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18 DE ABRIL DE 1951 875

que as realidades portuguesas de 1951, sob um regime de separação, são incontestavelmente superiores às que a Igreja tolerou no regime da velha Carta, rotulado de união moral!

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- E porque assim é, toda a discussão se resume em saber se a fórmula jurídica da proposta para o texto do artigo 45.º em discussão exprime ou não perfeitamente as realidades e o ideal doutrinário.
Embora o meu modo de ver se una ao daqueles que julgam ainda imperfeita a fórmula proposta para este artigo 45.º, não duvidei considerá-la aceitável em face do seu contexto e das realidades que a esclarecem como separação jurisdicional e colaborante e, neste sentido, inteiramente admissível em face do ideal doutrinário.
Sr. Presidente: direi ainda uma palavra de esclarecimento sobre as sugestões aqui apresentadas de aditamento ao texto deste artigo de uma afirmação clara e solene dos direitos de Deus.
Esta ideia foi defendida com grande brilho por alguns Srs. Deputados, entre eles, com notável elegância, pelo meu velho amigo e condiscípulo Mons. Santos Carreto e com tal viveza de sentimento pela nossa ilustre colega D. Maria Leonor Correia Botelho que não podia deixar de impressionar quantos, como eu, tiveram a dita de nascer de mães cristãs ... Longe de mim negar o valor dessa sugestão, mas, sem ofensa, para ninguém, considero tecnicamente discutível se era neste artigo que essa afirmação teria melhor cabimento.
Considero ainda injusto acusar a Constituição Portuguesa por dela não constar essa afirmação solene e explícita, que era de uso constar do preâmbulo das velhas constituições.
Se não fora fastidioso para esta Assembleia, ser-me-ia fácil demonstrar que a afirmação da existência de Deus se contém implicitamente em vários artigos, incluída na expressão técnico-jurídica que é própria de um documento desta natureza; e creio ainda não ser destituído de fundo e de lógica sustentar que, constando a invocação, da Santíssima Trindade bem explicitamente do texto da Concordata de 1940, e sendo esta confirmada por este mesmo artigo 45.º, dele ficará constando em boa verdade o que, certamente de forma mais explícita, mas com técnica jurídica mais discutível, nele se pretendia introduzir de novo ...
Eis, Sr. Presidente, o meu simples e desautorizado modo de ver. Sei bem que me faltam para versar este problema as altas qualidades que exornam outros elementos desta Assembleia (não apoiados), e por isso - e para concluir - peço licença para chamar neste momento em meu socorro um dos meus incontestáveis defeitos: o de já ser velho ...
Dobrei há muito o cume da minha existência, em que jamais deixei de batalhar ... Dessas velhas lutas seja-me lícito recordar nesta hora um projecto de lei que há vinte e nove anos tive a honra, com outros Deputados, de subscrever e enviar para essa Mesa, no velho Parlamento.
Modesto projecto de lei, que visava apenas um singelo reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja! E que tamanha tempestade desencadeou nesta sala! Ao reler há dias os mesquinhos pareceres das comissões que sobre ele recaíram e o inflamado ataque, feito na sessão de 10 de Março de 1922, pelo ilustre magistrado e leader do velho partido democrático Dr. Almeida Ribeiro, que proclamava a necessidade de defender a soberania da Nação contra o poder absorvente de Roma, não pude deixar de sentir e de agradecer a Deus e aos chefes do Estado Novo a diferença entre esse modesto projecto, e esta proposta constitucional ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Permitam os que têm diante de si longos anos para alcançarem mais brilhantes vitórias que nós, os que vivemos a dureza dos amos e das lutas do último meio século, sintamos nesta hora um, pouco de emoção vendo que não foram inteiramente baldados os nossos esforços e canseiras de tão longos anos ...
Quanto àqueles que há trinta anos injustamente nos combatiam, quero admitir que muitos terão evolucionado nas suas ideias, perante as catástrofes que humilharam a altivez ou desfizeram as ilusões dos maiores poderios humanos ...
Seja como for, ninguém ousará contestar que sobre a vetusta cúpula de S. Pedro se cruzam de novo os clarões que iluminam as estradas do futuro, levando às nações inquietas e perturbadas o alento e a esperança de que já absolutamente carecem para poderem subsistir e defender-se da onda negra do asiatismo que implacavelmente as ameaça ...
E, se fitarmos o nosso próprio rumo, havemos de reconhecer que, tendo firmado a nossa independência a batalhar sob as bênçãos da Igreja contra o império embravecido dos agarenos, só poderemos subsistir, como nação, retomando a missão de cruzados contra as forcas da ateocracia comunista, que intentam afogar o que resta de vida e de liberdade cristã nesta Europa enfraquecida e devastada pelos seus próprios erros.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É por isso, Sr. Presidente, que eu desejaria ver à volta do texto conciliador desta proposta, mais do que a sua fácil aprovação, uma afirmação colectiva e solene do fervor patriótico que nos criou e da fera intransigência que nos tem mantido cristãos e portugueses, ao longo destes oito séculos de tão acidentada como gloriosa história.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados : poucas palavras, que, aliás, deveriam ser ditas muito melhor e com mais autoridade pelo nosso ilustre colega Deputado P.e Manuel Domingues Basto.
Mas como, já aqui nesta sessão, tivemos conhecimento de que S. Ex.ª se encontra doente, quero neste momento desejar-lhe as mais rápidas melhoras e dizer a VV. Ex.ªs que é apenas devido à doença daquele nosso ilustre colega e à circunstância de ter sido eu o primeiro Deputado que a seguir a S. Ex.ª subscreveu a proposta que está na Mesa que me permito tomar uns minutos e abusar da atenção de V. Ex.ª Sr. Presidente, e da Câmara.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador:- A proposta de alteração que tive a honra de subscrever, com outros ilustres Deputados, ao artigo 9.º da proposta do Governo, de substituição dos artigos 45.º e 46.º da Constituição, teve duas razões fundamentais: primeira, a ideia de que se consagrasse o Santo Nome de Deus na Constituição Política da Nação Portuguesa, e isto não só porque já estava nas aspirações do País, mas ainda porque essas aspirações aqui tão brilhantemente se afirmaram e tiveram grande eco através