O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

726 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91

totalidade das receitas e despesas públicas, mesmo as dos serviços e fundos com autonomia administrativa e bem assim as dos organismos de coordenação económica, devendo ser publicados à parte desenvolvimentos especiais dos respectivos orçamentos.

Art. 13.º No corpo do artigo 65.º da actual Constituição será intercalada a palavra «mínima» a seguir à palavra «base».
Art. 14.º O artigo 66.º passa a ter a seguinte redacção:

O Orçamento deve consignar os recursos indispensáveis, não sòmente para cobrir as despesas mencionadas no artigo anterior, mas também aquelas que, extraordinariamente, hajam de fazer-se com o fomento económico e com outros fins de interesse e ordem públicos.

Art. 15.º Será eliminado o actual artigo 70.º, cuja doutrina será incorporada em nova redacção do artigo 93.º
Art. 16.º O n.º 4.º do actual artigo 91.º passa a ter a seguinte redacção:

Autorizar o Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, fixando na respectiva lei de autorização a totalidade e a repartição das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes.

Art. 17.º O artigo 97.º passa a ter a seguinte redacção:

A iniciativa legislativa compete indistintamente ao Governo, sob a forma de decretos-leis, ou à Assembleia Nacional, sob a forma de leis, não podendo porém esta apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam para a gerência, orçamental em curso aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Março de 1951. - O Deputado, Joaquim Mendes do Amaral.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia sobre a urgência.
Consultada a Assembleia, foi votada a urgência.

O Sr. Presidente: - Se a Assembleia concorda, fixo o prazo de doze dias para a Câmara Corporativa dar o seu parecer.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Considero fixado o prazo. Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Durão.

O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: proponho-me demonstrar desta vez que, se o Governo tomasse imediatas, providências, o salmão poderia ser uma riqueza nacional e a sua aquisição acessível às mais modestas bolsas.
Mas antes da demonstração do meu enunciado quero referir duas palavras de homenagem à memória do Dr. Antunes Guimarães, que me sugeriu esta intervenção e prometeu acompanhar-me nela com o seu preciosíssimo apoio. E, embora a sua voz se tenha calado para sempre, não me sinto só, porque a comunhão dos nossos pensamentos nesta matéria constitui da mesma forma para mim um estímulo e um prémio.
No seu último projecto de lei, cuja discussão terminou por uma moção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, moção até hoje infelizmente inoperante, o Dr. Antunes Guimarães dedicou especial atenção à pesca fluvial.
Sobre a defesa das nossas reservas piscícolas e seus reflexos na economia nacional foi então dito mais que o suficiente para me dispensar agora de insistir nessas verdades essenciais.
Não me sinto só, repito, nem de facto me encontro só, porque, além do apoio espiritual do Dr. Antunes Guimarães, acompanha-me também a opinião idónea de vários peritos no assunto com quem troquei impressões e cujos nomes autorizados não deixarei de citar a propósito, porque a todos devo o meu reconhecimento pelos elementos que me facultaram. Até mesmo de V. Ex.ª, Sr. Presidente, confiadamente espero que se dignará patrocinar desta vez as solicitações sempre corteses que daqui faço ao Governo.
Entremos agora no ciclo heróico da vida do salmão, que é, como se sabe, um dos mais nobres representantes da fauna aquática.
Está provado, com dados certos, que o salmão nasce nos ribeiros da serra, em pleno Inverno, começa a alimentar-se por si próprio entre Março e Abril, desenvolve-se rapidamente até Outubro, suspendendo nessa altura a nutrição para hibernar oculto entre as pedras profundas até voltar de novo a alimentar-se ao romper da Primavera. É então que os jovens salmões, impelidos pelo instinto migratório, iniciam o seu êxodo para o mar, descendo o rio em cardume até ao estuário, onde permanecem alguns dias para se aclimatarem às águas salgadas, precavendo-se contra uma transição brusca, que podia ser-lhes fatal.
Começa aqui, todavia, a sua vida atribulada, porque as aves daninhas e os pescadores furtivos abusam desse momento crítico para dizimar cobardemente os desprotegidos emigrantes.
Logo que entram no mar, dir-se-ia que o seu apetite recrudesce, cevando-se furiosamente sobre os bancos de arenques, seu alimento predilecto, chegando a devorar em cada dia mais do que o seu próprio peso. Dois ou três anos depois, pelo equinócio do Outono, já robustos e nédios, vestidos de galas, com a sua escama de seda lustrosa, começam a ladear a costa à procura do rio que já desceram e agora se preparam para subir em demanda do seu ribeiro natal, onde vão desovar e morrer. E é precisamente nesta marcha ascensional para o amor e para a morte que os pescadores sem escrúpulos os esperam mais uma vez, para barrar a sua passagem com redes fixas, trocando pelos 10 quilogramas de carne rosada e saborosa de cada procriador a hipótese de milhares de crias, que viriam, porventura, abastecer a fauna ictiológica do rio Minho, hoje quase exausta de salmões.
Mas outras dificuldades se levantam, outras vicissitudes aguardam o nosso salmo solar na sua jornada de angústia, desde a foz até ao riacho saudoso que foi o seu berço, vai ser o seu tálamo e porventura o seu túmulo.
Depois das redes de barragem surgem as barragens hidráulicas, quase sempre privadas de escadas salmoneiras, com patamares de repouso, para que o peixe possa recuperar as forças perdidas no assalto à crista.
É certo que ao investir pelo estuário, na transição das águas salgadas para as salobras, se dá no temperamento do salmão um fenómeno de hipertiroidismo, provocando-lhe um estado de sobreexcitação que o lança numa carreira indómita contra todos os obstáculos, em obediência, porventura, ao imperativo do sexo, com aquele