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366 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 73

O Orador: - Ainda temos de considerar da maior vantagem para as populações rurais as verbas despendidas com o fomento mineiro, porquanto são essas populações que realizam grande parte do trabalho que advém da elaboração das respectivas, minas.
E aqui quero deixar uma palavra de agradecimento aos respectivos serviços, a quem devo a oferta das magníficas o tão elucidativas publicações dos trabalhos que têm realizado, cujo exemplo devia ser seguido por outros serviços públicos para que os Deputados que têm por função fiscalizar a administração pública possam ter concebimento do que fazem os respectivos serviços.
Também neste campo da nossa actividade económica tudo aconselha a que dos estudos já feitos se passe para a fase da execução, impulsionando a exploração o aproveitamento dos respectivos minérios.
Mas nem só as verbas que foram despendidas com hidráulica agrícola, irrigação e povoamento interior aproveitam directamente à terra e às populações rurais.
Há que acrescer a estas as despendidas, em grande parte, nos melhoramentos rurais, que têm sido uma das obras mais meritórias realizadas em execução da Lei n.º 1.914.
Quase não havia na memória dos homens lembrança de que alguma vez qualquer aldeia deste país tivesse recebido melhoramento realizado k custa do erário público, o hoje já se pode dizer que um grande número dessas aldeias tem tido seus melhoramentos no arranjo de fontes, lavadouros públicos, realçadas, posto telefónico, luz eléctrica, escolas, postos médicos, etc., realizações estas que constituem um sete de elementar justiça distributiva, que não deve deixar ao se continuar a praticar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, esta política de grandes realizações em benefício da terra, da agricultura e das populações rurais h custa de verbas extraordinárias, para alcançar os objectivos a que visa, tem de ser acompanhada simultaneamente de outras medidas governativas ajustadas ao novo condicionalismo por ela criado.
Não pode concentrar-se toda a atenção governativa e a acção dos serviços exclusivamente nos grandes empreendimentos de carácter extraordinário, em prejuízo das pequenas realizações, que se compreendem na acção normal e ordinária da administração pública e dos respectivos serviços.
Assim:
â) As dotações ordinárias para, os serviços agrícolas têm de ser reforçadas, de modo que os respectivos técnicos vão para os campos divulgar os novos processos culturais;
b) Aos institutos de investigação científica que se propõem contribuir para fixação de tipos de sementes ou para descobrir a origem e tratamento das doenças e pragas que assolam cada vez mais as nossas culturas e pomares devem ser concedidos amplos meios de realizar os seus objectivos.
Os serviços fitopatológicos têm de prestar intenso auxílio e permanente assistência à lavoura;
é) É preciso criar nos serviços técnicos do Ministério da Agricultura, quando este for restabelecido - e deve sê-lo -, um sentido de activo utilitarismo em benefício da lavoura, fim único para que existem, o não para a atormentarem o emperrarem a sua acção com inúteis e esterilizantes formalismos burocráticos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os técnicos do Ministério da Agricultura - agrónomos, veterinários o regentes agrícolas - existem para exercerem a sua acção no campo, junto da lavoura, como amigos, e não para permanecerem na repartição como indiferentes ou como inimigos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E que isto é possível mostra-o a acção das brigadas agrícolas da Junta de Colonização Interna o de outros organismos.
Foram as brigadas agrícolas que em 1937 reintroduziram o orientaram a cultura do cânhamo no País, tendo-se já obtido uma produção anual de cerca de 400 toneladas de fibra, no valor de 10:000 contos.
Sob a direcção dos técnicos da brigada agrícola do Ribatejo, exercida nos próprios olivais, foram em 1949 podadas cerca de 150.000 oliveiras de diversos proprietários e conferidos 119 diplomas de podadoras aos trabalhadores rurais que realizaram esse serviço naquela escola prática, ao ar livre, em pleno campo.
Estes trabalhadores fizeram assim uma aprendizagem teórica e prática, cujos conhecimentos transmitirão a outros, de que advêm benefícios para os nossos olivedos, de tanto valor económico o por vezes tão mal tratados pela ignorância e pelo empirismo, dos que os trabalham.
Mas, infelizmente, as dotações para esses serviços externos são exíguas, esgotam-se rapidamente, e, por isso, nesse mesmo ano de 1949 não pode a brigada satisfazer outros pedidos do assistência técnica que lho foram solicitados pela lavoura para poda de mais oliveiras o para tratamentos de pomares de vária ordem, que estão sendo cada voz mais atacados por doenças, de que resulta avultado prejuízo para a economia da Nação.
Ora, Sr. Presidente, não faz sentido que se fomente por um lado e por outro se deixo perder, por falta de assistência técnica, a produção fomentada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E o que fica dito é de aplicar igualmente aos serviços de hidráulica agrícolas aos quais devem ser concedidas as. verbas ordinárias precisas para os soas técniéo5 irem para o campo realizar as pequenas obras de hidráulica, limpezas de valas o ribeiros para escoamento das águas e enxugo das terras, onde as culturas por vezes morrem por excesso de humidade, porque tais obras se não realizaram.
Para tanto há que rever, coordenar e actualizar as anacrónicas disposições legais sobre serviços hidráulicos, como o Regulamento de 18929.
Mas outra leg1slç§Lo que interesse à vida agrícola tem de ser revista e adaptada ao novo condicionalismo económico e social.
Destaco para aqui, como medida legislativa a adoptar urgentemente, à revisão e adaptação às condições dos novos tempos o dos novos ritmos económicos das disposições legais que disciplinam os contratos de arrendamento de prédios rústicos.
Cada estádio da nossa evolução económico-agricola tem tido as suas medidas legislativas apropriadas para aproveitamento das terras e intensificação da produção, como fossem a lei das sesmarias, que remonta ao tempo de D. Fernando, os reguengos, a enfiteuse, etc.
Ao abrigo desses preceitos legais se arrotearam e desbravaram muitas terras, que assim foram trazidas paira a produção.
0 sistema de arrendamento dos prédios rústicos a curto prazo não oferece garantias ao rendeiro o redunda em prejuízo da produtividade das terras o dos arvoredos que nelas existem.
Por este sistema o rendeiro procura extrair da propriedade arrendada o máximo de produção com o mínimo do dispêndio. Não faz nela investimentos de capi-