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12 DE ABRIL DE 1951 815

O Orador: - Sr. Presidente: vou terminar. Não o farei, porém, sem notar que, embora o texto da Constituição apresentado à discussão desta Câmara acuse certo progresso e vantagens sobre os precedentes no que se refere as relações entre o Estado e a Igreja Católica, há nele, contudo, expressões que, pelo significado que o uso e a tradição lhes deram, representam princípios que magoam os católicos e só podem contentar os inimigos de Portugal.
Diz-se no texto apresentado à discussão que a religião católica é a da Nação Portuguesa e ao mesmo tempo proclama-se a separação do Estado Português da religião católica.
Se o Estado não é mais do que a nação organizada ou a estrutura política da nação, dizer que a religião católica é a da Nação Portuguesa e proclamar-se a separação do Estado Português da religião católica é separar o Estado da nação ou pô-los em conflito.
Foi o que fez a demagogia; não é o que tem feito nem deseja fazer o Estado Novo Corporativo... Porque não procurar que o direito escrito corresponda à verdade dos factos?
Creio que uns ligeiros retoques de redacção mudariam essencialmente a doutrina e dariam satisfação à consciência católica, sem menos respeito pela liberdade de outros cultos.
Embora a separação actual seja amigável e não lembre já as «garras e colmilhos» da outra separação de que falou Junqueiro...

O Sr. Carlos Moreira: - Todavia, em qualquer dos casos é a separação condenada, como se vê da doutrina das Encíclicas.

O Orador: - Tem V. Ex.ª razão. Em princípio é sempre condenável, e a situação é a das boas relações ou concordata entre o Estado e a Igreja.
Mas, como dizia, embora a separação actual seja amigável e não lembre já as agarras e colmilhos» da outra separação de que falou Junqueiro, a verdade é que ela não corresponde aos factos, depois de a Concordata com a Santa Sé e um artigo da Constituição determinarem que o ensino nas escolas oficiais seja o da moral tradicional no País.
Basta retocar levemente o texto do artigo 45.º, dizendo que o Estado observa, com respeito à Igreja Católica, o regime de separação de poderes e mútua colaboração dentro das respectivas esferas, para não magoar a consciência dos católicos e respeitar a liberdade dos outros cultos.
Destoa ainda que se diga na Constituição que os cemitérios públicos têm carácter secular, quando o nosso povo lhes chama «o campo santo» e lhes são dadas as bênçãos rituais e litúrgicas da Igreja Católica, a pedido das autoridades, por assim o exigirem os sentimentos, as convicções religiosas e a fé do povo português.
Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que de mais essencial se me impunha à consciência que dissesse sobre a reforma da Constituição.
Fi-lo com toda a sinceridade e pelo desejo de que o Estado Novo Corporativo corresponda cada vez mais às ânsias da Nação Portuguesa e dê ao povo português aquela Constituição que está na sua alma, nas suas tradições e no seu carácter.
E, porque o exigem os habitantes da região que represento nesta Assembleia e não quero trair a minha missão de sacerdote, assim como o mandato que os eleitores me impuseram, tenho como imperativo da minha consciência mandar para a Mesa a seguinte proposta de alteração:

Art. 45.º O Estado, reconhecendo a existência de Deus e considerando a religião católica a da Nação Portuguesa, mantém, em todo o território nacional, o princípio de união moral e de independência económica e administrativa entre a Igreja e o Estado e a liberdade dos cultos conforme os convénios e tratados internacionais e leis da Nação.
§ único. (O da proposta do Governo).
Art. 46.º A personalidade jurídica e independência da Igreja Católica é reconhecida pelo Estado nos termos da Concordata e acordos com a Santa Sé.

Esta proposta vai também assinada pelos Srs. Deputados Carlos Moreira, Ribeiro Cazaes, Avelino Sousa Campos, Elísio Pimenta, Ricardo Vaz Monteiro e Salvador Nunes Teixeira.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: é hoje a primeira vez que subo à tribuna durante esta sessão legislativa.
Não desejo começar o meu discurso sem apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos, o penhor certo da grande admiração que merecem as altas qualidades que o exornam. E não quero deixar em esquecimento a agradecida certeza de ser sempre tratado por V. Ex.ª durante as minhas intervenções com benevolente compreensão.
Sr. Presidente: também eu tenho um sistema. E não o suponho pior do que qualquer outro. Nele não falaria, dada a minha fraca compleição em assuntos de direito constitucional, se em tempos atrás o não tivesse exposto a algumas pessoas e certamente com o entusiasmo com que costumo apresentar os assuntos que considero merecerem a minha luta.
Não fui antecipadamente consultado sobre a proposta de alteração das normas constitucionais. Não fui, nem me cabia ser. Mas, se o tivesse sido, eu falaria assim:
Sr. Presidente: fiz a mim próprio estas perguntas:
Pretende-se dar remédio ao que não está bem?
Está o País disposto a submeter-se ao remédio proposto?
É oportuno e eficaz o remédio a prescrever?
Como se deverá aplicar?

O Sr. Jacinto Ferreira: - V. Ex.ª, quando tem um doente, pergunta-lhe se está disposto a submeter-se ao tratamento?

O Orador: - Às vezes pergunto, sim, senhor.
Vivemos, Sr. Presidente, mercê das circunstâncias felizes com que a Providência largamente nos beneficiou desde há um quarto de século, uma era de tranquilidade, trabalho e progresso.
Os homens com menos de 30 anos acreditam que assim foi sempre e afirmam que sempre assim será no futuro. Os homens com mais de 40 desejam que assim continue e esperam que jamais voltaremos ao que era anteriormente.
Apoiados.
A opinião de uns e outros não constrói alicerce político bastante, sabido como é que em política a experiência é valor negativo para premissa.