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122 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

tem absolutamente garantido, o que algumas vezes o levará a não cuidar como deveria do fabrico, resultando como consequência lógica o fornecimento à panificação de farinhas de fraca qualidade.

Sr. Presidente: julgo que efectivamente a liberdade de escolha da fábrica não seria de todo o ponto desaconselhável, pois me parece que, havendo certa emulação entre as fábricas, estabelecendo-se concorrência, o produto melhoraria.

Dentro do actual sistema sempre haveria que acabar por consumir-se as farinhas pior fabricadas, mas, além do prejuízo resultante da demora na colocação do produto, quando o pão piorasse, podia saber-se quais as fábricas responsáveis.

Em todo o caso, é agradável registar que esta mesma representação prova que ainda há industriais que neste regime fazem a diligência por cumprir e por apresentar os seus produtos pela melhor forma.

Não sei, Sr. Presidente, até que ponto o condicionamento tão apertado que tivemos durante a guerra terá concorrido para que os foragidos dos países conquistados ou invadidos nessa altura deixassem de vir instalar aqui as suas novas indústrias, os seus novos processos. O que sei é que, se se progrediu industrialmente, não utilizámos como seria necessário e indispensável esse afluxo de sangue novo de indiscutível utilidade.

Se continuarmos em apertado condicionamento, que farão os que chegam à vida sem encontrarem maneira de nela se estabelecerem, sem poderem revelar as suas qualidades, dar materialização realidade, a sonhos ousados, que por vezes vingam, vencem, triunfam com proveito geral da colectividade?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-A proposta, todavia, não faz tábua rasa dá situação anterior, nem pretende impensadamente adoptar um caminho inteiramente oposto àquele que se tem seguido. Considera cautelosamente a situação, admite a necessidade em certos casos de condicionamento, que define na sua base li. Restringe, porém, a sua aplicação aos casos que constam da base III.

Dando satisfação a tantas e tão aturadas reclamações, a proposta isenta de condicionamento o trabalho caseiro e familiar, que era tanto da predilecção do nosso saudoso colega Dr. Antunes Guimarães, e igualmente exceptua do referido condicionamento os estabelecimentos complementares da agricultura.

Quando foi da votação da Lei n.º 1:956, os Deputados que então tinham assento nesta Casa e defendiam a causa agrícola reagiram contra o princípio estabelecido nessa lei da inclusão dos estabelecimentos complementares da agricultura no condicionamento. Lembro-me até que o nosso ilustre colega Dr. Proença Duarte apresentou emenda nesse sentido, a qual não conseguiu vingar, aliás por poucos votos. E talvez por isso mesmo seja consolador verificar agora que o próprio Governo, espontânea e inteligentemente, veio ao encontro desta velha aspiração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: não ficaria satisfeito com a minha consciência se não afirmasse aqui, nesta tribuna, julgando interpretar o sentir da classe agrícola, a S. Ex.ª o Ministro da Economia os meus sinceros agradecimentos, em nome dessa tantas vezes esquecida e por vezes maltratada classe, por ter encontrado em S. Ex.ª quem desse satisfação a um princípio que julga ser inteiramente justo.

Este ponto da proposta em discussão começa a trazer ao meu espírito II esperança de que a agricultura está a ser um pouco melhor compreendida, havendo esperança de melhores dias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Finalmente, nesta análise esquemática que tenho vindo a fazer, resta-me referir ao facto de se criar um Conselho Superior da Indústria em termos de poder dar satisfação aos próprios industriais e de poder, por esse mesmo motivo servir o fim a que se destina.

Sempre tenho defendido nesta Assembleia o princípio de que se devem ouvir os interessados.

O Sr. José Meneres: - Não se deve preterir, na aplicação da lei do condicionamento, o aspecto político da questão, ou seja o aspecto político do Conselho, pelo aspecto essencialmente técnico.

Ambos devem ser levados em conta e na justa e conveniente proporção.

O Orador:-Suponho que o aspecto político da questão é com o Governo. O Conselho Superior da Indústria não delibera. Discute os assuntos e apresenta-os ao Ministro.

O que sempre me tem parecido errado é que se esqueçam os interessados, que estes não sejam ouvidos.

Porém quem melhor do que eles - pois eles mais do que ninguém os conhecem - pode debater os seus problemas por forma a esclarecer cabalmente o Ministro que queira resolver em consciência.

Infelizmente isso raras vezes se faz.

O Sr. Botelho Moniz: - Para mal dos meus pecados, sou vogal representante da indústria em duas comissões reguladoras, bem ou mal chamadas pré-corporativas ou de coordenação económica. Pois tenho verificado que, por considerações de ordem política, os pareceres dados por essas comissões, que são mistas, compostas por funcionários do Estado e por representantes de actividades económicas, sistematicamente não são aprovados pelo Ministro.

De maneira que há uma prevalência absoluta do critério político sobre o critério económico.

O Orador:-A verdade é que, regra geral, os interessados não são ouvidos.

É natural que os indivíduos, na ânsia de defenderem os seus interesses, vão longe demais, mas a verdade é que não tomar conhecimento nenhum, não se ouvir ninguém, não se querer saber aquilo que acontece é que não pode ser, e faz até lembrar a avestruz, que, dizem, embora não seja verdade, esconde a cabeça para não saber o que se passa.

Acho que se devem ouvir os interessados e, depois, do resultado da discussão tirar todas as indicações ou elementos que se possam considerar úteis.

Estes são, a meu ver, os pontos salientes desta proposta de lei. Não desejo demorar-me muito mais na sua análise, mas a verdade é que não posso deixar de me referir a um ponto que tanto parece ter impressionado o ilustre relator da Câmara Corporativa, isto é, a ofensa à doutrina do Estatuto do Trabalho Nacional.

Na verdade, e salvo o devido respeito por quem na matéria tem excepcional autoridade, não vejo em que a proposta a contrarie.

Se esta reconhece logo na sua base 1.ª a iniciativa particular e se o Estatuto do Trabalho Nacional diz que a iniciativa particular é o mais eficaz instrumento do progresso e da economia da Nação -e este preceito não é o segundo, nem o quarto, nem o sétimo, nem o oitavo, mas logo o primeiro, o principal, o dominante -,