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23 DE FEVEREIRO DE 1951 367

tais, não planta árvores, não explora águas, não enxuga terrenos, não arroteia, não poupa nem cuida das árvores.
Assim, tudo se vai estiolando o empobrecendo, pois que o senhorio arrenda para viver dos rendimentos, quo vai gastar, normalmente, nos grandes centros urbanos, e nenhumas melhorias faz nas terras.
Nos regimes cerealíferos publicados de há anos a esta parte inseriram-se disposições que de algum modo procuraram defender a situação dos que amanham a terra, fazendo acrescer ao preço de tabela do trigo um "subsídio de cultura" e estabelecendo que este pertencia, exclusivamente, aos que produziam o trigo, pois que as rendas a trigo seriam pagas em dinheiro, ao preço da tabela, sem o subsídio de cultura.
É, conhecida a disputa que incidiu. sobro este princípio, que afinal deu, para os arrendamentos, resultados contraproducentes, pois que os senhorios passaram a arrendar apenas de ano a ano, para assim poderem garantir-se com sucessivos aumentos de renda, desde que o rendeiro não lhes pagasse o trigo ao preço da tabela, acrescido do subsídio de cultura.
Este sistema de amanho e cultura das terras faz com que nelas se inverta o menos capital possível em defesa o melhoramento das mesmas; traz o empobrecimento das terras e dos rendeiros, que nelas sucessivamente se vão arruinando e acabam por as abandonar. Já extinguiu os seareiros.
Parece-me, Sr. Presidente, que se impõe obviar a estes males por via legislativa, em defesa da terra, daqueles que morrem de amores por ela e da economia da Nação.
Será, talvez, também um meio de fazer regressar à terra muitos capitais que dela provêm, mas dela se afastam para serem gastos, improficuamente, longo dela.
Deve vir em breve a esta Assembleia, para discussão, a proposta sobre condicionamento industrial, que o Sr. Ministro da Economia oportuna o corajosamente elaborou, pelo qual sairá do condicionamento tantas pequenas indústrias complementares da indústria agrícola, indevidamente consideradas incluídas no condicionamento industrial e que outrora viviam o se desenvolviam livremente nos nossos meios rurais, animando a sua vida, ajudando a fixar neles as populações e contribuindo para, o melhoramento do nível de vida dos que nelas trabalhavam, tais como os descasques de arroz, moinhos, azenhas, lagares de azeite o outras.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu disse que todos os sectores de administração pública, por mais afastados que pareçam da vida agrícola, devem actuar tendo em atenção, por vezes, o reflexo que as suas deliberações nela têm.
Cito, como exemplo, a forma como pelo Ministério da Guerra se dá execução ao Decreto n.º 18:068, do 22 de Fevereiro de 1930.
Este decreto foi publicado para animar a criação de cavalos de sela no território português, de modo a poder contar-se, num determinado momento, com o número de solípedes necessários ao Exército para a defesa nacional.
Para conseguir esse objectivos dispõe, além do mais, que o Ministério da Guerra se obriga a comprar as piaras que os lavradores apresentem, com excepção dos poldros que as comissões permanentes da remonta verifiquem não poderem vir a ser utilizados em qualquer serviço do Exército.
Esses poldros podiam ser apresentados a partir dos dois anos de idade.
Em virtude deste decreto aumentou notoriamente a criação de poldros, pois que o lavrador obtinha em curto prazo remuneração do capital empatado e tinha de dispor de pastagens só para a criação de 2 anos.
Porém um despacho ministerial de 1937 passou a compra dos poldros nacionais para os 4 anos, o que provocou diminuição sensível na criação, que está a ser inteiramente abandonada, não só por essa razão, como também porque não são suficientemente remuneradores os preços pagos pelo Ministério da Guerra.
Isto representa prejuízo para a lavoura e para a economia nacional e possivelmente perigo para a defesa nacional, apesar de vivermos na época de motorização dos exércitos.
É prejuízo para a lavoura, que vê assim desaparecer uma fonte de receita.

O Sr. Meio Machado: -V. Ex.ª dá-me licença?...
Em contrapartida vão-se comprar cavalos à Argentina!

O Orador: - Eu vou dizer, Sr. Deputado. É prejuízo para a economia nacional, porquanto o Exército e Guarda Nacional Republicana vão fazer as suas compras ao estrangeiro e por preços superiores aos que pagam à lavoura nacional, com a agravante de que em 1948 e 1949 os cavalo estrangeiros anglo-árabes importados foram comprados com idade de 3 anos.
Parece que devem ser tomadas providências ministeriais no sentido de que as comissões de remonta possam adquirir à lavoura o maior número de cavalos de 2 a 4 anos, ainda que nem todos satisfaçam as condições ideais, mas apenas o mínimo de requisitos, nesta situação de emergência e de defesa da nossa economia.

O Sr. Meio Machado: -V. Ex.ª dá-me licença?
Em todo o caso da Espanha vinham cá comprar cavalos e achavam-os muito bons.

O Orador: - É que talvez não pudessem ir a nenhuma outra parte comprá-los.
Mas volto, Sr. Presidente, às realizações levadas a efeito em execução da Lei n.º 1:914, que por alguma forma interessam à terra, à agricultura e às populações rurais como os aproveitamentos hidroeléctricos do Zêzere, do Cávado, de Belver e Pracana e outros de menor relevo.
É evidente que a política da utilização desta energia tem de orientar-se no sentido de também ser utilizável pela agricultura. E este sentido ficou desde logo marcado, em meu entender, nos respectivos cadernos de encargos das concessões, pois que o Estado se reservou o direito de requisitar 30 por cento da produção, com mira na indústria electroquímica e na de siderurgia.
Ora, por iniciativa, impulso directo e auxílio financeiro do Estado e organismos corporativos, está concluída e a poucos dias de produzir sulfato de amónio a fábrica do Amoníaco Português, em Estarreja, na qual estão investidos cerca de 200:000 contos, a que o Sr. Presidente do Conselho por mais % uma vez se tem referido e que expressamente cita na sua exposição de que fez preceder os relatórios parcelares enviados a esta Assembleia.
É uma indústria-base o uma realização deste período heróico da vida nacional, que " muito nos honrará", para me servir de uma expressão do Sr. Presidente do Concelho.
O sulfato de amónio destina-se a fertilizar a terra.
A indústria do sulfato de amónio vem assim revigorar a nossa vida económica o trazer beneficio, ainda que indirecto, a toda a população portuguesa.
Ela tem de utilizar em larga escala a energia eléctrica o a preço conveniente.
Mas não se diga que essa energia eléctrica podia ter outra melhor e mais profícua aplicação, ou que não é