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878 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª a prioridade de votação para a proposta apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente:- Informo. a Câmara de que há na Mesa duas propostas destinadas a substituir os artigos 45.º e 46.º da Constituição. Uma proposta é da Comissão de Legislação e Redacção, a outra é subscrita pelos Srs. Deputados Manuel Domingues Basto, Carlos Moreira e outros Srs. Deputados. A proposta destes Srs. Deputados foi apresentada em primeiro lugar; portanto só a Câmara pode decidir da prioridade requerida.
Vou, portanto, submeter à votação da Câmara o pedido de prioridade apresentado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Submetida à votação, foi concedida a prioridade de votação à proposta da Comissão de Legislação e redacção.

O Sr. Presidente:- Submeto agora à votação da Assembleia a proposta da Comissão de Legislação e Redacção no sentido de serem substituídos os artigos 45.º e 46.º pelos da proposta da mesma Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Está, portanto prejudicada a proposta do Sr. Deputado Manuel Domingues Basto e outros Srs. Deputados.
Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Boina campos.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Francisco Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim de Oliveira Calem.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Teófilo Duarte.
Vasco ao Campos.

0 Redactor - Luís do Avillez.

Propostas enviadas para a Mesa pela Comissão de Legislação e Redacção no decorrer da sessão, em seguimento às publicadas no "Diário das Sessões" n.º 97, de 13 de Abril, a p. 842:

7) A substituição do texto proposto no artigo 10.º da proposta pelo seguinte:

Art. 72.º 0 Chefe do Estado é o Presidente da República eleito pela Nação.
§ 1.º O Presidente é eleito por sete anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a convocação de colégios eleitorais, terminando neste caso ó mandato logo que tome posse o seu sucessor.
§ 2.º (0 texto da Constituição).
§ 3.º (0 texto da Constituição).

8) Que o texto proposto no artigo 10.º-A da proposta passe a constituir o texto do artigo 74.º como está na Constituição.
9) Que o texto proposto no artigo 11.º da proposta seja substituído pelo seguinte:

Art. 73.º (Tal como está na Constituição).
§ 1.º Não poderão propor-se ao sufrágio os candidatos que não ofereçam garantias do respeito e fidelidade aos princípios fundamentais da ordem política e social consignada na Constituição.
§ 2.º - Se o eleito for membro da Assembleia Nacional perderá o mandato.

10) A eliminação dos artigos 12.º e 13.º da proposta.
11) A substituição ao texto proposto no artigo 12.º da proposta pelo seguinte:

Art. 83.º e n.ºs 1.º e 5.º (Como constam, da proposta).
6.º Dez homens públicos de superior competência nomeados vitaliciamente pelo Chefe do Estado.

12) A substituição do texto proposto no artigo 15.º da proposta pelo seguinte:

Art. 84.º (Corpo do artigo tal como consta da proposta).
a) Decidir sobra a idoneidade dos candidatos à Presidência da República para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 73.º;
b) (Como consta da proposta);
c) Pronunciar-se em todas as emergências graves para a vida da Nação e sempre que o Presidente da República o julgue necessário e para tal o convoque.
§ único. 0 Conselho reunirá por direito próprio para apreciar as propostas de candidatura à Presidência da República, e às reuniões que celebrar para esse efeito não assistirá o Chefe do Estado nem conselheiro a quem alguma das propostas respeite.

13) A substituição do texto proposto no artigo 17.º proposta pelo seguinte:

Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento a vinte Deputados eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá a duração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a convocação dos colégios eleitorais.
§§ 1.º a 4.º (Como estão na Constituição).