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364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 73

tida na Lei n.º 1:914, e porque deste mesmo lugar mo pronunciei sobro as propostas de lei do povoamento florestal e hidráulica agrícola, decidi-me a intervir neste magno assunto.
Como o farei?
Considerando primeiro a acção do Governo em relação à terra à agricultura e ás populações rurais na execução da Lei n.º 1:914.
Segundo, a linha do ramo a seguir.
Sr. Presidente: quando em Portugal se faça qualquer tentativa de impulso ou de reconstituição económica não pode deixar de situar-se em primeiro plano a produção agrícola.
A produção agrícola é de substancial importância para a economia nacional, para a vida social e para a vida do Estado.
A indústria agrícola tem, portanto, de ser considerada uma indústria-base para a vida nacional.
Daqui deriva como primeiro corolário que a defesa da agricultura é uma inelutável necessidade de toda a política económica no nosso país, que tem feição caracterizadamente agrícola, e em que a agricultura tem uma função vital para a mantença de mais de 50 por cento da sua população, conforme se verificou pelo notável Inquérito Económico Agrícola, levado a efeito pelo Prof. Lima Basto, concluído em 1935.
Se a agricultura decai e definha, está desde logo perturbado o equilíbrio económico do Pala e não há medidas puramente financeiras que o restabeleçam, se não tiverem um carácter nitidamente proteccionista dessa actividade económica.
A vida agrícola portuguesa é de fraca rentabilidade, razão por que a economia da lavoura nacional é débil e extremamente sensível à acção de quaisquer medidas que, directa ou indirectamente, a atinjam num sentido desfavorável.
Por isso é necessário que a actividade de qualquer aos sectores da administração pública, por mais afastados que pareçam estar da vida agrícola, tenha sempre em consideração esta realidade da nossa vida económica.
É necessário que se conjuguem as actividades de todos estes sectores, com reflexos na vida agrícola, para que lhe dispensem auxilio eficiente, de forma a robustecê-la, a estimular e melhorar a produção e a diminuir o custo desta.
Ao Estado incumbe, por vários meios e por intermédio de todos os seus serviços, cooperar com a lavoura para se conseguirem estes objectivos, de que advém aumento de riqueza, com benéfica e imediata repercussão para toda a população portuguesa.
Por assim senão fazer é que Bento Carqueja, escrevia em 1900 no seu livro 0 Futuro de Portugal:

A indiferença dos Governos e a desorientação dos espíritos deixaram cair a agricultura portuguesa em um abatimento tal que ameaçava levar-nos o melhor da nossa riqueza, a melhor parte da nossa vitalidade.

E o Prof. Lima Basto, no seu já referido Inquérito Económico Agrícola, disse:

Na política económica do nosso país não ao tem dado à agricultura - erro que de longo vem - o lugar a que ela incontestavelmente tem direito. É sobre o progresso da, agricultura, sobre o bem-estar dos que a praticam, que deve e pode assentar todo o desenvolvimento económico do País.

Oliveira Martins no relatório do seu projecto de fomento rural, escrevia em 1887:

Os vícios acumulados da legislação e dos costumes ocasionam o abandono das terras; as encostas e os cumes dos montes, despovoam-se de florestas; lavra a queimada, começa o alqueive, os homens preferem ao trabalho a aventura e os capitais, a agiotagem aos empregos socialmente reprodutivo!
É necessário canalizar os capitais para a terra, porque, se o homem é o agente, se a árvore e a água são os colaboradores, se as leis são um coeficiente, o capital é o instrumento sem o qual os braços humanos cairiam inertes e impotentes.

E o economista alemão Adolfo Weber escrevem no seu tratado de economia política:

...ª agricultura está mais ligada do que qualquer outra profissão, à salvação ou ao afundamento a Pátria.

0 que acabo de dizer, sem qualquer preocupação de erudição, que não tenho, pretende, apenas ser motivo justificativo da relevância do aspecto sobre que me propus apreciar o assunto em discussão.
Direi dada já, como primeira e genérica conclusão a que cheguei sobre a forma como foram distribuídas as verbas consignadas à execução da Lei n.º 1:914
que hoje, não teriam inteira razão do ser as palavras de Bento Carqueja, nem as conclusões do Prof. Lima Basto, nem as razões de Oliveira Martins, porquanto
de há anos a esta parte a agricultura portuguesa, o começou a ser considerada e tratada pelo Estado como elemento de primeira grandeza para a reconstituição da
nossa vida económica.
Mas também é verdade, como o atestam os dados estatísticos e a observação directa de quem atenta nos nossos actuais processos culturais o nos progressos pecuários, que a lavoura portuguesa vai correspondendo ao que dela se solicita e se integra nos novos ritmos económicos.
Dentro da lógica ao nosso raciocínio situa-se desde já a interrogação: poderia ter-se feito mais e melhor?
A conclusão virá depois de vermos o que se fez.
0 que se fez então ?
Na alínea e) do n.º 2.º da base I da Lei n.º 1:914 estabeleceu-se que seriam elaborados planos respeitantes à hidráulica agrícola, irrigação e povoamento interior, para serem executados a verba dos 6.500:900 contos.
Não há dúvida que estes planos se dirigiam e tendiam directamente a beneficiar a terra, a agricultura e as populações rurais.
Para dar cumprimento a este imperativo legal, pelo Ministério da Agricultura, que então, felizmente, ainda constituía um departamento autónomo da vida governativa, foram elaboradas as propostas de lei sobre povoamento florestal e sobre fomento hidroagrícola, depois convertidas nas Leis n.º 1:971 e 1:949.
Era então Ministro da Agricultura o Sr. Dr. Rafael Duque a cujo esforço, esclarecida inteligência, profundo sentido das realidades e indomável impulso criador o País ficou devendo os mais destacados serviços neste período heróico da sua reconstituição económica.
Apoiados.
Na execução destes planos - dizem-nos o relatório e mapas respectivos do Ministério das Finanças - foram despendidos 980:151.266$ até 1949, que, acrescidos de 150:000 contos que lhe foram atribuídos pelo orçamento de 1950, perfaz o total de 1.063:000 contos.
Foi quanto coube directamente à terra dos 11.667:000 contos despendidos com a Lei de Reconstituição Económica; não atingindo 10 por cento do total despendido.
Em matéria de grandeza ficou em 5.º lugar, depois, do despendido com a reforma geral do Exército e seu armamento, de outros problemas ou realizações do n.º2 da