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28 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

contre desorientada e corresponda à verdade, à justiça, à boa administração e ao bem comum.
Tentou a Câmara Corporativa, no seu volumoso parecer, demonstrar que ela se encontrava desorientada; não correspondia à verdade, à justiça e a todos os demais requisitos anteriormente enunciados.
Os argumentos apresentados não me convenceram, porém.
O facto de porventura ser diminuto o rendimento deste imposto não justifica o seu desaparecimento ou extinção.

Grande ou pequena, é uma receita.

Uma escassa dezena de milhares de coutos num orçamento de 5 milhões será coisa sem importância, mas é preciso termos presente que esses 5 milhões são o produto de muitas pequenas contribuições, que quase se poderiam comparar a migalhas, algumas pagas com bastante custo, mas que, somadas, perfazem essa soma imponente.
O argumento do seu escasso rendimento poderia ser invocado, por muita gente e em particular pelo pequeno contribuinte, mas nunca por quem tenha um rendimento superior a 20 contos mensais.

O argumento da sua flagrante desigualdade entre os contribuintes de um só emprego e os contribuintes que acumulam vários só prova duas coisas: a primeira é que as acumulações são vistas com maus olhos, e por isso requerem um tratamento diferente das outras fontes de receita; a segunda mostraria a necessidade de o fisco rever a sua posição em relação a certos ordenados astronómicos, mesmo quando de um só emprego.

Por outro lado, Sr. Presidente, a afirmação de que se trata de rendimentos provenientes do trabalho também não é rigorosamente exacta. Esse trabalho não é de matar, como o próprio parecer reconhece ao afirmar a existência de funções e numerosas estas que não exigem «tanto a assiduidade na presença, mas competência num conselho, visão segura numa decisão, autoridade numa diligência», numa palavra, experiência e valor. Mas todas estas qualidades representam um capital acumulado, para o qual, se em muito contribuiu o seu possuidor, o Estado também concorreu com a sua quota-parte, facilitando certos meios de o adquirir.

É certo que os lugares de mando não se criam para servir pessoas, mas as actividades através das pessoas. Simplesmente, na escolha dessas pessoas nem sempre se obedece à sua competência profissional e ao valor dela resultante.
Há outras competências e valores diferentes dos dois anteriormente apontados a determinar muitas vexes essa escolha.

Seja como for. As acumulações repugnam à sensibilidade geral, e por isso devem, na medida do possível, desaparecer; e, enquanto isso se não der, precisam do um freio para as limitar.
Trata-se de corresponder, sem demagogia, a um anseio quase geral, para não dizer geral, da nossa gente.
E suponho não ser preciso mais nada para justificar o meu aplauso à medida proposta.

O meu único receio será de que a revisão anunciada se não faça, ou que, uma vez feita, o aumento proposto desapareça.
A medida representa uma nobre intenção de moralidade, que oxalá se traduza em factos.
É preciso que o escol, a elite de valores e competências, se não reduza a meia dúzia de grandes beneficiários, se não feche no hermetismo de um círculo impenetrável, plutocrático, intransponível, quando há outros valoro s e outras competências à espera de se revelarem. Dê-se lugar aos novos, que chegam cheios de esperanças, entusiasmo e fé.

E não se receie pela sensibilidade melindrosa das actividades particulares. Elas saberão, com certeza, defender-se, como, aliás, sempre têm feito.
As outras duas promessas merecem também toda a minha simpatia: os propósitos do Governo enunciados nos artigos 7.º e 19.º, pelos quais se mostra disposto a elevar os limites de isenção do imposto profissional aos empregados por conta de outrem e a atribuir aos funcionários do Estudo um novo suplemento sobre as suas remunerações.

Semelhantes intenções estuo dentro da política social do regime, que é necessário prosseguir, garantindo na medida do possível, a uns e outros, um mínimo de vida correspondente à posição social que ocupam na economia da Nação e às funções que desempenham adentro da orgânica dos serviços.
O imposto profissional recai sobre os rendimentos provenientes do trabalho, e do trabalho autêntico.

O custo da vida subiu, e quase dobrou a partir de 1928.

A protecção dispensada pelo Governo, a estes rendimentos no tratamento fiscal mantém-se dentro do espírito que inicialmente a animou.
Os limitada isenção sobem agora mais., acompanhando a alta do custo da vida, e a uma proporção que é também o dobro dos limites fixados no seu começo.
E isto absolutamente justo, tratando-se de pequenos rendimentos que só com dificuldade chegam para satisfazer as necessidades essenciais, de uma vida modesta.

Sr. Presidente: a melhoria dos vencimentos dos funcionários do Estudo merece também toda a minha concordância.
Há uma grande quantidade de funcionários, que não têm assegurado o mínimo de vida indispensável.

Há funcionários que desempenham funções de grande importância e responsabilidade na vida portuguesa com vencimentos exíguos, que não correspondem a essa responsabilidade e ao esforço que são obrigados a despender.
De entre eles a Câmara Corporativa destaca, e com razão, a classe dos professores primários, cujos vencimentos máximos não atingem 1.500$.

Ora a função de professor primário é da mais alta e transcendente importância. Eles. são os primeiros e principais responsáveis pela formação intelectual e moral das gerações novas, que a família lhes entrega e o Estado lhes confia.
Há nessas funções alguma coisa de sacerdócio.

A sua responsabilidade é enorme, porque têm nas suas mãos o futuro da Pátria. A sua acção tem as mais das vezes de exercer-se em condições difíceis, no desterro das aldeias e lugares sertanejos, no desconforto das terras onde quase tudo falta.

E no entanto mal ganham para comer. E preciso olhar, e olhar com carinho, para esta classe, de tão alto valor moral e de há muito tão desprotegida.
Sabemos que o problema trazido pela proposta oferece graves dificuldades, pelo volumoso encargo que representa para o Tesouro. Mas torna-se necessário resolvê-lo, e pela melhor forma.

O Governo promete fazê-lo.

Não se lhe regateie aplausos.
Sr. Presidente: permita-me ainda umas ligeiras referências a alguns dos projectos governamentais em matéria de fomento.

Nos investimentos públicos a iniciativa do Estado promete dedicar-se de preferência à conclusão, no mais curto prazo de tempo, dos trabalhos iniciados, designadamente do melhoramento da produção agrícola, do povoamento florestal, da colonização interna e dos que a seguir o artigo 21.º enumera.