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624 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85

pre pejados de gente e repletos de serviço. Mas, não querendo ter o aspecto de tratar só dos concelhos da minha região, quero dizer a VV. Ex.ªs que exactamente nas mesmas circunstâncias, com um notário só, existem nada mais nada menos de cerca de cinquenta e sete concelhos, com pequenas excepções, mas que entre essas terras que ficariam só com um notário há, por exemplo, a cidade de Abrantes, o concelho de Alcobaça - que todos VV. Ex.ªs conhecem, quando vão para o Norte ou vêm para o Sul, verificando que é uma terra extraordinariamente progressiva -, a vila do Cartaxo, a cidade de Tomar e as vilas de Santo Tirso e Torres Novas.
Acresce que o público não dará conta por agora dos malefícios desta reforma, e não dará por uma razão que eu tenho de louvar: é porque estes lugares são suprimidos quando vagarem.
Assim o legislador respeitou situações criadas, o que merece o meu louvor.
O público só se aperceberá dos inconvenientes desta proposta quando os lugares vagarem e verificar que fica com um serviço que não pode dar satisfação.
VV. Ex.ªs sabem o que representa para as populações rurais caminharem para a sede do concelho, perderem os seus dias e gastarem dinheiro em transportes e alimentação, para voltarem no dia seguinte, porque não puderam ser atendidas.
Outro aspecto que resulta da análise desta reforma e deste artigo 7.º é a supressão de lugares.
Também procurei e pedi à nossa comissão que me alcançasse dos serviços respectivos o número de lugares suprimidos, mas suponho que não foram atendidos os meus desejos, visto que à minha mão não chegou o número pedido.
Tenho, por consequência, de contentar-me com as contas que eu pude fazer, e desta maneira verifico que só nas fusões que se fazem em vários concelhos - e devo dizer desde já a VV. Ex.ªs que acho extremamente inconveniente a fusão dos cartórios notariais com as conservatórias - encontrei a supressão de cento e oitenta e cinco lugares.
Quanto aos notários, havia em 1935 quatrocentos e cinquenta e quatro lugares; ficam a existir, por esta reforma, trezentos e cinquenta e três.
Há, evidentemente, uma diminuição de cento e um.
Eu não quero dizer que a diminuição seja de duzentos e oitenta e seis lugares, porque, precisamente, haverá algumas duplicações.
Em todo o caso, quando há pouco tempo o nosso ilustre colega Sr. Deputado Jacinto Ferreira aqui apresentou o seu aviso prévio sobre o desemprego intelectual, escapou-lhe esta faceta do problema; era uma resposta antecipada às ansiedades de S. Exa.
Quando estávamos a enfrentar o problema dessa gravidade e importância havia já dentro da discussão desta Assembleia uma proposta pela qual era suprimido um número bastante avultado - que direi de, pelo menos, duzentos lugares -, onde parte desses intelectuais se podia empregar.
Se não fora a intervenção desta Assembleia, teriam sido suprimidos os notários nas freguesias.
Se não fora a intervenção desta Assembleia, já hoje seria lei do País que os registos notariais tivessem de ser feitos nas sedes dos distritos.
Tenho, por consequência, uma grande satisfação na responsabilidade de ter trazido a esta Assembleia a discussão deste decreto e tenho a certeza de que com ela melhoraremos de alguma maneira e naquilo que for possível os inconvenientes que esse decreto apresentava. Não faremos tudo quanto seria preciso, mas o pouco que pudermos fazer será a bem do contribuinte.
Sr. Presidente: está perfilhada a proposta da Câmara Corporativa relativamente a este artigo 7.º e há também uma emenda que é indispensável, em virtude da aprovação que se fez do § 2.º do artigo 1.º, que é a supressão da parte final do § 2.º do artigo 7.º
Desde que aprovámos o § 2.º do artigo 1.º, tornou-se indispensável esta rectificação do parecer da Câmara Corporativa para que as coisas fiquem concordes.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro (para explicações): - Sr. Presidente: pareceu-me que o ilustre Deputado Sr. Melo Machado liga muita importância a este artigo 7.º
Ora eu considero a matéria prejudicada pela votação do artigo 1.º

O Sr. Melo Machado: - É que o artigo em discussão remete-nos para o mapa n.º 1.

O Sr. Sá Carneiro: - Mas isso tanto acontece na proposta do Governo como no texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Há uma proposta minha de alteração.

O Sr. Sá Carneiro: - Apenas conheço aqueles dois textos e o proposto ontem apresentado por um grupo de Deputados de harmonia com o texto que apresentaram para o § 2.º do artigo 1.º
A Câmara Corporativa modifica a proposta do Governo de harmonia também com o que sugeriu para o artigo 1.º, isto é, manutenção a título definitivo de alguns cartórios fora das sedes dos concelhos.
Como a Assembleia votou a conservação de todos os que não estavam extintos à data da reforma, era forçoso suprimir a parte final do § 2.º do artigo 7.º da Câmara Corporativa.
Há, pois, acordo geral quanto a este artigo.
O Sr. Deputado Melo Machado falou do aumento de receitas, mas não se referiu ao aumento de despesas, que é equivalente àquele aumento. Seria impossível à Assembleia organizar um novo mapa.
Temos, portanto, de votar o texto da Câmara Corporativa com o aditamento do Sr. Deputado José Meneres.

O Sr. Presidente: - Qual a conclusão do Sr. Deputado Sá Carneiro?

O Sr. Sá Carneiro: - Concluo que não há qualquer proposta no sentido em que fala o Sr. Deputado Melo Machado e que a matéria do artigo 7.º tem de harmonizar-se com o votado quanto ao § 2.º do artigo 1.º

O Sr. José Meneres: - Sr. Presidente: duas palavras apenas para justificar a apresentação da proposta de modificação do artigo 7.º
Parece que, realmente, estamos todos confundidos com uma coisa que é muito simples: essa proposta obedeceu à ideia de harmonizar o § 2.º deste artigo 7.º com o artigo 1.º do projecto da Câmara Corporativa, que foi votado.
Os Srs. Deputados que apresentaram a proposta de alteração ao artigo 1.º quiseram, na sua proposta de alteração ao artigo 7.º, mostrar que perfilhavam o texto da Câmara Corporativa, isto é, o corpo do artigo e os dois parágrafos propostos. Mas como no segundo se faz referência a um mapa II, no qual serão incluídos os cartórios com sede nas freguesias, há necessidade de suprimir essa referência.
Desta forma ficam a existir os mesmos dois mapas: o mapa i, com os cartórios notariais existentes nas sedes dos concelhos, e o mapa II, que o Governo organizará com os cartórios notariais existentes nas freguesias.