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12 DE ABRIL DE 1951 823

Nacional um novo estatuto para o Estado da Índia e aguarda que sejam concretizadas as aspirações locais.
Mais uma vez se confirma que, dentro da doutrina do Estado Novo, a revolução continua. É, porém, uma revolução que vem de cima na ordem, na paz e na justiça, em vez de ser tumultuàriamente imposta pela rua.
Eis a grande notícia para que vos convoquei.
Espero que ela abra um novo capítulo na história deste país.

De acordo com o que o Governo da metrópole mandava dizer, concretizaram-se as aspirações da Índia, em projectos sobre os quais foi ouvido o Conselho do Império Colonial, tendo sido publicada depois uma nota na qual se dizia que não era oportuna a promulgação do estatuto, visto que a concessão de certas regalias que se pediam iria alterar as disposições constitucionais do Acto Colonial, o que era da exclusiva competência da Assembleia Nacional com poderes constituintes.
A Índia tinha, pois, de aguardar a revisão do Acto Constitucional.
É agora chegado o momento de ser concedido à Índia um regime mais centrífugo, com descentralização administrativa e autonomia financeira. E é de toda a conveniência que o seja.
Em abono do que digo, não irei desdobrar os pergaminhos do Estado da índia, que vêm dos primeiros tempos da conquista, a atestarem que ele teve uma das mais perfeitas organizações político-administrativas, em importantes instituições, como o Senado de Goa, criado por Afonso de Albuquerque, com os mesmos privilégios do Senado de Lisboa, Conselho do Estado, Chancelaria e Torre do Tombo, Tribunal da Relação, Casa da Moeda, Vedoria, Arsenal, Mesa do Paço, Seminário, Escola Médica, etc.
Estes estabelecimentos, quase todos, datam do século XVI.
Deixarei tudo isto à parte para concentrar a atenção na lição que nos vem dum passado não muito remoto. Referir-me-ei em primeiro lugar ao notabilíssimo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, da autoria de Luís Augusto Rebelo da Silva. O diploma visava a reforma das instituições administrativas das províncias ultramarinas. Duas ideias capitais o dominam, como se lê no preâmbulo.

Consiste a primeira em alargar a esfera das atribuições da autoridade superior nos ramos da administração que propriamente lhe incumbem e tende a segunda a conceder mais ampla iniciativa às províncias em condições de poderem usar dela ùtilmente, simplificando ao mesmo tempo quanto possível o serviço público. Pois bem. Justificando a concessão de mais ampla iniciativa à Índia, dizia o mesmo estadista no preâmbulo do decreto, que bem pode dizer-se foi a primeira carta orgânica das províncias ultramarinas:

O Estado da Índia, pela civilização, pela difusão do ensino e pela aptidão dos habitantes, há muito que está no caso de ser considerado apto para entender de mais perto na gerência dos seus interesses morais e físicos. Em províncias assim constituídas a influência do Poder Central ainda aproveita muito, mas regulada de modo que a acção individual e colectiva não seja infirmada ou anulada e que possa ser empregada com vantagem, concorrendo com a inteligência e -com a força para a criação e direcção dos aperfeiçoamentos mais necessários, como são as obras públicas, a instrução, a educação, a beneficência e a saúde pública.

Para não me alongar, não me referirei às várias disposições desse decreto, pelas quais se concedia mais ampla iniciativa aos elementos locais da província. Somente frisarei que Rebelo da Silva criou por esse decreto um organismo denominado "Junta Geral da Província", com atribuições tão latas que excedem em muito as dos actuais conselhos do governo.
Vamos a um outro depoimento, e este de tempos mais recentes. E ele tirado do lúcido e brilhante relatório à proposta da Administração Financeira das Províncias Ultramarinas, da autoria do consagrado homem público Dr. Artur de Almeida Ribeiro.
O volumoso trabalho é um estudo exaustivo, completo, escrito com superior critério e surpreendente largueza de visão, sobre um dos mais transcendentes problemas da administração pública portuguesa. Palpita nessas páginas um espírito clarividente, que, convencido de que na descentralização está o segredo da valorização das províncias ultramarinas, pôs ao serviço de uma causa tão justa todo o seu entusiasmo, todos os seus valiosos recursos de homem de governo de excepcionais qualidades que ele era.
Pois o Dr. Almeida Ribeiro, em defesa da su-a tese, aponta a Índia, pondo em relevo:

... os resultados de uma intensa acção militar e política, as fundas tradições do regime municipal, a existência de uma classe superiormente instruída, que se tem distinguido, não só na colónia, mas fora dela, em trabalhos históricos, literários e científicos e no exercício de funções públicas importantes.

E num outro passo do"mesmo relatório escreve:

A Índia oferece uma modalidade acentuada-mente diferente na maneira de apresentar as suas reivindicações. Desfrutando uma maior cultura, contando numerosos elementos aptos para os trabalhos de inteligência e exercício de funções públicas, orgulhando-se de tantos filhos seus que na história, na literatura e na ciência se notabilizaram, dá às suas representações uma feição mais académica e, ao mesmo tempo, mais calma e mais prudente...

As lisonjeiras referências do Dr. Almeida Ribeiro, se, de um lado, nos desvanecem, incitam-nos, do outro, a instar com o Governo para que se converta em realidade uma das nossas maiores aspirações.
Apoiados.
Repetidas vezes a Índia tem levado ao conhecimento do Governo Central essa sua aspiração. É impressionante a insistência e o ardor com que desde 1916 os congressos provinciais do Estado da Índia - que, diga-se de passagem, eram as assembleias mais representativas das forças vivas do País - se têm batido pela descentralização.
Evidentemente, a Índia não reclama a autonomia com a leveza do critério com que o filho pródigo do Evangelho pediu ao pai a parte da sua herança, para a dissipar em futilidades, em excessos condenáveis.
Tão-pouco a quer como título de glória, a assinalar uma fase da sua evolução político-administrativa. Nada disso. Se a Índia insiste em que lhe seja feita essa concessão é porque se convence de que isso contribuirá para dar um vigoroso impulso ao seu desenvolvimento. É este o único motivo por que ela pugna pela ideia, como acentuou o presidente do primeiro congresso provincial,