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25 DE ABRIL DE 1951 893

A este artigo 11.º da proposta de lei foi apresentada uma proposta pela Comissão de Legislação e Redacção, que vai ser lida à Assembleia.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: este problema que se suscita em torno da idoneidade do candidato à Presidência da República tem de ser encarado sob um duplo aspecto jurídico-político.
Qualquer solução apenas de ordem política pode desrepresentarizar o regime.
O Conselho de Estado não oferece essa garantia de não deixar sobrepor às considerações políticas do momento as considerações jurídicas de permanência, e, por isso, eu vou votar contra essa nova disposição. Um candidato pode ser considerado não idóneo, apesar de ter, por hipótese, os votos favoráveis dos Presidentes do Conselho e da Assembleia. Isto mostra inteiramente a incongruência política dessa disposição e da que se refere, em artigo posterior, à competência do Conselho de Estado.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou submeter à votação a proposta de substituição, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção, ao artigo 11.º da proposta de lei.
Segundo esta proposta, o corpo do artigo 73.º da Constituição ficaria tal como está actualmente e os seus parágrafos teriam a redacção da proposta da Comissão de Legislação e Redacção, que há pouco foi lida à Assembleia.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.º da proposta do Governo.
A Comissão de Legislação e Redacção propõe a eliminação dêste artigo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à cotação, foi aprovada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A votação quer dizer que se mantém o artigo correspondente da Constituição.

O Sr. Presidente: - É eliminado o artigo 12.º da proposta de lei e, por consequência, mantém-se o artigo correspondente da Constituição, que êsse artigo 12.º pretendia substituir.
Está em discussão o artigo 13.º dá proposta de lei. Também a Comissão de Legislação e Redacção propõe a eliminação dêste artigo 13.º

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: quando na última sessão dos nossos trabalhos tive ensejo de manifestar nesta tribuna a minha discordância do imobilismo dos textos constitucionais, mal podia supor que o triste acontecimento que viria enlutar a Nação poria tão depressa dentro desta Assembleia um caso concreto de insuficiência do texto constitucional. O § 2.º do artigo 80.º, que está em discussão, prevê o investimento do Presidente do Conselho nas atribuições de Chefe do Estado durante os sessenta dias em que, obrigatòriamente, terá lugar a eleição do novo presidente.
Que pensar desta doutrina? Em meu entender, ela resolve por forma satisfatória o problema de continuidade que se reputa essencial na governação pública. Mas tem de considerar-se manifestamente insuficiente o prazo de sessenta dias para a Nação inteira, surpreendida pela perda inesperada do Chefe do Estado, poder realizar em tão curto prazo de tempo um dos actos mais graves da sua vida pública, o da escolha do novo Chefe do Estado, de que pode depender não só a segurança do presente, mas a do futuro da Nação.
Como VV. Ex.ªs sabem, nas constituições presidencialistas, como são quase todas as constituições americanas, em que o chefe do estado acumula as funções de chefe do poder executivo, o problema da continuidade encontra-se resolvido através da existência de um vice-presidente, que, automàticamente, assume as funções da presidência e do executivo, tal como normalmente elas funcionam ao abrigo dessas constituições.
A nossa Constituição não prevê vice-presidente, mas prevê este § 2.º do artigo constitucional em discussão que o Presidente do Conselho assumirá as atribuições de Chefe do Estado até à nova eleição.
Sob o aspecto de continuidade, parece-me que a solução da nossa Constituição não é menos lógica, nem, porventura, menos eficiente. O Presidente do Conselho foi escolhido pelo Chefe do Estado cessante, está naturalmente conhecedor das grandes linhas orientadoras da política; conhece as soluções em marcha dos grandes problemas e as que podem ser reclamadas pelos acontecimentos que interessam à vida pública.
A continuidade pode pois considerar-se assegurada pelo sistema do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.
Mas o que não me parece, Sr. Presidente, é que o prazo de sessenta dias seja de qualquer forma suficiente para encarar tão grave problema como é o da escolha do novo Chefe do Estado.
Confrontemos, à face do texto constitucional, as duas hipóteses nele figuradas.
Primeira: o mandato segue normalmente o período presidencial até ao seu termo. A Constituição prevê a eleição do novo Chefe do Estado até sessenta dias antes de terminado o prazo.
É evidente que nesta hipótese a Nação, chegado o último ano do mandato, prevê a solução; tem diante de si todo o tempo que necessita para escolher o novo candidato, para preparar a propaganda que entender necessária para esse grave acto da vida política, para resolver todos os problemas que possam surgir. Realizada a eleição, ficam os sessenta dias até ao termo do mandato para a solução de qualquer pequeno incidente e sobretudo para preparar a investidura solene do novo Chefe do Estado.
Mas vejamos agora o caso de o mandato ser interrompido por falecimento, impossibilidade ou renúncia do Chefe do Estado.
Dando a Constituição sessenta dias improrrogáveis para se fazer a eleição do novo Chefe do Estado, pergunto se sessenta dias podem reputar-se suficientes para a Nação poder chorar o Presidente falecido; para escolher o novo candidato; preparar a Nação inteira para a realização da eleição; atender às circunstâncias que podem coincidir com a vacatura, quer na ordem interna, quer na ordem internacional.
Para tudo isto o prazo de sessenta dias é manifestamente insuficiente.
Sr. Presidente: tenho a impressão de que estamos realmente diante de um texto insuficiente por deficiência de prazo.

Vozes: - Muito bem!