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24 DE FEVEREIRO DE 1951 415

dente da Assembleia Nacional, o Presidente da Câmara Corporativa, o (presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o procurador-geral ida República).

Francisco José Vieira Machado (em relação ao artigo 13.º - alteração ao § 2.º do artigo 80.º da Constituição):

Aprovo a proposta do Governo. Não faz sentido, no meu modo de ver, que o Presidente da República seja substituído pelo Presidente do Conselho e que na falta deste o não seja por outro membro do Governo.
Desde que se admite - e muito bem - que o Presidente da República tem de ser substituído pelo mais qualificado membro do Poder Executivo, não se percebe a razão por que, na falta deste, se recorre a um representante do Poder Legislativo.
A substituição do Chefe do Estado deve permanecer sempre no Poder Executivo.
E o critério da proposta do Governo parece-me o único admissível, sob pena de cairmos no arbítrio.
Em relação ao artigo 15.º (substituição do artigo 84.º da Constituição):
Entendo que é da maior inconveniência dar ao Conselho de Estado a atribuição consignada na alínea a).
Essa atribuição deve caber à Assembleia Nacional, órgão político do regime e representante da vontade da Nação. Só à Assembleia Nacional pode, no meu modo de ver, ser confiada a melindrosa atribuição consignada na alínea a) do artigo 84.º, e é, segundo penso, absolutamente desaconselhável que qualquer outro órgão de Estado se substitua à Assembleia Nacional no exercício do exame encarado pela referida disposição.
Em relação ao artigo 20.º (modificação do artigo 93.º da Constituição):
Mantenho a interpretação que, em declaração de voto sobre o projecto referente ao Acto Colonial, dei acerca da exigência de os impostos serem objecto de lei formal. Creio que essa exigência seria de manter e, visto terem surgido dúvidas de interpretação, que seria indispensável aclará-las no sentido de não se poderem lançar impostos não votados previamente pela Assembleia Nacional. Trata-se de um velho e tradicional direito da Nação, que nada justifica ser prejudicado.
Entendo, finalmente, que o Chefe do Estado devia ser escolhido por meio de eleição indirecta.

Francisco Marques.
José Joaquim de Oliveira Guimarães.
Luís Supico Pinto.
Pedro Teotónio Pereira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Tomás Aquino da Silva. (Perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Queiró).
Marcelo Caetano, relator.

ANEXO,

Parecer subsidiário da secção de Interesses espirituais e morais

A secção de Interesses espirituais e morais da Câmara Corporativa, consultada sobre os artigos 45.º e 46.º da proposta de lei do Governo de alteração da Constituição Política referente às relações entre o Estado e a Igreja Católica, emite o seguinte parecer subsidiário:

I

Apreciação na generalidade

A secção de Interesses espirituais e morais entende que qualquer modificação nesta matéria não deve ser feita sob a influência de ideias ou preconceitos do passado ou com a preocupação de não desagradar às pessoas a quem o assunto porventura menos pode interessar, por não professarem religião nenhuma, mas antes à luz dos princípios cristãos, das tremendas realidades do presente e em vista do futuro espiritual da Nação, que não pode viver sem alma.
É sabido que o democratismo liberal do século passado laicizou a vida oficial. Deus foi expulso das leis e dos actos oficiais, a Igreja Católica, manietada primeiro a pretexto de protecção, foi depois espoliada, oprimida e perseguida, o clero maltratado e caluniado, a religião considerada puro assunto da vida particular do cidadão.
Durante um século mudaram regimes, sucederam-se Governos, operaram-se grandes transformações nos costumes, nas leis, nas instituições, na vida política, mas a hostilidade contra a Igreja e o respeito humano quando se tratava de religião persistiram sempre. A tradição cristã de Portugal foi em dado momento repudiada pelos governantes e a mentalidade laicista e anticlerical difundiu-se em tão larga escala que até católicos dela insensivelmente se deixaram possuir. Dir-se-ia que o laicismo constituía a principal característica, o dogma intangível da democracia liberal.
Veio depois contra ela a Revolução Nacional de 28 de Maio de 1926, elaborou-se e promulgou-se nova Constituição, reformou-se toda a máquina governativa, expurgou-se a vida política, económica e social de vícios que a comprometiam.
Quando, porém, se pretendeu definir a posição do Estado perante a Igreja, embora se tenha reconhecido a esta personalidade jurídica e fossem restabelecidas relações diplomáticas com a Santa Sé, ficaram a inspirá-la velhos princípios liberais, como o da ausência de Deus, o da igualdade de todos os cultos, o de uma «separação» que até aí tivera carácter agressivo.
Se o democratismo liberal foi corrigido em muitos idos seus aspectos, neste das relações entre o Estado e a Igreja não se foi ainda, então, até onde o direito histórico e a lógica pediam que se fosse.
É agora, segundo nos parece, o momento de acertar o passo também neste ponto. Certas condescendências, talvez admissíveis em 1933, não têm hoje razão de ser. A época liberal morreu, o liberalismo, como política, economia, filosofia ou sociologia, foi ultrapassado. Não vale, por isso, a pena conservar restos dele na Constituição Política, em contradição com o pensar da maioria dos portugueses, que são católicos, tanto mais que assim o exigem as novas circunstâncias do Mundo.
De facto, a questão do mundo de hoje já não é a de manter, no todo ou em parte, as conquistas liberais, nem de combater o clericalismo, que deixou totalmente de existir. Nova barbárie bate às portas do Ocidente e põe em perigo todo o património espiritual, moral, cultural e social que os séculos nos legaram. Não é esta ou aquela regalia de indivíduo ou de classe que está em perigo. Pretende-se aniquilar a pessoa humana total e a civilização de que tão legitimamente nos orgulhamos. Ora a pessoa humana foi o Cristianismo que a descobriu, em toda a sua perfeição essencial, em toda a sua nobreza de origem e destino, e a incomparável obra da civiliza-