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21 DE DEZEMBRO DE 1951 103

Os funcionários públicos nada receberam ainda da melhoria prevista na Lei de Meios para 1902, mas já se verifica um aumento de preço, sem justificação de qualquer natureza, em alguns géneros de primeira necessidade. Não julgo necessário tecer largas considerações a este respeito.
A melhoria de vencimentos não foi motivada pela previsão de um agravamento de preços.
As contribuições não foram aumentadas e, se não são diminuídas, a verdade é que 8. Ex.ª. o Ministro das Finanças, por medidas já publicadas, dá-nos a garantia de que a vida do contribuinte se tornará menos penosa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-É pensando no nível de vida dos funcionários públicos, sobretudo dos que tom família, e que foi analisado bem claramente na discussão da Lei de Meios para 1952, é pensando nas sombras que começam a toldar tantos lares, nesta quadra do ano, quando alegria e luz ali deviam reinar, que não me sofre o ânimo ficar de braços cruzados perante as manobras escuras dos especuladores sem escrúpulos, que parece só poderem viver e vicejar sobre a desgraça alheia.
Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que me permita solicitar a atenção do Governo para o que acabo de expor, em especial de S. Ex.ª. o Ministro da Economia, homem público para quem não há intocáveis, como já tive ocasião de dizer aqui, e que sempre tem mostrado que norteia o seu labor no sentido do bem comum.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: desejo mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Em ligação com os comentários que fiz ontem nesta Assembleia sobre os estudos em curso para um pretendido aproveitamento industrial dos vapores e gases de origem vulcânica em toda a área da ilha de S. Miguel, tanto sob o ponto de vista químico como termoeléctrico, roqueiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidos, com a urgência possível, os seguintes elementos :

1.º Cópia dos requerimentos dirigidos a S. Ex.ª. o Ministro da Economia solicitando aquele aproveitamento e dos despachos que sobre os mesmos requerimentos foram proferidos;

2.º Cópias das informações prestadas sobre o assunto pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos».

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: não tive ensejo de intervir na discussão da proposta da Lei de Meios, embora houvesse pensado em aflorar três assuntos relacionados com aquela proposta - o das acumulações, o dos aposentados e o dos professores primários.

Já que não pude tratar então esses pontos, venho agora dizer breves palavras sobre cada um deles.

Quanto às acumulações -e o problema conexo das incompatibilidades - quero apenas emitir o voto de que o Governo, depois de estudar o assunto, não deixe de submeter a sua proposta a esta Assembleia.

Cuido que sobre tal questão - melindrosa porque não é apenas de ordem material, tendo aspectos morais extremamente delicados- seria útil ouvir o parecer da Câmara Corporativa (ainda que, de certo modo, já se conheça o pensamento dessa Câmara) e deveria abrir-se uma ampla discussão nesta Assembleia, que, em última
instância, votaria as bases gerais que julgasse aceitáveis.

Neste problema só acessoriamente interessa o aspecto fiscal, embora devesse aproveitar a oportunidade para se corrigirem anomalias actuais, como a de uma pequena acumulação implicar aumento tributário que não só absorve o benefício fruído, como o excede em muito.

Já um ilustre Deputado, que é também distinto clínico e bastonário da Ordem dos Médicos, salientou aqui o absurdo de o professor de Medicina quando exerça clínica fazer uma acumulação para efeitos tributários.
No entanto, como professor, ele utiliza a prática clínica e, no exercício desta, não pode esquecer o que sabe como catedrático ...
O mesmo sucede com os professores de Direito, que, ao exercerem a advocacia, aproveitam o mesmo saber jurídico que transmitem aos alunos, mas podem dar vida à ciência do Direito, graças à experiência adquirida na advocacia.
O Sr. Presidente: - V. Exª. está a versar assunto que já foi discutido e votado nesta Assembleia.
O Orador:-É que eu não estou a tratar o assunto sob o aspecto tributário.
Nem sempre a acumulação revela ganância. Em muitos casos ela destina-se a evitar o afastamento de funcionários competentes que nas actividades privadas fruiriam proventos muito superiores e que não poderiam manter-se no cargo público se não tivessem o complemento indispensável para poderem subsistir.
i Será justo, em tais hipóteses, reduzir ou anular o beneficio tributando a acumulação?
Tem sido notado, por vezes, o perigo que ameaça os serviços públicos ao terem de sair para empresas privadas os mais competentes funcionários; a manter-se o ritmo desse êxodo, não chegaremos ao ponto de ficarem na função pública apenas aqueles que só aí acham asilo?
A acumulação é o único meio de, sem prejuízo do serviço, manter o agente ligado ao cargo que exerce por forma impecável.
E sobre isto nada mais direi.
Quanto aos aposentados, o artigo 19.º da futura lei dá-nos a esperança de que o Governo, dentro das possibilidades financeiras, há-de fazer tudo quanto possa para valer à sua situação aflitiva.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Entendo que é dever desta Assembleia não pedir o impossível, pois isso apenas serviria para exacerbar ambições, ainda que legítimas, lançando sobre o Governo o odioso de não as satisfazer.
Os aposentados estão cheios de razão ao pedirem que a subvenção que recebem seja igualada à dos funcionários na efectividade, pois, sendo tal subvenção meio de fazer face ao aumento do custo da vida, este a todos atinge no mesmo grau, com a agravante de a pensão de aposentação ser inferior ao vencimento dos funcionários no activo.
Resta saber se será possível ao Governo fazer a igualação de situações. E estou certo de que se procurará remediar, dentro das forças do erário, a injustiça actual.

Se, por infelicidade, não for possível igualar os funcionários aposentados aos do activo, é, creio-o bem, porque isso lhe foi de todo vedado.
Mas o problema não é apenas de melhoria de subvenção.
Tem-se legislado demais sobre aposentações e por forma muito diversa. Conviria -ao menos para o futuro, já que o passado é irreversível- uniformizar os