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18 DE ABRIL DE 1951 877

Foi isto que me ensinaram. E as coisas que nos ensinam quando a gente é novo agarram-se a nós, acompanham-nos pela vida fora e arriscamo-nos a não ser solicitados para fazer o exame critico delas para verificar se elas correspondem ou não correspondem ao que é exacto. Eu talvez nunca tenha feito o exame crítico disto que então mo foi ensinado. Guardei o ainda hoje, quando penso em separação, penso que esta consiste em a Igreja, o serviço religioso, não constituir dentro do Estado um serviço público. 0 regime oposto à separação será então aquele em que a Igreja, o serviço religioso, constitui um serviço público.
Ora se isto é assim, se esta noção é adequada, eu pergunto: na ordem interna convém à Igreja um regime diferente do regime de separação? É o mesmo que perguntar: convém que a Igreja, o serviço religioso, constitua um serviço público?
A gente conhece a história o sabe que, quando a Igreja ou o serviço religioso constitui um serviço público, uma de duas: ou se caminha no sentido do chamado "regalismo" ou se caminha no sentido do chamado "clericalismo".
É natural, se é um serviço público, há-de ser regulado e, pelo menos em certa medida, pago pelo Estado. Daí a tendência para ser dominado por ele. É o chamado regalismo ...
Apresentam-se bispos, colocam-se párocos, como se colocam administradores de concelho, etc.
Mas se não é assim, senão é o Estado que domina e que é regalista, então é porque o Estado foi absorvido pela Igreja o então passa a Igreja a dominar o Estado e estamos em pleno terreno do clericalismo.
lato quer, Sr. Presidente, dizer que realmente, pelo menos na noção que tenho de separação, não é só mais conveniente ao Estado, é mais conveniente à Igreja o regime de separação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- 0 que a Igreja condena, isso sei ou, é um regime de separação impregnado de laicismo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas pergunto se na orientação da nossa Constituição pode dizer-se que o Estado Português é laico?
Pergunto se pode dizer-se o que diz, pela secção dos interesses espirituais, a Câmara Corporativa - ne a nossa lei constitucional não vai nisto muito além ia soviética, na qual também se consagra o principio da liberdade de cultos.
Li no parecer anexo da Câmara Corporativa, depois de se afirmar aquilo, se esclarecer que não pode haver confronto entro a situação da Igreja em Portugal e na Rússia, mas pergunto se é possível sequer, quando se está a olhar para o problema da posição da igreja em Portugal, acudir ao espírito a disposição da constituição soviética?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Apoiados.

O Orador:- É o Estado Português laico?
É ou pode entender-se que a separação é uma separação laicista?
Nos termos da Constituição, o Estado Português não é laico. 0 Estado Português declara-se sujeito aos princípios da moral e do direito.
Que moral? É pelo menos um sistema de moral heterónoma.
Que moral? Dispenso-me de ler outras disposições. Vou directamente ao artigo 43.º:
Leu.
0 Estado tem, a respeito da formação da sua mocidade, uma posição política: é que essa educação deve ser orientada pelos princípios da moral cristã.
Pode dizer-se que o Estado, que tem, de facto, e que é obrigado pelo nosso direito constitucional a ter uma atitude política de defesa da formação católica, é laico? Parece evidente que a separação a que se faz referência não é a separação imbuída de espírito laico, mas sim uma separação por que se afirma que a Igreja, na ordem interna, não constitui um serviço público.
Parece-me, assim, que não há que recear a palavra desde que o conteúdo dela é aquele que acabo de referir e que também não há que recear que o Estado Português procure invadir o domínio da consciência individual.
0 que o Estado deseja é que num ambiente de moral cristã seja formada a mocidade portuguesa, mas reconhece a família pertence orientar a educação e, a
formação e, portanto, se a família entender que há-de ser outro o caminho, o Estado não impõe o próprio sistema dentro do qual quer que se faça a formação da gente portuguesa.
Não há, pois, que ter medo da palavra!
Há que ter medo, sim, da divisão religiosa num país que, graças a Deus, percorreu séculos na mais acabada unidade cristã.
Na verdade, é preciso caminhar no sentido de se procurar evitar, como há pouco notava o Sr. Deputado Dinis da Fonseca, que alastrem formas de divisão religiosa.
Uma coisa é essa atitude política do Estado e outra é a violência exercida sobro as consciências.
Procurar evitar a divisão religiosa é uma coisa; fazer violência à consciência individual é outra. 0 problema é delicado. Entendo que neste domínio o Estado pode - o até deve - propor; mas não impor.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Do que acabo de dizer resulta. naturalmente que está de harmonia com o meu modo isto de achar bem invocar-se o nome de Deus. Simplesmente uma coisa é invocar o nome de Deus, outra coisa é sujeitá-lo a uma votação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Eu não colaboro nisto de sujeitar o nome de Deus a uma votação!

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Deputado Mário de Figueiredo: apenas uma pequena nota. Não é caso único nas constituições mundiais o citar-se o nome de Deus. Ainda recentemente na Alemanha Ocidental se invocou nesse texto o nome de Deus.

O Orador: - Citou-se o nome de Deus no preâmbulo, creio.

O Sr. Carlos Moreira: - De acordo, mas foi referido.

O Orador: - Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.