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6 DE ABRIL DE 1951 755

Todos aqueles que se têm interessado pelos problemas ultramarinos de há vinte ou vinte e três anos a esta parte devem lembrar-se que a moeda de parte das nossas colónias não tinha, em regra, metade do seu valor. Mesmo naquela das províncias ultramarinas que vivem em grande parte do tráfego internacional o valor da moeda decaiu de tal modo que estava multo, mas mesmo muito abaixo, do seu valor facial.

O Sr. Carlos Moreira: - A modo tinha o seu valor; o que não tinha era o valor que devia ter.

O Orador: - Eu também digo que tinha um valor, mas esse valor é que estava abaixo do seu valor nominal.

O Sr. Carlos Borges:- Mas, se não valia nada, não era valível ...

O Orador: - Ora o que se pretendeu em 1930?
Pretendeu-se justamente por cobro a uma situação de desordem financeira que, sem grave risco para a própria integridade do ultramar português, não poderia continuar por muito tempo. E depois, em todos os planos, assumir a responsabilidade de uma herança histórica que se não ignorava constitui uma das maiores razões da nossa vida de nação.
A verdade é que quase tudo quanto foi possível fazer-se com o Acto Colonial durante os vinte e um anos da sua vigência foi uma restauração que tomou, em determinados momentos, aspectos de milagre.
Basta fazer-se a comparação do que era Angola há vinte anos e o que é hoje; o que era Moçambique há vinte anos e o que é hoje, o ver-se, por exemplo, o que significou, a respeito de Moçambique, a integração de todo o seu território na administração do Estado.
Para isso seria necessária uma política financeira e económica segura e firme lá; uma política que pudesse ser colocada a par da política económica e financeira que estava a realizar-se cá.
A passagem do Sr. Doutor Oliveira Salazar pelo Ministério das Colónias teve precisamente por objectivo estudar-se o processo de se fazer aplicar no ultramar as regras de boa ordem quo estavam a ser realizadas na metrópole.
Talvez muitos se não lembrem desses poucos meses da intervenção do Sr. Doutor Oliveira Salazar na pasta das Colónias; e, todavia, se fizermos a história desse período, havemos de reconhecer que ao seu impulso se -----cozi devendo tudo quanto se realizou depois. Até mesmo na legislação, sob todos os aspectos da vida social, económica e política do ultramar, tudo quanto se fez de então para cá, - a Reforma Administrativa Ultramarina, a Carta Orgânica do Império Colonial Português, o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas e o Código de Trabalho dos Indígenas nas Colónias Portuguesas de África, tudo se pode fazer porque tais transformações estavam abarcadas no âmbito dos princípios que fizeram desde então assentes no Acto Colonial.
Várias disposições, como, por exemplo, o não prolongamento do contrato com as companhias majestáticas e outras incluídas implicitamente nas disposições constitucionais tomadas então - quando não estava sequer promulgada a Constituição Política da Revolução Nacional, não podem deixar de se considerar agora decisões que iam, no momento, muito para além ao que poderia prever-se, sabendo-se, demais, que muita gente, entre as pessoas de maior categoria, continuava a considerar impossível a rescisão do contrato com a Companhia do Niassa e a reintegração ao território de Manica e Sofala na administração geral ao Estado.
Pode hoje parecer incrível e inacreditável que houvesse altas personalidades; que considerassem ainda então perigoso que o território então administrado pela Companhia do Niassa fosse integrado na administração do Estado Português, bem como o território de Manica e Sofala. Mas a realidade é que era assim. Quando se discutiu no Conselho Superior Colonial o problema de se proceder à integração do território do Niassa na administração de Moçambique, nessa altura houve uma personalidade, por tantos motivos respeitável - o general Freire de Andrade, antigo governador-geral de Moçambique e que no relatório havia defendido a sua indispensabilidade -, que se bateu por que se prolongasse por mais algum tempo, por não julgar ainda o País em condições de fazer mais do que a Companhia do Niassa estava fazendo - e, no entanto, toda a gente sabe que aquela Companhia quase não fazia ao tempo sendo uma exploração, de facto valiosa, ... de selos de correio, realmente bonitos.

O Sr. Carlos Moreira: - E atirava os indígenas para os territórios vizinhos, por cobrar duas vezes o imposto.

O Orador: - Algumas vezes também assim aconteceria ...
Não pode dizer-se, é evidente, o mesmo da Companhia de Moçambique, que no momento de verdadeira tragédia política a seguir ao conflito luso-britânico de 1890 pode ser considerada como um bom instrumento para, pelo menos, salvaguardar o que as condições financeiras da metrópole e da colónia não permitiam fazer directamente. É assim e toda a gente o sabe.

O Sr. Carlos Moreira: - Seja V. Ex.ª justo, como de costume, e não deixe de referir a ocupação missionária, que foi a principal arma para defendermos os nossos direitos.
Note V. Ex.ª que o não estou a contraditar.

O Orador: - Não haja dúvida. Agradeço até a intervenção de V. Ex.ª, mas não esqueci esse facto, o desejava tratar dele mais adiante. No entanto, para satisfazer o interesse de V. Ex.ª, aludirei a esse ponto, que tinha guardado para mais tarde, e para fazer notar a V. Ex.ª que a ocupação missionária, depois do desaparecimento de tantos estabelecimentos que estavam ocupados em 1910 e que tiveram de ser abandonados depois disso!

O Sr. Carlos Moreira: - Eu referia-me á época do conflito com os ingleses, que era aquela que V. Ex.ª se estava reportando.

O Orador: - Mas entretanto abandonaram-se inteiramente, ou quase inteiramente, à parte beneméritas excepções, que se conhecem. E sabe-se que foi graças às possibilidades criadas com as disposições inovadoras do Acto Colonial - e depois ao Acordo Missionário- que foi possível prosseguir, com um ritmo que não tem precedente no último século, a ocupação missionária do ultramar.
Não há dúvida, de que não cotou em desacordo com V. Ex.ª Ao Acto Colonial se deve o desenvolvimento da ocupação missionária e aos princípios expressos no Acto Colonial se deve a própria Administração ter sido levada a considerar que assim se devia fazer.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas é fora de dúvida.

O Orador: - Com isso me felicito, porque, poderia parecer que V. Ex.ª estava em desacordo comigo.