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108 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

lia verá possibilidade de dispor de quadros para a aviação naval:*
Será isso útil e conveniente, já não digo às obrigações em equação, criadas pela comunidade ocidental, mas ao próprio interesse da Marinha?
Vou terminar.
Estou certo de que o Governo da revolução Nacional ama a sua marinha como precioso bem indispensável à vida da Nação, que tudo fará para engrandecê-la, que se esforça para que os nossos filhos e os filhos dos nossos filhos continuem a olhar para ela com o orgulho de sentirem que é a mais alta expressão da Baça, a mais segura certeza da imortalidade da Pátria, porque nela se reflecte toda a glória da gente portuguesa, como o espelho vivo que é da sua História.
Nestas condições, termino como comecei: «A César o que é de César».
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente: justifica a minha intervenção neste debate, prestando as minhas homenagens aos camaradas do Exército que me precederam, o natural desejo de juntar o meu depoimento às declarações dos comandantes Lopes Alves e Quelhas Lima e manifestar sobre elas a minha inteira concordância.

De facto, estando em causa uma proposta de lei referente às bases da defesa nacional, pelas quais se procura acordar ao Exército, à Marinha e à Aviação as máximas possibilidades de poder militar, não poderia eu, em assunto de tamanha magnitude, quedar-me indiferente.

A essa proposta de lei, que já transitou pela Câmara Corporativa, que nela introduziu algumas modificações, tendo produzido sobre o assunto um bem elaborado parecer; vem apensa uma declaração de voto do Digno Procurador Comandante Sousa Uva, a qual também foi subscrita por outros Procuradores.
Os elementos fornecidos pelo parecer e pela citada declaração de voto forniam um corpo de informação que esclarece perfeitamente a oportunidade da lei em discussão.

Sobre as respectivas bases, tal como constam da redacção que lhes foi dada pela Câmara Corporativa, com as alterações introduzidas pela Comissão de Defesa Nacional, só há que constatar que elas correspondem às necessidades do momento, de acordo com os superiores interesses da Nação, que o Governo ciosamente pretende acautelar.

Poderia, por isso, Sr. Presidente, limitar-me a dar o meu voto para a sua aprovação, se não parecesse indicado consignar também nesta/Câmara mais uma (Opinião concordante com a que foi expressa na Câmara Corporativa pela declaração de voto do comandante Sousa Uva, que se me afigura clara e pertinente.
As suas observações incidem sobre o preâmbulo da proposta e visam dois pontos definidos:

1.º Sistemas, na ordem administrativa, pana a mas útil preparação e aproveitamento dos diferentes ramos das forças armadas;

2.º Um apontamento informativo sobre a aviação, em Portugal e a imperativa vantagem de uma aviação própria da Marinha para corresponder às missões que necessariamente lhe virão a ser confiadas.

Ao considerar o primeiro ponto ocorre imediatamente afirmar a necessidade evidente, não só de coordenar a actuação de todas as forças armadas em qualquer operação militar --incluindo os casos em que entrem forças conjuntas de terra, mar e ar-, mas também de concentrar numa entidade única os poderes do comando superior que a todas elas abrange.

De resto, na nossa história militar, designadamente na parte relativa aos factos de ocorrência recente, são múltiplos os exemplos de serem colocadas sob um comando único, como forçosamente tinha de suceder, todas as unidades concentradas em determinado teatro de operações. Assim aconteceu ainda há poucos anos com a expedição que se enviou a Timor no fim da última guerra mundial. Neste caso, como em todos os outros, o comando superior foi entregue ao oficial mais graduado ou antigo de todos os que pertenciam a qualquer das armas que no agrupamento estavam representadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A necessidade de coordenação abrange, como é obvio, o âmbito dos altos comandos e da própria Administração, quando se trata de conduzir ou preparar operações de guerra generalizadas. Assim se entende nas bases que constituem a presente proposta de lei, bem «orno na legislação anterior sobre defesa nacional, a que a mesma proposta se refere.

Quanto à concentração de poderes, na parte relativa às funções que competem à Administração, frisa-se na mencionada declaração de voto que, conforme os- casos, divergem as soluções que num ou noutro sentido tem sido adoptadas pelos diferentes países; e ainda que o critério da concentração não informou a redacção das bases contidas na proposta, o que dá lugar às observações feitas sobre a parte do preâmbulo que delas se desliga.
Afigura-se-me, Sr. Presidente, que só haverá conveniência em que à marinha de guerra sejam mantidas intactas as atribuições administrativas que sempre lhe têm estado confiadas.
Vozes: - Muito bem !
.O Orador: - E não pode haver dúvida de que, atendendo à forma como as coisas até boje se têm passado, o desempenho dessas atribuições tem sido consentâneo com os superiores interesses do País.
E, assim, como muito bem disse o comandante Lopes Alves na sua inteligente alocução, não só os serviços de fomento marítimo, como todas as actividades da marinha mercante e da de pesca, constituem uma continuidade da própria Marinha, que dela não podem ser desligados, em tempo de paz como de guerra.
Portugal foi sempre uma potência caracterizadamente marítima e naval. Dada essa circunstância e a nossa condição de nação ultramarina, não poderá negar-se a vantagem de mantermos a possível unidade com a orgânica dos países amigos em idêntica posição, com os quais tenhamos de nos irmanar em mais íntimo contacto em caso de emergência.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Reportando-me ao segundo ponto da declaração de voto, parece-me oportuno corroborá-la, dizendo que, como ao comandante Sousa Uva, se me afigura indispensável uma aviação naval adstrita à Marinha e sob o seu comando, tomando como base argumentos que se apoiam na experiência e no critério dos principais países com os quais mantemos colaboração.