O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

104 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

critérios, para não se manterem situações dispares, como as que existem.
Mas seria equitativo dar aos aposentados certas facilidades, para obterem uma pensão que lhes permita uma vida aceitável, ainda que modesta.
Muitas vezes exige-se que o aposentado* disponha de quantia avultada para receber o pleno da pensão; aos funcionários não cabe a culpa de não lhes terem sido feitos maiores descontos quando na efectividade.
O recente Decreto n.º 38:385, de 8 de Agosto passado, no seu artigo 3.º, § 3.º, permite aos conservadores, notários e funcionários de justiça que de futuro se aposentarem o pagamento em prestações mensais das quotas em divida.
Seria possível conceder igual faculdade aos anteriormente aposentados?
É que mal se concebe que eles tenham de dispor de dezenas de contos em idade avançada e com o risco de não gozarem senão durante meses a integridade da pensão.
Peço para este assunto a atenção do Governo e, em especial, do ilustre Ministro das Finanças, cujo trabalho, digno de inteiro louvor, esta Assembleia acompanha com a mais viva simpatia.
Sr. Presidente: por fim vem o caso dos professores primários.
Parece haver quem entenda que se tem falado demasiadamente do assunto; não penso assim e considero o que se teria dito como prova de que a Nação inteira vive intensamente esse problema.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- O que seja u missão do professor primário tem sido dito, por poema lapidar, tanto nesta Assembleia como na imprensa.
Não será, porém, ocioso recordar aquelas admiráveis palavras de Sua Santidade Pio XII na alocução feita em 2 de Setembro de 1900 aos participantes do II Congresso da Missão Católica Italiana de Professores, ao definirem o dever do Estado para com os educadores.
Depois de recordar que a escola exige dedicação completa, ocupando, sem receio de arrependimento, todas as suas energias, sendo o mundo do professor - no geral, religião, família e cultura constituem a respiração quotidiana- mundo mais que suficiente para encher a vida e compensar as renúncias que vão até à imolação total de si próprio, acrescentou o Papa:

Nem por isso a sociedade, e em concreto o Estado, pelo bem do qual consumimos a vida lembrados daquele «maior e mais nobre» há pouco citado-, fica menos obrigado para convosco a uma proporcional gratidão pública e a um vencimento indispensável, indispensável para garantir aos professores condições económicas que lhe permitam dedicar-se inteiramente à escola. Não de outro modo.
A remuneração que os professores fruirão na outra vida, no caso de a sua obra não ser, como dizia Santo Agostinho, mera a vendedora de palavras», formando espíritos à semelhança do seu e educando na justiça, para, na frase do profeta Daniel, brilharem, como estrelas, eternamente, não dispensa a condigna paga, sem a qual o professor não pode exercer a sua missão.
Não deixa de ser curioso observar o desenvolvimento da legislação portuguesa no tocante aos vencimentos dos professores primários.
Em 1919, pelo Decreto n.º 5:787-A, foram equiparados a terceiros-oficiais, com os vencimentos e melhorias correspondentes a essa categoria e quatro diuturnidades, contadas de cinco em cinco anos.

A Lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922, fixou os vencimentos de 436/519, 442681, 448655, 457,563, respectivamente para os professores sem diuturnidade e com a primeira, segunda, terceira e quarta.

Da Lei n.º 1:452, de 10 de Julho de 1923, que confirmou a equiparação dos professores a terceiros-oficiais, resultaram os vencimentos de 545$80, 559)582, 573$84, 587$86 e 601$89; e da Lei n.º 1:668, de 4 de Setembro de 1924, os de 6440, 659$, 675$, 692,5 e 707$.

Por fim, o quase intangível Decreto n.º 26:115, de 23 de Novembro de 1935, deu aos professores sem diuturnidade 650$ e 700)5, 800$ e 900$, consoante tivessem uma, duas ou três diuturnidades; a última só era conferida ao cabo de trinta anos!

Pela legislação anterior o professor tinha ainda os subsídios de residência e de renda de casa, em tempo normal bastante elevados.

Outrora o professor vivia na escola, convivendo os seus filhos com os alunos, como se fossem uma só família. A separação operada constituiu erro grave, na opinião do sábio ilustre Dr. J. A. Pires de Lima.
Segundo o relatório daquele Decreto n.º 26:115, a classificação dos funcionários dos quadros especiais - magistrados, professores, engenheiros, arquitectos, agrónomos, silvicultores, médicos, etc.- inspirou-se não só no critério da delicadeza e do valor económico e social da função, como em critérios suplementares, o mais objectivos possível - exigências de certa preparação científica -, equiparando-se os funcionários a quem se exigem habilitações no mesmo grau.

Ora esta duplicação da orientação geral da reforma levaria a equiparar os professores primários aos outros diplomados com cursos médios - agentes técnicos e regentes agrícolas.
A delicadeza e valor económico e social da função são o mais elevados possível.
A escola do magistério primário, tal como o instituto industrial e as escolas de regentes agrícolas, constitui curso médio, para cuja frequência há que possuir a habilitação com curso secundário.
O facto de o número dos professores primários se aproximada casa dos 15:000 dificulta, manifestamente, a sua equiparação àqueloutros funcionários.
Não pode, contudo, impedi-la eternamente.
Há casos lancinantes de miséria de casais de professores, até porque o abono de família está mal regulado.

Vozes: - Muito bem!

U Orador:-E a insuficiente remuneração dos professores não os atinge apenas na possibilidade de levarem uma vida condigna, sendo certo que nos pequenos meios eles deviam ser, depois do pároco, o exemplo vivo dos outros habitantes.
Magoa o professorado na sua dignidade, gerando um espírito de revolta, que não pode deixar de prejudicar o bom exercício da sua função.
Estou certo de que o Sr. Ministro da Educação Nacional há-de achar saída para o problema, pois não há questões insolúveis.
Se a solução ideal não for possível, que se obtenha aquela que concilie as necessidades impreteríveis e o prestígio do professorado com as possibilidades financeiras.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.