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11 DE DEZEMBRO DE 1951 21

Não admira, portanto, que o .conhecimento destes números, sem as necessárias explicações, dê lugar a apreciações injustas do público mal prevenido ou des-conhecedor destes assuntos.

O que admira é que o caso que há dois anos aqui trouxe à consideração de VV. Ex.ª e do Governo relativo à multa aplicada u Junta Nacional do Vinho, por errada declaração de lucros, esteja, ainda para ser resolvido pelos tribunais.
Parece-me que factos desta natureza não prestigiam a organização corporativa nem facilitam a sua administração e a sua acção.

Suponho, Sr. Presidente, que quem criou a organização corporativa foi o Estado e que é ele quem administra os organismos de coordenação económica através de pessoas que o próprio Governo escolhe e nomeia.

As funções que este organismo exerce são, pois, julgadas necessárias, úteis e indispensáveis por quem governa, pois só assim se compreende que por seu intermédio se ponham em cada ano à disposição da viticultura importâncias que têm excedido por vezes 200:000 contos.
Se a Junta ganha ou perde, a sua situação reflecte-se no próprio Estado. E pode de alguma maneira um processo desta natureza prestigiar a organização corporativa que o próprio Estado criou e que é fundamento e base da nossa organização política? Confesso que não percebo, mas é com certeza deficiência minha.
Seja como for, estamos num sistema corporativo que importa aperfeiçoar cada vez mais, mas nunca desacreditar, começando precisamente por aqueles organismos que têm mais sólida reputação e cuja acção é compreendida, apreciada e desejada por aqueles que lhe estão sujeitos.

Todos os artigos desta proposta de lei que reflectem o desejo, por parte do Estado, de realizar todas as economias possíveis, a começar pela eficiência dos serviços, merecem o meu aplauso.
Regozijo-me com o facto de S. Exª. o Sr. Ministro das Finanças ter reconhecido ser possível encarar a concessão de um novo subsídio aos funcionários públicos, sem esquecer os aposentados, reformados, da reserva e pensionistas, e regozijo-me duplamente porque tal disposição não só constitui um acto de justiça necessária como demonstra que a situação do Tesouro se encontra mais desafogada.

Todavia, verifico que o artigo 19.º, que ao assunto se refere, não abrange os funcionários administrativos, certamente porque o Sr. Ministro não quis imiscuir-se na vida complicada da administração municipal, mas seria injustiça não considerar esses funcionários, que, trabalhando devotadamente, têm tido sempre uma situação económica pouco brilhante.

Eis, Sr. Presidente, por que envio para a Mesa unia proposta de aditamento no sentido de conceder às câmaras municipais a faculdade de atribuírem aos seus funcionários o mesmo subsídio que for concedido aos funcionários do Estado. Essa proposta está assim redigida:

Proposta de aditamento

ARTIGO 19.º

Proponho que ao artigo 19.º seja adicionado o seguinte $ único:
Ficam as câmaras municipais e demais corpos administrativos autorizados a dar aos seus funcionários um subsídio igual ao que o Estado vier a conceder por virtude da disposição deste artigo.

Lisboa, 10 de Dezembro de 1951. - O Deputado, Francisco Cardoso de Melo Machado.

Também desejo fazer referência às disposições do Sr. Ministro, reveladas através do artigo 13.º, no sentido de obrigar todos os serviços públicos que mantenham explorações agrícolas pecuárias ou industriais a terem uma escrita adequada que permita a avaliação dos resultados anualmente obtidos.

No que respeita às explorações agrícolas e pecuárias, acho isso óptimo, pois assim haverá a vantagem de pôr o Estado em contacto com as realidades e poder-se avaliar exactamente as razões dos muitos protestos, queixas e reclamações da lavoura. E, quanto aos industriais, terá, pelo menos, a vantagem de impedir que aconteça o que se deu no ano passado, em que, tendo eu pedido ao Ministério da Justiça informações sobre o custo do forno de telha da Colónia Penal de Alcoon-tre, recebi a seguinte resposta:

Quanto ao custo dos fornos de telha e tijolo, não podem fornecer-se indicações concretas dessa averiguação muito demorada.
Acho lamentável, Sr. Presidente, que estes casos possam acontecer e estou certo de que a providencia que S. Exª o Sr. Ministro das Finanças apresentou nesta proposta de lei que estamos a discutir obviará àqueles inconvenientes.
Ao considerar tudo o que de grave nos revela o artigo 2õ.º, não posso deixar de considerar a necessidade, cada vez mais premente, de adoptarmos medidas que conduzam à melhoria da produção de bens de consumo.

Se sobre o Mundo paira uma ameaça de guerra, a que não poderemos, pela força das circunstâncias, ficar estranhos, ter com que alimentar a população importa tanto como dispor de meios de defesa. Se se adoptam disposições para que estes não faltem, encaremos com igual preocupação os meios necessários para estimular a nossa produção agrícola.
O ano passado tive ocasião de apresentar aqui a sugestão, em face das importações de açúcar estrangeiro, de que uma pequena parte dessa importação se produzisse no solo metropolitano, resolvendo com essa simples medida vários problemas, tais como o abastecimento de açúcar, o melhor, aproveitamento das obras de regadio, mais trigo, mais carne, afastando-se um problema que é já uma ameaça electiva: o excesso da produção de arroz.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Manuel Vaz: - E o da batata !

O Orador:-Não sei se esta sugestão mereceu qualquer atenção ao Governo. Seja como for, é meu convencimento que carecemos de lançar mão desta e de outras culturas industriais, tais como o tabaco e o algodão, para. podermos equilibrar a nossa economia agrícola, sobretudo em relação ao Alentejo, e tendo em consideração as obras de hidráulica agrícola.

E, para que VV. Ex.ªs não suponham que faço fantasia com estas minhas considerações, mostro à Câmara um pouco de algodão colhido no Egipto pelo nosso antigo e querido colega Sr. Engenheiro João Mexia e outro criado e colhido na região de Vendas Novas durante o Verão que acabou de passar, aliás bem pouco quente, como sabem.

Não se trata efectivamente de uma fantasia, mas de uma coisa realizável.
O facto de se tratar de géneros que são produzidos nas nossas províncias ultramarinas, e cuja produção pode ainda aumentar muito, não deve invalidar a ideia. Também o continente produz milho e nem por isso deixa de o importar das nossas províncias ultramarinas e ainda