758 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 93
ríamos ficar amarrados a nina designação que o presente tornou equívoca e perigosa? Porque mão fazer ao contrário, como pretende o projecto em discussão, uma corajosa afirmação da nossa unidade no Mundo, que tão grato deve ser aos portugueses que vivem e trabalham nessas distantes províncias de Portugal?
E verdade que a modificação, como bem se observa no lúcido parecer da Câmara Corporativa, trará inconvenientes, mas estes mão me parecem de grande peso.
Se é de admitir que o termo «províncias» tem no nosso direito administrativo uma acepção própria, que se não coaduna com a dos territórios do ultramar, também é verdade que a designação de «ultramarinas» lhes dá a qualificação necessária para as não confundir com as províncias metropolitanas em que se divide o País na Europa.
A necessidade de encontrar uma outra designação para as actuais províncias da divisão administrativa das colónias também se me afigura uma dificuldade de somenos, que o termo «distritos», sugerido pela Câmara, preenche perfeitamente.
Fica a maior objecção, a que consiste em considerar um verdadeiro terramoto administrativo essa substituição, que deixaria sem base tudo o que nas leis e no Governo se apelida hoje em dia colonial.
Salvo o devido respeito que devo sentir - e na verdade sinto - pelo parecer da Câmara Corporativa, este argumento impressiona-me muito ao de leve.
E manifesto que o Governo, após a aprovação do seu projecto de lei, teria ou terá de providenciar no sentido de ajustar as realidades à nova ordem de coisas e nessa providência legislativa será o lugar próprio para fazer, ou por enumeração directa ou por forma genérica, a. mudança de designações correspondentes.
Que o Conselho do Império Colonial se passe a denominar Conselho Ultramarino, que o Ministério das Colónias seja do Ultramar, que a Escola Superior Colonial se conheça por esse nome ou pelo de Escola Superior Ultramarina, eis aí questões de pormenor, maçadoras, sim, por importarem a quebra do hábito e imporem uma regulamentação fastidiosa, mas longe, felizmente bem longe, de constituírem um impedimento ao que se propõe. Naturalmente que se não terá de ir ao ponto de modificar em cada uma das disposições legais os termos actuais; o intérprete o fará com segurança, em obediência a preceitos gerais e de harmonia com as alterações introduzidas, que, repete-se, são unicamente de nomes, porque a realidade, neste aspecto, continua a ser a mesma.
Dou, por isso, o meu voto na generalidade a esta inovação proposta.
Não o dou da mesma forma à sugestão da Câmara Corporativa. Apesar de se tratar de uma lei fundamental e por isso mais genérica, não me parece feliz a designação de territórios ultramarinos, demasiado vaga e imprecisa, sem nenhuma das vantagens que apontamos para a escolha do termo «províncias». Afigura-se-me de discutível vantagem deixar para as leis ordinárias a resolução do problema e ainda mais infeliz criar uma série de designações, conforme os territórios a que se diga respeito, entendida, como entendo, a proposta no sentido de que com ela se pretende obter uma designação genérica, sem afectar a designação especial que já tenham ou possam vir a ter determinadas províncias do nosso ultramar. É o caso, por exemplo, já hoje existente com o Estado da índia.
Sr. Presidente: o segundo aspecto que me impressiona na proposta de lei em discussão é aquele a que a Câmara Corporativa chama, com propriedade, o da desintegração do Ministério do Ultramar, pela passagem de alguns serviços ultramarinos para a dependência dos
Ministérios que gerem serviços idênticos ou análogos na metrópole.
O problema é cheio de dificuldades e suponho que qualquer afirmação extrema, feita num ou noutro sentido, pecará por excesso.
Tem de reconhecer-se que essa desintegração, feita neste momento, provocaria resultados altamente prejudiciais. Realmente, a diversidade das questões metropolitanas e ultramarinas, o conhecimento necessário do meio onde essas questões se situam e onde se têm de resolver, exigem conhecimentos específicos, que dificilmente encontrariam satisfação em departamentos do Estado que têm vivido alheios, ou pouco menos, à sua problemática.
Além disso, essa atitude significaria a adopção de um processo assimilador de imediata extensão, inadequado em relação a territórios em diverso grau de desenvolvimento, com populações de nível muito diferente.
E necessário imprimir, por enquanto, às províncias ultramarinas uma orientação única; na prática não pode deixar de ter-se em conta que os governadores coloniais precisam de ter um ponto de apoio governativo, traduzido naturalmente num comando singular, que esteja em condições de lhes ditar uma orientação definida, a, que há-de subordinar-se o seu plano geral de governo. No estado actual das províncias ultramarinas seria por demais instável a situação de um governador obedecendo às directrizes impostas por vários Ministérios, actuando cada um deles em vista a soluções parcelares unicamente interessando à respectiva pasta. Poderia obviar-se a esse inconveniente sujeitando-os directamente à Presidência do Conselho, mas cabe também aqui perguntar até que ponto isso seria exequível no plano das coisas práticas.
Por outro lado, não custa aceitar que esse sentir de assimilação integral se mantenha e até afirme no domínio das aspirações, considerado como meta para a qual naturalmente caminhe o nosso esforço, o nosso trabalho, o nosso plano de acção ultramarina.
Ora, quando o projecto em causa afirma, no seu artigo 29.º, o princípio da superintendência do Governo na administração ultramarina por intermédio dos órgãos que a lei indicar, mais não faz que proclamar um princípio, decerto sem o propósito de precipitar uma realização total que seria de momento nefasta.
E certo que os serviços militares estão já na dependência directa do respectivo Ministério da metrópole, mas daí a pensar-se que irá seguir-se, igual critério para os outros serviços públicos vai uma distância considerável. Aqueles são serviços especializados, sujeitos a uma disciplina própria, com objectivos a atingir que, talvez, só na unidade de um comando e no conjunto de uma organização possam ser satisfeitos. Com efeito, a defesa nacional tem de situar-se necessariamente num plano de conjunto e mal se compreende que nas circunstâncias actuais se fiasse apenas da solidariedade o que só na unidade encontra a sua plena expressão.
Não acontece, porém, o mesmo com os serviços administrativos, de instrução, de saúde e tantos outros, que encontram na diversidade das condições do seu exercício e dos meios em que actuam o condicionalismo da sua própria organização e funcionamento.
Julgo que de momento o que seria aconselhável era uma reforma do Ministério do Ultramar, que vem trabalhando em regime de congestão, de modo a criarem-se no próprio Ministério as especializações que pudessem ficar em condições de uma mais eficiente direcção, por parte do Governo Central, das dificuldades que estão continuamente surgindo aos governos ultramarinos.
Depois, à medida que cada um dos territórios ultramarinos fosse marcando uma expressão mais acentuada