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628 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85

e morar continuadamente na Cidade, Viela, Lugar, ou Concelho, em que assi forem Tabelliães das Notas, ou Judicial, sob pena de perderem os Offícios» (tit. LXXX, n.º 3). «E não serão Juizes em nenhum tempo, que forem Tabelliães, nem advogarão, nem procurarão em Juízo por pessoa alguma, nem aceitarão procuração
para per ella sobstabelecerem; salvo por seus feitos, ou os que viverem continuadamente com elles em suas casas, sob pena de perderem seus Offícios» (tit. LXXX, n.º 5). «E todos os tabelliães sirvam per si seus officios, e não ponham nelles outras pessoas, que os sirvam por elles. E o que poser outrem em seu oficio, que por elle sirva, não tendo para isso nossa licença special, por esse mesmo facto perca o officio, e a pessoa, que por elle servir, perca a stimação, ametade para quem o acusar, e a outra pera nossa Camera» (tit. LXXX, n.º 8).
Imagino que estas passagens terão o efeito de aplacar as iras dos tradicionalistas contra as secretarias.

O Sr. Carlos Borges: - Eu, que não sou tradicionalista, entendo em primeiro lugar que os textos que V. Ex.ª acaba de citar não provam a existência do regime de secretarias. Houve talvez um regime de distribuição de escrituras, o que não era a mesma coisa e que durou muitos anos - não sei se já é dos meus tempos.

O Sr. Melo Machado: - Pergunto a V. Ex.ª, Sr. Deputado Sá Carneiro, se, apesar de toda essa tradição, V. Ex.ª que é um distinto advogado e se serve destas coisas, se sente satisfeito com as secretarias.

O Orador: - O problema não interessa. Em Portugal há trezentos e três concelhos. Em noventa desses havia à data da organização, funcionando, setenta e oito secretarias notariais, mantendo-se doze em regime de cartórios individuais.
Pela organização dos serviços e compressão dos quadros, dos setenta e oito cartórios em regime de secretaria só vinte e seis terão mais de um notário. E já ontem expliquei o motivo por que a Comissão propõe um aditamento, segundo o qual, se na localidade, por efeito da reforma, tiver de ficar apenas um cartório, não se organizará secretaria.

O Sr. Melo Machado: - É lógico, mas suponho que já não vai a tempo.

O Orador: - Nos doze concelhos em que há cartórios individuais, em Lisboa e Porto, mantém-se o mesmo regime. Seis terão apenas um notário, e só quatro - Beja, Covilhã, Guarda e Vila do Conde - passarão a funcionar em regime de secretaria.

O Sr. Melo Machado: - O que interessa saber é se estamos a caminhar bem ou mal.

O Orador: - A Comissão considera inútil discutir esse problema, visto estarmos perante um facto consumado.
Não é a Assembleia que pode votar a extinção das secretarias.

O Sr. Carlos Borges: - Mas interessa antever a hipótese de ver se as secretarias podem acabar.

O Orador: - O Sr. Deputado Melo Machado propõe a eliminação do § 1.º, que permite que em Lisboa e Porto seja feito o agrupamento.
Esse agrupamento só é admissível em duas hipóteses: quando os notários o requeiram ou quando os lugares estejam vagos.
Se é certo que presentemente já o serviço se aglomera, muito especialmente em Lisboa, a verdade é que se pode conceber a conveniência de dois ou mais notários
arrendarem uma casa melhor, com boas instalações, e proporcionarem ao público um serviço mais completo.
Tenho dito.

O Sr. José Meneres: - Sr. Presidente: os Deputados que subscreveram a proposta para que seja suprimido o § 1.º do artigo 11.º tiveram em vista dar satisfação àquilo que lhes parece ser o sentimento geral da população.
Tem-se dito já muitíssimo mal das secretarias. O Deputado Sr. Dr. Sá Carneiro, numa das suas intervenções, admitiu que o regime das secretarias nem sempre seria aconselhado, e de facto todos aqueles que recorrem ou têm de recorrer aos serviços notariais sentem dificuldade em ser servidos convenientemente quando se dirigem às secretarias e não são atendidos pelos notários da sua escolha e confiança.
É facto consumado que na província os serviços notariais estão já organizados em secretarias na quase totalidade dos concelhos.
Aceitemos, pois, este facto consumado, que de momento não carece de ser discutido.
Mas o decreto em discussão propõe que passem também a constituir-se secretarias nas cidades de Lisboa e Porto. Diz o Sr. Deputado Sá Carneiro que não é bem uma secretaria, é um aprupamento de dois cartórios notariais. Peço licença para discordar de S. Exa.
O que está no decreto em ratificação é que em Lisboa e Porto poderá organizar-se esse agrupamento sob o mesmo regime estabelecido para as secretarias.
Esse mesmo regime referido na proposta é a mesma coisa que a constituição das secretarias, em que dois notários se encostam um ao outro e tornam muito mais difícil o acesso do público.
Evidentemente que estou convencido de que a maior parte dos notários de Lisboa e Porto de forma alguma aceitarão essa reforma: estão habituados a trabalhar sozinhos nos seus cartórios, em contacto com os seus clientes - se clientes se podem chamar, em face deste decreto, às pessoas que os procurarem, uma vez que eles passam a ser funcionários públicos.
O povo está habituado a procurar determinados notários nas casas onde estão instalados e não deseja de forma alguma, porque não vê nisso conveniência, que os obriguem a dirigir-se para uma casa onde estão instalados dois ou mais notários, pelos inconvenientes que o Sr. Deputado Melo Machado já apontou e que, por motivos óbvios, agora não repito.
O regime que hoje vigora em Lisboa e Porto satisfaz. E se satisfaz não vejo necessidade de se criar uma situação contrária à que existe.
Mantenha-se, pois, o que está, que é do agrado de todos.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguém inscrito sobre o artigo, vai proceder-se às votações.
Vou pôr à votação a proposta que perfilha o texto da Câmara Corporativa quanto ao corpo do artigo 11.º

Submetida à votação, foi rejeitada, considerando-se portanto aprovado o corpo do artigo 11.º da proposta governamental.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, confirmou ela a primeira votação.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento ao § 1.º do artigo 11.º, proposto pela Comissão de Redacção, que fica referido ao corpo do artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.