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12 DE JANEIRO DE 1951 245

Não deixarei, porém, de referir-me aos casos citados pelo Sr. Deputado.
O Acórdão de 8 de Maio de 1928, que, numa primeira impressão, eu tomei como assento, não resolveu qualquer conflito de jurisprudência, antes reconheceu não existir o mesmo.
Encerra, porém, jurisprudência inaceitável; e reconheço que algum perigo existe em que a mesma não seja exautorada, embora a vigência da lei uniforme sobre secções reduza bastante esse perigo.
O assento que fixou em trinta anos o prazo para a vítima de acidente do viação pedir o ressarcimento foi atacado com tanta felicidade pelo Sr. Dr. Tito Arantes que suponho ser impossível que o legislador que venha a publicar o tão anunciado Código da Estrada não atenda a essa crítica, inteiramente procedente.
O assento sobre fogo posto foi, pelo visto, aplaudido por mim. Serei forçado a rever o assento, e é claro que, se me convencer do engano, não deixarei de penitenciar-me do erro.
No que toca aos das conclusões, não me pesa na consciência o remorso do os ter aprovado.
Tinham inteira razão os vencidos nesses arestos.
A exigência das conclusões deve ser banida na reforma a fazer do Código de Processo, e o caso é tão limitado que poderia ser incluído no projecto sobre assentos.
Mas é perfeitamente absurdo que a parte negligente na formulação de quaisquer conclusões seja convidada a formulá-las e que quem fez conclusões mas não citou nelas a lei ofendida -exigência que a lei não formula- não possa corrigir o lapso.
E o mais grave é que o Supremo vem aplicando os assentos a toda a espécie de recursos, e daí resultará, a não ser a lei modificada imediatamente, não serem apreciados nas Relações recursos em que houve o esquecimento desse rito excessivamente formalista.

O Sr. Tito Arantes: - Para aqueles advogados que fizeram as minutas antes de terem aparecido os assentos não há esquecimento nenhum, porque a lei não fazia essa imposição.

O Orador: - E quantas vezes a decisão recorrida julgou contra direito e o recorrente não pôde, com propriedade, invocar um artigo de lei directamente ofendido?
Combati também o assento por permitir a reformatio in pejus.
Doravante, o réu condenado não ousará recorrer da decisão, por mais injusta que a repute, com temor de ver a pena agravada.
Sr. Presidente: não desejo fatigar mais a atenção da Câmara, até porque os ilustres Deputados que me precederam trataram o assunto com rara elevação e outros, igualmente doutos, estão inscritos.
Quero, porém, salientar que foi oportuníssimo o aviso prévio do Sr. Dr. Tito Arantes. E estou certo de que, como resultado dele, será apresentado um projecto de lei, que ainda nesta sessão legislativa poderá ser discutido.
Se tal fizermos, prestaremos um bom serviço à Nação.
É nesse espírito que mando para a Mesa a seguinte

Moção

«A Assembleia Nacional, tendo ponderado a discussão do aviso prévio do ilustre Deputado Dr. Tito Arantes sobre os assentos do Supremo Tribunal de Justiça, emite o voto de que, em diploma legislativo, se corrijam os inconvenientes notados ao sistema actual, aperfeiçoando-se o mesmo sistema em ordem a obter-se uma justiça cada vez mais perfeita».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão, quero prevenir os Srs. Deputados de que é minha tenção dar para ordem do dia, depois de encerrado este debate, o aviso prévio do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, apresentado em sessão de 16 de Dezembro último, sobre a situação de grande número de jovens recém-formados que não conseguem obter colocação compatível com a categoria social a que ascenderam. O que faço desde já, para que o Digno Deputado avisante e os Srs. Deputados que desejem intervir na discussão possam preparar-se convenientemente.
Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Pinto de Meireles Barriga.
Délio Nobre Santos.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Miguel Rodrigues Bastos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Herculano Amorim Ferreira.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Maria Braga da Cruz.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Maria Vaz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA