O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

890 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 101

Uma dezena de firmas do concelho de Guimarães terminou a sua actividade no decurso destes dois anos, impossibilitadas de solver totalmente os seus compromissos, e outras vão encenando (parcialmente até à ruína total.
No concelho de Braga sucede o mesmo fenómeno. A indústria de calçado paga desde 1948 uma contribuição de 12 por cento a mais em relação aos outros distritos do País, o que encarece em 6$ cada par de calçado.
Fui informado também que os 8 por cento do abono de família em Guimarães têm sido sempre pagos, mas os operários dêste ramo não recebem há oito meses já o dito abono.
Isto não é moral, e os que trabalham na indústria de sapataria em Braga são bem conhecidos em todo o País pelo seu conceito de moralidade, e por isso não compreendem, esta chocante e perturbadora excepção.
Porque isto, Sr. Presidente, não pode nem deve continuar, porque aio Tribunal do Trabalho de Braga há Cariados processos de transgressão para julgar, referentes à falta de pagamento do unilateral referido imposto e os juizes têm de cumprir a lei, peço ao Governo as providências urgentíssimas que este caso original requer e que tenho a certeza serão dadas, depois de ràpidamente averiguados os factos.
Assim o espero e tenho fé que assim será.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente.: - Está na Mesa um telegrama do juiz de direito do 3.º juízo correccional do Porto pedindo autorização à Câmara para que o Sr. Deputado José Gualberto de Sá Carneiro possa depor, como testemunha, naquele tribunal, a 26 de Abril corrente, pelas 14 horas. Informo a Câmara de que o Sr. Deputado Sá Carneiro não vê inconveniente, para o exercício das suas funções parlamentares, em que a Câmara lhe conceda a autorização solicitada.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho e para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 76 e 77 e seus suplementos do Diário do Governo, de 17 e 18 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 38:222 a 38:228.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Comunico também à Câmara que está na Mesa a proposta de lei n.º 511, elaborada pelo Governo e enviada à Câmara Corporativa para esta emitir o respectivo parecer, proposta essa sobre o condicionamento das indústrias, a qual já tem o parecer da Cântara Corporativa. Vai ser publicada no Diário das Sessões e baixar à Comissão de Economia desta Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º da proposta de lei.
Sobre este artigo foi enviada para a Mesa e publicada no Diário das Sessões uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção para substituir este artigo 10.º da proposta de lei.
Vai ser lida à Assembleia a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: a proposta da Comissão de Legislação e Redacção tem dois sentidos: um é dar uma arrumação diferente às matérias que constituem objecto da proposta do Governo.
Daqui resulta que o facto de ser admitida a proposta de substituição não significa de maneira nenhuma que seja rejeitada a doutrina do texto da proposta, pelo simples facto da votação, porque a doutrina que está em algumas das disposições do texto passa para outros textos.
Pedia até a V. Ex.ª o favor de esclarecer sobre este ponto a Câmara: de que o facto de se aceitar a proposta de substituição não significa que a doutrina consignada em alguns dos parágrafos do texto da proposta do Governo seja rejeitada, porque ela aparece noutros artigos da proposta de substituição da Comissão de Legislação e Redacção.
Outra modificação relativamente à proposta do Governo é a seguinte: como se sabe, na proposta do Governo não se fixava o processo de designação de Chefe do Estado. Se não se fixava na proposta do Governo o processo de designação de Chefe do Estado, isso só podia significar que esse processo não constituía matéria constitucional e havia de ser regulado pela lei ordinária.
A Comissão, acompanhando a Câmara Corporativa, entende que a designação para o mais alto cargo da vida do Estado deve constituir matéria constitucional e por isso mesmo perfilha aquilo que já era doutrina da nossa Constituição, na qual está consignado o princípio de que o processo de designação de Chefe do Estado é o sufrágio directo do cidadão eleitor.
Esta, como digo, não era, pelo menos formalmente, a solução da proposta do Governo.
A Comissão entendeu que matéria de tão grande alcance devia ser matéria constitucional.
Apenas outro apontamento, Sr. Presidente, e aqui a Comissão coincide com a proposta do Govêrno e não aceita a solução sugerida pela Câmara Corporativa. É a matéria relativa à hipótese de, por virtude de acontecimentos graves, não poderem, nos prazos constitucionais, reunir-se os colégios eleitorais.
Nessa hipótese, prorroga-se o mandato.
Como VV. Ex.ªs sabem, a Câmara Corporativa restringe estes acontecimentos graves ao caso de guerra. Mas é claro que a fórmula do Govêrno parece mais aceitável porque em caso de revolução interna, que não é provável, felizmente, no nosso país, dada a experiência dos últimos vinte anos ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -... um tal caso deve equiparar-se a caso de guerra, assim como o caso de epidemia.
Pareceu, portanto, à Comissão que havia mais casos além do caso de guerra nos quais não se justificava doutrina diferente daquela que a Câmara Corporativa sugere para o caso de guerra.
São estes os apontamentos essenciais que me parece deverem ser feitos à doutrina do artigo 72.º da Constituição e ao artigo 10.º da proposta.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Moreira:- Sr. Presidente: poucas palavras justificativas de uma atitude..