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630 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85

Propomos mais que no § 1.º do mesmo artigo 15.º sejam suprimidas as palavras «ou notário».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Março do 1951.
José Pinto Meneres
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão
Salvador Nunes Teixeira
Luís Maria da Silva Lima Faleiro
Manuel Colares Pereira.

O Sr. Presidente: - Finalmente há também uma proposta do Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados, perfilhando a sugestão da Câmara Corporativa.
Estão em discussão.

O Sr. Vasco Mourão: - Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para esclarecer o sentido dessa proposta de substituição do artigo 15.º, que também subscrevi.
Entenderam os Srs. Deputados que a apresentaram que há, realmente, afinidade entre os serviços do registo civil e os do registo predial, mas existe uma nítida diferenciação entre esses serviços e os do notariado. Por isso nessa proposta procurou-se apenas permitir a anexação dos serviços do registo civil e do registo predial, mantendo-se sempre à parte e diferenciados os serviços do notariado!

O Sr. Sá Carneiro: - A emenda que a Comissão propôs ao corpo do artigo era, porventura, desnecessária; mas quisemos salientar que a anexação era só nesse caso de vacatura de lugar. Não havendo vacatura não pode haver anexação, e o § 1.º frisa o carácter de excepção dessa providência.
Quanto à incompatibilidade dos lugares de notário e de conservador, quando da discussão do Decreto-Lei n.º 37:666 manifestei o meu critério pessoal, e portanto ilógico seria que, como redactor da Comissão, viesse agora dizer o contrário; nem a Comissão nem eu ganharíamos qualquer espécie de autoridade.
A Câmara Corporativa nesse capítulo propôs o § 3.º, que neste momento não está perfilhado por nenhum Sr. Deputado, segundo o qual os serviços do registo predial só poderão ser anexados aos do notariado por decreto, no caso excepcional de ter ficado deserto por duas vezes sucessivas o concurso para provimento de um dos cargos.
Apareceu hoje uma proposta segundo a qual apenas os dois registos seriam anexáveis.
A proibição de o registo civil e o notariado se fundirem é, a meu ver, indefensável e teria as mais graves consequências financeiras.

O Sr. José Meneres: - A proposta que foi enviada para a Mesa e que está em discussão é a da substituição integral do corpo do artigo 15.º e eliminação das palavras «ou notário» no § 1.º Com ela pretende-se ir de encontro àquilo que parece ser a opinião, senão de todos, pelo menos de uma grande parte dos Srs. Deputados, quando da primeira vez aqui se discutiu este decreto, isto é, que a todos se nos afigurou inconveniente a junção dos serviços do notariado com os do registo predial ou com os do registo civil.
O Sr. Deputado Sá Carneiro já nos disse qual a sua opinião nessa ocasião, e que agora não repele.
Parece-nos a todos que realmente há uma incompatibilidade manifesta entre a função de notário e a de conservador do registo predial.
O mesmo não acontece com as funções de conservador do registo predial e conservador do registo civil.
Estas são funções distintas, embora da mesma natureza. O conservador do registo predial pode exercer as funções de conservador do registo civil, sem inconveniente, mas o mesmo não deve acontecer com os notários, que lavram as escrituras e terão depois de as registar.
Isto é tão importante e evidente que estou convencido de que a Assembleia não sancionará o princípio de os notários poderem exercer as funções de conservadores do registo civil e designadamente as do registo predial.
O § 3.º proposto pela Câmara Corporativa foi redigido, evidentemente, para o caso de se manter essa anexação.
O Sr. Deputado Sá Carneiro chamou a atenção da Assembleia para a necessidade desse § 3.º, para evitar que qualquer concelho fique sem conservador ou sem notário pela exiguidade dos proventos destas funções exercidas em separado, mas parece-me que o remédio não é aquele que foi sugerido, antes deve considerar-se quando se tiver de rever os vencimentos fixados para esses funcionários.

O Sr. Carlos Borges: - Há ainda outro remédio. É o Governo nomeá-los para os lugares, quer eles sejam bons ou sejam maus.

O Orador: - O que me parece é que não é pelo meio proposto que se remedeia o caso.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para notar o seguinte: toda a reforma pressupõe um conjunto de bases financeiras e a exequibilidade dela depende de não se inutilizarem as bases financeiras em que assenta.
Ora não sei a medida em que a alteração sugerida atingirá as bases financeiras em que a reforma assenta, mas sei que as atinge. E nós podemos, por considerações teóricas de lógica de competências, ser conduzidos a votar uma disposição que se torna não só inexequível por si mesma, em face do que acabou de dizer o Sr. Deputado Sá Carneiro, mas que pode tornar inexequível a própria reforma.

O Sr. José Meneres: - E se assim for?

O Orador: - Se assim for, o problema era rejeitar pura e simplesmente a reforma que aqui está, quando se pediu a sua ratificação, e o que se votou foi a ratificação com emendas.

O Sr. José Meneres: - Era possivelmente o que se deveria ter feito.

O Sr. Vasco Mourão: - Parece-me que pelos números aqui referidos pelo Sr. Deputado Melo Machado a reforma trouxe um grande aumento de receitas.

O Orador: - Também o trouxe de despesas. V. Ex.ª não pode afirmar nem negar em que medida a votação dessa proposta altera as bases financeiras da proposta do Governo. Eu também não sou afirmativo quanto à medida, mas posso sê-lo quanto ao facto de que, com a sua aprovação, se tocam as bases financeiras.

O Sr. Vasco Mourão: - Para se afectar um aumento de receita de 17:000 contos teria de ser uma alteração radical da reforma.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão da parte da manhã e da parte da tarde.
A sessão da parte da manhã será às 10 horas e 30 minutos; a da parte da tarde será à hora regimental.
A ordem do dia de ambas será a continuação da da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.