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18 DE ABRIL DE 1951 873

das instituições políticas destinadas a presidir a nova época do Mundo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ter receio ao que o evoluir dos princípios ou o aperfeiçoamento da sua expressão lha altere a essência equivale a temer que uma árvore mudo a sua natureza, porque a seiva viva lhe robustece 6 tronco ou lha faz crescer e multiplicar os ramos...
E concluo este símile e parêntese afirmando que a natureza das constituições políticas pode bem comparar-se à das árvores de grande porte - só deixam ao crescer, de melhorar e de dar frutos quando a sua seiva está morta!... E a seiva das constituições políticas são os grandes princípios orientadores, que é preciso renovar sempre nos espíritos e incarnar cada vez melhor nas instituições.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas continuemos a análise das propostas e sugestões.
A secção de Interesses espirituais e murais da Câmara Corporativa, concordando em parte com a proposta do Governo, sugeriu as alterações e aditamentos que constam da conclusão do seu autorizado parecer. E com esta coincidem outras sugestões e propostas de substituição contendo alterações mais ou menos profundos ao texto da proposta governamental.
Quanto ao artigo 46.º é, a meu ver, mais perfeito e compreensivo das realidades nacionais o texto proposto pela Comissão de Redacção, a que tenho a honra de pertencer.
Este texto é já conhecido de VV. Ex.ªs pela sua publicação no Diário das Sessões n.º 97.
Não se ocupa o artigo 46.º propriamente das relações entro a Igreja e o Estado, mas das relações entre as várias confissões religiosas praticadas no território português e a soberania social da Nação.
Acentuarei que esta soberania nada tem com a chamada soberania do povo, manifestada através ao manobras eleitorais; a soberania social da Nação é constituída pelo valor e força dos seus elementos estruturais, pelo valor e força das suas instituições - famílias, autarquias, corporações- e, essencialmente, pela união moral dos portugueses. Tudo o que enfraquece esta união moral enfraquece ou quebranta a soberania socáa1 da Nação, e é sobre esta que assenta a unidade jurídica o política, a força do Estado, ou, digamos, a soberania política da Nação.
Abstraindo, neste momento, do valor transcendente das crenças religiosas para encarar apenas o seu valor sociológico, não pode contestar-se que a crença religiosa constitui um dos mais poderosos factores de sociabilidade e de união moral. Unem-se mais facilmente e mais fortemente os que professam a mesma crença; dividem-se, opõem-se ou porfiam entre si os que professam crenças diversas.
É a lição da História. Daqui poderemos concluir que a existência de uma religião professada pela grande maioria de uma nação constitui poderoso factor da sua união moral, como a existência de muitas e diversas crenças constitui motivo para a sua mais fácil desunião e consequente enfraquecimento social e moral.
Interessa, portanto, à soberania social e é união jurídica e política, que naquela tomem assento, a possível unidade de crenças e não a sua multiplicidade
Mas este legítimo interesse nacional não pode excluir ou negar a liberdade de consciência e de culto, que constitui um dos fundamentos de toda a verdadeira civilização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na mais pura doutrina católica a crença política a crença religiosa tem de ser obsequio rationale, uma adesão nacional, um fruto de livre persuasão, fora da qual não poderá nunca conceber-se verdadeiro culto religioso, mas apenas uma homenagem de hipocrisia ao mesmo tempo indigna de Deus e aviltadora da consciência humana.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas não confundamos ainda uma ampla e sincera liberdade de consciência e de culto com o fácil abuso dos rótulos religiosos para fins inconfessados, ou para invasões de terra alheia com o fim de provocar desmoronamentos interiores da unidade e da soberania social de uma nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Seria fechar os olhos ás realidades do nosso tempo desconhecer que as invasões da ateocracia comunista, cujo imperialismo pretende impor-se pela violência á terra inteira, se fazem hoje sob os rótulos mais diversos, sem excluir os religiosos. Ninguém ignora que os carrascos do cardeal Midzenty se converteram ao mesmo tempo em promotores de ...acção católica, para á sombra dessa bandeira desmoronarem a soberania social da Eslováquia ou da Polónia, como não hesitarão amanhã em apoderar-se do rótulo de qualquer seita para desmoronarem para a soberania social de qualquer outra nação cuja unidade e força julguem indispensável destruir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ninguém ignora ainda -porque as agências internacionais o espalharam - que alguns chefes de seitas religiosas não desdenham obter condecorações russas em recompensa da sua adesão ou simpatia pelo novo cesaro-papismo moscovita!
Mas tudo isto, não passa ainda de um dos aspectos da desordem intelectual, porque há outros que lavram mais fundo.
A união moral de um povo não assenta apenas em factores religiosos, ruas num conjunto de conceitos e de verdades filosóficas sociais e morais, aceites por todos como indiscutíveis.
Tais exemplo: o amor das tradições nacionais, a honestidade natural, o respeito pela dignidade humana, a noção do dever moral, o conceito de justiça e tantos outros. Se consentirmos, porém, quer sob o rótulo religioso, quer sob um rótulo de pseudociência ou ao arte, a invasão de uma anarquia intelectual - ou moral, em que essas noções e conceitos fundamentais percam o seu valor comum até mudarem de sentido, como poderá subsistir a unidade moral da Nação? Se, ao falarmos em honestidade, em dever ou em justiça, cada qual der a umas palavras sentidos não, só diversos, mas opostos, a união moral e a própria unidade jurídica tornar-se-ão desde logo manifestamente impossível.
São estes assaltos demolidores que a nova redacção dada á proposta de substituição do artigo 46.º, pretende e a meu ver legitimamente, evitar ou impedir, e, por isso merecem o meu inteiro acordo e dar-lhe-ei o meu voto sem restrições.
Sr. Presidente: vejamos agora pelo que toca à redacção proposta para o artigo 45.º
Das várias sugestões e propostas surgiu como texto conciliador e apresentado pela Comissão de Redacção. Perante ele põe-se naturalmente esta pergunta: será o texto sugerido pela Comissão aceitável à face do ideal doutrinário?