mas para esses factos da concorrência ainda não se encontrou qualquer solução.

O Sr. Morais Alçada: -Esse trabalho é, em geral, imperfeito, e, portanto, não deve fazer grande concorrência à indústria particular.