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11 DE DEZEMBRO DE 1951 19

O Sr. Melo Machado: - o Sr. Ministro das Finanças, antigo Deputado, experiente dos inconvenientes que para nós e para esta Assembleia representava o aparecimento tardio desta proposta de lei, continua caprichando em apresentá-la em termos de lhe podermos prestar a nossa melhor atenção.

Infelizmente, este ano essas boas intenções foram prejudicadas para não dizer anuladas pelo tardio aparecimento do parecer da Câmara Corporativa, trabalho erudito, extenso, minucioso, e só me admiro de que tenha podido ser realizado no espaço de um mês. Mas aqui é caso para dizer que talvez menos fosse igual a mais.

E por esta simples razão: é que, tendo esse parecer, tão erudito e minucioso, aparecido na Comissão apenas a dois dias úteis do final do prazo em que a mesma Comissão devia dar por concluídos os seus trabalhos, não pôde ser apreciado como merecia.
Não vai nestas minhas palavras nenhum desapreço pelo trabalho, realmente valioso, que realizou o relator deste parecer, mas apenas o pesar de não ter podido efectivamente aproveitá-lo tanto quanto merecia, e ao mesmo tempo ter até certo ponto, por essa razão, prejudicado o estudo da Lei de Meios, que o Sr. Ministro das Finanças tanto se empenhou em mandar-nos em devido tempo.

Também S. Ex.ª, que aqui ouviu durante tantos anos as reclamações, em favor do contribuinte, da simplificação do sistema tributário e da clareza e codificação da legislação fiscal, se mostra empenhado em dar satisfação a todas essas tão justas reclamações.
E esta atitude motivo para todos nós de grande satisfação, mas permita-se-me ser dos que com ela mais se regozijam, por ter sido sempre, desde o início, quem com mais constância, mais pertinácia e, porventura, com mais impertinência aqui sempre pugnou exactamente por tudo aquilo a que S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças está procurando dar satisfação.

As considerações feitas por S. Exª. num discurso recente, ao dar posse às comissões que hão-de estudar e aperfeiçoar o direito e a técnica fiscal, também me merecem especial referência. Por elas ficamos sabendo que S. Exª. não é partidário da opinião de sangrar o contribuinte até anular nele o desejo de economizar e de amealhar, de constituir reservas para as legar aos seus descendentes.

Isso, de resto, seria tão contrário à nossa maneira de ser como o é, certamente, aos melhores sentimentos que conduzem ao desejo de garantir além da morte o bem estar da família, apurando na alma, no coração e na inteligência dos homens esse sentimento maravilhoso que é o amor da família perfeitamente oposto ao egoísmo feroz dos que pretendem apenas gozar a vida, aplicando e gastando até ao último ceitil na sua fugaz passagem pelo Mundo.
Suponho mesmo que, se há agora no Mundo menos patriotismo, é porque existe menos amor da família e muito mais egoísmo, sendo, todavia, legítimo reconhecer que são os Estados insaciáveis de contribuições que criam nas populações esse estado de alma.

Graças a Deus que S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças entende, e bem, que não é esse o caminho a seguir.

Também S. Ex.ª, ao discursar na posse do novo director-geral das Contribuições e Impostos, se proclamou defensor do contribuinte, afirmando que a secular tendência das despesas públicas carece de ser refreada ou travada ao menos, e que neste caso o fisco, Administração e contribuinte coincidem na mesma zona de interesses.

Concordo absolutamente com as afirmações de S. Ex.ª e acho que tem inteiramente razão. E, porque assim é, atrevo-me a chamar a atenção de S. Ex.ª para um
facto que ocorre no seu próprio Ministério: a Portaria n.º 10.055, de 25 de Março de 1942, publicou os modelos do mobiliário das repartições de finanças, e aos que dirigem esse sector não interessa que essas repartições estejam ou não regularmente instaladas pelas câmaras municipais, em muitos casos muito melhor instaladas do que aquelas que o Estado mantém em Lisboa; o que interessa é que efectivamente o mobiliário corresponda aos modelos oficiais, e, então atormentam as câmaras para que elas ponham esse mobiliário nas condições da portaria, a qual não é peca em exigência.

E eu digo a VV. Ex.ª como é que a portaria entende que esse mobiliário deve ser constituído.

Essa portaria diz a que os balcões e o mobiliário será o construídos de mogno, castanho, carvalho, macacaúba, ou de madeira semelhante».
Eu devo dizer a VV. Ex.ªs que neste tempo em que tudo é tão caro, em instalações de certa amplitude, essas exigências custam rios de dinheiro.
E há, senhores, tantos poços pura abrir, outros tantos que a higiene manda tapar, tantas estradas e caminhos intransitáveis!
Estes dispêndios, tantas vezes escusados e injustificados, colidem directamente com o contribuinte, a quem se deixa de dar aquilo que muito legitimamente lhe pertence.

Esta proposta de lei orienta-se, como não podia deixar de ser, pela obrigação de manter o equilíbrio das finanças do Estado.
Da leitura desta nova proposta não me ficou a noção de que houvesse qualquer agravamento para a situação do contribuinte, salvo no que respeita às acumulações que rendam mais de 240 contos. Mas esse assunto ficará para ser discutido na especialidade.

Quando li a proposta, antes de ter recebido estas notas preciosas que o Sr. Ministro das Finanças teve u amabilidade e o cuidado de mandar, não só para a Comissão de Finanças, mas também a cada um dos Srs. Deputados, gentileza e atenção que temos de agradecer, ao ver que havia por um lado agravamento do imposto complementar no que se refere às acumulações cujo rendimento seja. superior a 240 coutos e por outro desagravamento pelo alargamento das isenções do imposto profissional, supus que se tratava de compensação; ao receber, porém, estes dados tive ocasião de verificar que cada vez que se alargam os limites das isenções o Estado recebe mais dinheiro e assim em 1942 alargam-se os limites fixados para as isenções, e o Estado recebe 23:000 contos, em vez de 19:000 contos; em 1944 novo alargamento, e recebe 34:000 contos, em lugar de 30:000 contos; em 1946 novo alargamento, e recebe 42:000 contos, em lugar de 38:000 contos-, de maneira que a ideia que eu tinha formada de que se tratava de uma compensação desapareceu completamente do meu espírito e assim o objectivo do artigo 6.º que trata das acumulações, é outro.

Devo dizer a VV. Ex.ªs que quase todas as propostas da Lei de Meios que têm vindo a esta Assembleia têm parecido igualmente inocentes e inofensivas no aspecto de agravamento para o contribuinte.
Todavia, o rendimento das contribuições tem triplicado desde 1931 a 1939. Descontado que seja o natural desenvolvimento económico do País e a desvalorização da moeda, fica lugar bastante para as circulares confidenciais, as quais escapam à nossa análise e ao nosso conhecimento.
Agora que se fala, e bem, em conhecer o rendimento nacional, para obviar por via dele a que se colecte o contribuinte além das suas possibilidades, depois de há dois anos se ter reconhecido que a contribuição industrial já não poderia provavelmente dar mais rendimento, conhecida a situação do comércio e a crise que