O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 1951 623

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do artigo 5.º tal como constam da proposta de lei e sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados todos os parágrafos do artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º
Sobre este artigo há na Mesa duas propostas, uma do Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados e outra da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Creio que esse artigo foi perfilhado pela Comissão de Legislação e Redacção.
Nós retiramos todas as propostas referentes aos artigos do parecer da Câmara Corporativa que foram perfilhados pela Comissão de Legislação e Redacção, isto para não haver duplicação.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão, e, portanto, ainda é mais simples.
Vou, pois, submeter à aprovação da Assembleia o texto da Câmara Corporativa, visto que ambas as propostas coincidem.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo chamar a atenção de VV. Ex.ªs para uma votação que pode ser, em parte, contraditória.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª está equivocado, visto que com relação ao artigo 6.º estamos todos de acordo. Com referência ao artigo 7.º é que já não sucede assim.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tem razão. Desculpe-me V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 6.º tal como se contém no texto do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 6.º do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado José Menores e outra da Comissão de Legislação e Redacção para substituírem o § único, além da proposta do Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados, perfilhando o texto da Câmara Corporativa.
Vai ler-se a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado José Meneres.

Foi lida.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não estranharão VV. Ex.ªs que, eu use da palavra a propósito deste artigo 7'.º, porque ele é, a meu ver, o mais importante desta proposta de lei.
Antes de entrar propriamente nas considerações que desejo fazer, peço licença para ler o que diz o parecer da Câmara Corporativa.
Leu.
Sr. Presidente: não sabia o digno relator da Câmara Corporativa, não sei eu, não sabem VV. Ex.ªs qual é verdadeiramente o pensamento, a orientação, a intenção desta reforma, e não o sabemos por aquela razão, já aqui muito repetida, de não ter vindo esta reforma acompanhada de qualquer relatório ou mesmo de um simples preâmbulo que nos deixasse entrever o pensamento do legislador. Parece-me mau, péssimo sistema, Sr. Presidente, e oxalá não tenha seguidores.
Que eu saiba, Sr. Presidente, não houve reclamação - e eu costumo estar atento ao movimento político do País -, não houve qualquer espécie de movimento de opinião que tivesse tornado indispensável e urgente esta reforma.
Como compreender então que esta reforma tivesse sido feita sem se ter em atenção a comodidade do contribuinte?
Suponho, Sr. Presidente, que este devia ser o primeiro pensamento do legislador e, todavia, o que é que nós vemos neste decreto?
É que há uma tal desatenção para as comodidades do contribuinte que até se chegou nele à peregrina ideia, ou à única justificação da (poupança de um miserável livro, de que as pessoas que tivessem de fazer registos comerciais se deslocassem até às capitais de distrito.
Mas este artigo 7.º tem consequências muito mais vastas e muito mais gerais.
Ninguém duvida, Sr. Presidente, porque ele está patente aos nossos olhos, o extraordinário progresso que o País vem fazendo. Todos nos temos no nosso coração, todos nós sabemos que em cada dia o Governo mais canaliza, através das conservatórias e dos notários, esse desenvolvimento económico do País.
Gomo é que então nós havemos de perceber que, justamente quando há mais serviço, quando há mais que fazer nessas repartições, o seu número seja restringido? Se o Estado na ânsia de tudo dominar, de tudo ter na mão, pretende desvanecer completamente a função de profissão liberal que tinham os notários, suponho, Sr. Presidente, que não são de invocar as razões financeiras para fazer restrições no número dos funcionários que implicam com a comodidade do contribuinte.
O contribuinte por esta forma pagará mais e ficará muito pior servido; e não imaginem VV. Ex.ªs que, quando eu digo pagará mais, isto é apenas uma expressão de retórica.
Eu pedi à nossa Comissão de Legislação e Redacção o favor de conseguir os dados indispensáveis para saber quanto é que tinham rendido a mais, este ano, os serviços das conservatórias e dos notários. A Comissão teve a amabilidade de satisfazer o meu pedido; e, efectivamente, eu posso dar a VV. Ex.ªs conhecimento do que se passou: no ano de 1950, e em comparação com 1949, os rendimentos dos serviços de registo e do notariado, totais e líquidos, excluindo o rendimento adicional transitório, a que se referem os §§ 1.º e 2.º do artigo 33.º da reforma, foram os seguintes: o registo predial rendeu menos 141 contos; o registo do notariado rendeu mais 9:953 contos, mas incluindo o adicional já este número tem outra projecção e outro significado.
Devo lembrar a VV. Ex.ªs que este adicional, que está no artigo 33.º da proposta, diz o seguinte:
Leu.
Pois bem. Aplicado este adicional, os rendimentos darão os seguintes resultados: no registo predial aumenta o rendimento 2:075 contos e no do notariado 15:251 contos. Verificam, por consequência, VV. Ex.ªs que esta reforma trouxe, de momento, para o contribuinte um encargo global de 17:000 contos.
Sr. Presidente: para falar em primeiro lugar das terras que conheço directamente, pela observação diária, direi a VV. Ex.ªs que no meu concelho de Alenquer e no vizinho de Vila Franca de Xira, concelhos progressivos e cuja indústria, comércio e agricultura se desenvolvem constantemente, um único notário é absolutamente insuficiente para o serviço que já hoje se verifica na secretaria notarial, que tem agora dois notários e estão sem-