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18 DIARIO DAS SESSÕES N.º 110

cio por grosso e a retalho, os bancos e companhias de seguros, ou seja uma infinidade de sectores de produção.
Os rendimentos provenientes do estrangeiro abrangem os rendimentos de capitais (juros e dividendos) investidos lá fora, as remessas dos emigrantes e os donativos. Não há coincidência entre os invisíveis da balança de pagamentos e esta rubrica. Nela não figuram, por exemplo, os fretes pagos à marinha mercante portuguesa.

O rendimento nacional, quando dividido pelos diversos factores da produção, é aquele que na estimativa enviada a esta Assembleia chama rendimento nacional ao custo dos factores, e corresponde evidentemente à soma das rubricas anteriores.
Nos preços dos produtos no mercado há, muitas vezes, uma parte que corresponde ao custo de produção acrescido do lucro e outra que resulta de impostos indirectos. Quando se deduz dos preços aquilo que corresponde ao pagamento de impostos indirectos, temos o que se denomina rendimento nacional a preços de mercado. É a rubrica 8.ª da estimativa.

A determinação do rendimento nacional é, em todos os países, objectivo dominante da Administração, pelo esclarecimento que presta ao estudo e solução de muitos problemas.
Não podemos deixar de enaltecer o esforço e a boa vontade revelados pelos serviços de estatística para dar efectivação a esse anseio do Governo, várias vezes também expresso nesta Assembleia.
Mas a obra é grande de mais para que se possa fazer rapidamente com a perfeição necessária.
Exige estatísticas aperfeiçoadas. Demanda a cooperação devotada dos diversos sectores da produção.
É relativamente fácil determinar o rendimento dos serviços públicos através dos elementos de contabilidade oficial. A tarefa está também muito facilitada relativamente à agricultura, dada a existência de estatísticas já muito perfeitas e desenvolvidas. Multiplicando a produção agrícola pelos preços do mercado e depois deduzindo o que a agricultura paga a outros sectores da produção (máquinas, fertilizantes, etc.), teremos achado o rendimento líquido dessa importante fonte de riqueza do País.

As dificuldades aumentam quando se passa para os outros sectores da produção, dado que possuímos poucas estatísticas industriais e não existem entre nós as chamadas estatísticas de distribuição (comércio, hotéis, camionagem, etc.).
Para a determinação do rendimento nacional dividiu-se a actividade da população em quatro grupos:
A) Agricultura e pesca;
b) Funcionalismo;
c) Indústrias extractivas e transformadoras;
d) Outros serviços.
Para se fazer uma ideia do esforço já realizado e das dificuldades ainda a vencer basta dizer que o número de pessoas englobadas nas actividades denominadas «outros serviços» anda à volta de 600:000.
Deu-se um primeiro passo dividindo o referido grupo em secções, deixando assim de se atribuir uma capitação única a todos os componentes desse conjunto. Relativamente a certas actividades como bancos, companhias de seguros, transportes em caminhos de ferro foi possível obter elementos recorrendo aos relatórios das respectivas administrações. Noutras, como na camionagem, utilizou-se o inquérito. E terá de continuar-se esta tarefa, de seccionamento daquele importantíssimo grupo da população portuguesa, por forma a obterem-se conjuntos homogéneos que permitam obter rendimentos, por cabeça, com significado real.

Muito se tem feito na determinação do rendimento nacional. Mas o seu melhor e completo apuramento está
dependente de dois factores: primeiro, a elaboração dos grandes censos económicos o da produção agrícola, o da produção industrial, o da distribuição de bens e de serviços. Depois, a compreensão de todos os portugueses para os utilíssimos resultados desse objectivo, como elemento de orientação nas finanças e na economia. E dizemos elemento de orientação porque, estou certo, todos temos sérias dúvidas se o País poderia suportar uma tributação que assentasse, rigorosamente, no seu rendimento real.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador:-Sr. Presidente: se em matéria de receitas a proposta da Lei de Meios mantém, fundamentalmente, os encargos fiscais existentes e anuncia uma revisão do sistema tributário, confiada ao estudo de duas comissões, na parte relativa a despesas, e como já disse, prevê dois novos e importantes encargos: um que resulta de um novo suplemento sobre as remunerações base do funcionalismo público; outro destinado a despesas militares.
Nenhum reparo se pode fazer a estes dois gastos.

O funcionalismo público desempenha a sua missão por forma só merecer elogio e louvor. Nas grandes cidades ou nos pequenos aglomerados rurais, servindo os mais altos fins do Estado ou limitando-se a manter o funcionamento da máquina administrativa, discorrendo na cátedra universitária ou ensinando as primeiras letras às crianças do povo simples e humilde, vigilante nos quartéis ou guardando os caminhos do mar e as fronteiras longínquas do nosso império, o funcionalismo civil e militar, pela sua dedicação, honestidade e espírito do servir, só bem merece da Nação.

Não devemos, por isso, deixar passar sem louvor expresso a disposição consignada no artigo 19.º da proposta da Lei de Meios, a qual, se visa a melhorar os vencimentos do nosso funcionalismo, tem um significado mais transcendente: o de provar que o Estado não está nem alheio nem indiferente à situação, aos anseios e às dificuldades dos que o servem.

A outra grande verba visa a ocorrer a despesas militares. Corresponde a um montante de 1.500:000 contos a despender num período de três anos.
Compreende-se a sua importância e avalia-se do seu reflexo nas finanças do País. São somas avultadas que a Nação vai pagar com o seu trabalho e o seu esforço quotidiano e que podiam ser utilizadas na melhoria das suas condições gerais de vida ou na criação de novos factores de riqueza. Mas, se o secundário tem de sacrificar-se ao principal, manda a razão defender, antes de tudo, os fundamentos da nossa liberdade, a essência da nossa ordem jurídica e social, as conquistas e verdades da nossa civilização.

Não será perdido o esforço feito, porque visa a preservar a paz e garantir a independência da Pátria. E prouvera a Deus que este império magnífico, que atravessou uma das maiores crises da História e do Mundo sem deixar cair no caminho nenhuma das suas parcelas, possa em breve voltar a consagrar todas as suas possibilidades e recursos, em bens, em trabalho e em vontades, à causa do seu progresso e do seu engrandecimento aspiração constante do passado; anseio e guia, luz e esperança do presente!

Srs. Deputados: a vossa Comissão de Finanças encarrega-me de exprimir, na discussão na generalidade, a sua concordância com a proposta da Lei de Meios para o próximo ano. Muito gostosamente, Sr. Presidente, me desempenho desse honroso encargo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.