O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 1951 629

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do § 1.º tal como foi apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § 2.º do artigo 11.º tal como se contém na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 12.º e 13.º da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se aqueles dois artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de emenda da Comissão de Legislação e Redacção ao corpo do mesmo e uma proposta de alteração da Câmara Corporativa quanto ao § 5.º do mesmo artigo.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: o motivo por que a Comissão propôs a amputação de parte do corpo deste artigo foi apenas o de considerar desnecessário que o legislador indique as razões por que elaborou o mapa I tal como ele se encontra.
Como critério para o futuro é insuficiente, pois não se sabe que movimento é necessário para uma conservatória ou cartório subir ou baixar de classe e qual a importância da localidade que impõe a alteração.
Desde que não havia elementos concretos para determinar a classe do cartório, mais valia remeter apenas para o mapa, como se faz no § 1.º
Quanto ao § 5.º, a Câmara Corporativa propõe a eliminação da primeira parte dele, aceitando ficar apenas o final.
O problema está prejudicado pela votação do artigo 1.º, § 2.º, e do artigo 7.º
E, em vista disso, entendo que a Assembleia deve votar o § 5.º do texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: é só para lamentar que não sejam conhecidas as directrizes dos diversos cartórios, isto é, da sua classificação. Da forma como as coisas estão fica-se sempre dependente de um favor. Se fosse conhecido o movimento que conduzisse à elevação ou descida das localidades isto daria motivo a que os seus direitos fossem conhecidos.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: acho preferível a redacção dada ao § 5.º deste preceito pela Câmara Corporativa, eliminando-se assim a primeira parte que o parágrafo continha no Decreto-Lei n.º 37:666.
Com efeito, a classificação provisória dos cartórios notariais que ali se prevê conduziu na prática a situações que me parecem de flagrante injustiça.
Vejamos, por exemplo, o caso de Setúbal, que é semelhante aos de Aveiro, Barcelos, Braga e Viseu. O seu cartório notarial foi classificado no mapa I que acompanhou a organização como de 1.º classe, correspondendo-lhe dois lugares de notários. Porém, como ali estavam colocados três notários, e assim excedido o seu número, passou, por força da primeira parte do referido § 3.º, conjugado com o mapa II, a ser considerado, transitoriamente, como cartório notarial de 2.ª classe.
Consequências:
Até que vague um dos lugares e sem qualquer culpa dos funcionários vêem estes os seus ordenados reduzidos, bem como reduzida fica a sua comparticipação emolumentar. E estas reduções são ainda sensíveis, pois se traduzem para cada um dos notários numa diminuição, só no seu ordenado, de cerca de 5.000$ anuais.
Até os ajudantes, como os outros funcionários, são atingidos por tal medida, perdendo aqueles anualmente dos seus modestos vencimentos mais de 6.000$.
Não me parece justo.
O que está naturalmente indicado é eliminar pura e simplesmente a regra, esperando que as futuras vagas reconduzam os quadros aos números de lugares agora fixados.
É isso o que propõe a Câmara Corporativa, abonando-se em razões inteiramente de aceitar.
Dou-lhe o meu voto.
Nada mais, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai passar-se às votações.
Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 14.º, com a emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se agora os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º deste mesmo artigo tal como constam da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o § 5.º tal como consta do texto do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Quanto a este artigo há na Mesa uma proposta de emenda da Comissão de Legislação e Redacção, relativa
ao corpo do artigo e seu § 1.º Há ainda uma proposta do Sr. Deputado José Meneres, que chegou à Mesa durante a discussão na especialidade e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o texto do corpo do artigo 15.º da proposta governamental seja substituído pelo seguinte:

Nos concelhos onde os serviços do registo predial e do registo civil tenham, ordinariamente, pequeno movimento poderão estes serviços ser anexados entre si, a fim de passarem a funcionar sob a direcção de um só conservador e numa única repartição, com instalações, despesas e pessoal comum.