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268 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

não sòmente preenchidas, mas excedidas, e não pode deixar de ter-se em consideração que, segundo a lei (artigo 5.°, alínea a), do Decreto-Lei n.° 27:149, de 30 de Outubro de 1930), a industria sòmente é obrigada a adquirir o arroz de produção nacional até ao limite do consumo anual.
Ora o consumo anual não pode avaliar-se em mais de cerca, de 60.000:000 de quilogramas de arroz fabricado, ou seja uns 90.000:000 em casca, aliás sujeitos a grande redução nesta campanha, cujas vendas só se iniciaram em l de Novembro e porque se está lutando com uma crise de desinteresse do comércio e, presumìvelmente, do consumidor pela compra do arroz, e as fábricas não estão a vender o que seria necessário para o seu descongestionamento.
É lícito agora pôr a seguinte interrogação:
Seria possível à indústria desempenhar, como desempenhou, esta valiosa tarefa de levantamento anual, rápido e seguro, do arroz produzido pela lavoura sem a existência da organização corporativa?
Só por desconhecimento se pode responder afirmativamente.
Outra questão se encontra dependente desta: Poderia a organização funcionar como funcionou, satisfatòriamente, se a indústria de descasque não estivesse sujeita ao condicionamento industrial?

O Sr. Melo Machado: - Suponho que o Grémio tem pedido para se fazer uma concentração maior das fábricas.

O Orador: - Há uma diferença. Quem tratou desse assunto foi uma comissão - onde estavam presentes técnicos oficiais representantes das actividades, e de vários Ministérios -, nomeada segundo a Lei n.° 2:005, que chegou à conclusão de que as fábricas instaladas fora de zona orizícola deveriam ser deslocadas para as zonas orizícolas, principalmente para o Sado. Foi, portanto, essa comissão, e não o Grémio, que propôs que as fábricas mal localizadas e econòmicamente em más condições fossem transferidas para os centros orizícolas mais importantes do País.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª fazia parte dessa comissão?

O Orador: - Sim senhor. E devo dizer que o relatório foi aprovado por unanimidade.
Continuando:
É convicção minha que os dois sistemas estão intimamente ligados, e um não pode actuar cabalmente sem o outro. A multiplicação das fábricas, a concorrência nesta conjuntura de escassez de capitais ainda mais certa, não poderiam de forma alguma deixar de afectar as condições de trabalho, a estabilidade, o crédito de que a indústria tem desfrutado, e só se conseguirão manter se cia continuar condicionada, isto é, limitada a capacidade existente, já excessiva, tanto em relação ao consumo como à produção de arroz, como se prova com os seguintes números:

Soma da capacidade atribuída às fábricas de descasque de arroz pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, segundo o mapa publicado no Diário do Governo n.° 188, 2.ª série, de l5 de Agosto de 1951 (capacidade legal, bastante inferior à efectiva) - 56:150 quilogramas por hora.
Logo: 56:l50 quilogramas x 9 horas x 300 dias de trabalho útil - 151.605:000
quilogramas por ano.

A verdade é que, morto desta maneira o princípio da separação das actividades, caminhar-se-ia para a pulverização e ruína da indústria, a organização perderia
um dos seus mais regulares e bem experimentados elementos - e a própria orizicultura, exceptuados os novos industriais, e mesmo estes apenas durante algum tempo, debater-se-ia, dentro de alguns anos, nas crises de concorrência, de indisciplina de produção, de insuficiência de laboração, falta de meios para o cumprimento de encargos sociais, tudo isto situações por que já passámos em Portugal e de que o sector económico arrozeiro foi salvo pela organização corporativa e pelo condicionamento industrial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Permita-me, Sr. Presidente, que volte a dizer o que já disse na sessão de 17 de Janeiro (Diário das Sessões n.° l21):

que há a fazer, portanto, não é confundir as funções e actividades, é, como condição basilar do levantamento da agricultura, seguir a política dos preços, estimular a produção pela garantia do preço e da colocação, melhorar o equipamento, aperfeiçoar os meios técnicos da cultura, encorajar a formação profissional, facilitar a vulgarização da técnica agrícola e facultar, em moldes positivos, o crédito agrícola. Estes são, em resumo, os meios essenciais de dar condições de vida à lavoura e de a fazer progredir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Esta tem sido, devemos reconhecê-lo, a acção da organização corporativa, que só carece de ser aperfeiçoada e coordenada em todos os seus ramos, quer o da produção, quer o da indústria, quer o da distribuição dos produtos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cita-se a crise da lavoura e todos sabem que a cultura do arroz tem sido a cultura mais remuneradora, de modo algum concorre para a má situação económica dos que a praticam, e põe-se claramente o problema da industrialização própria deste produto.
E, se a necessidade da industrialização dos próprios produtos se pode pôr, .não é certamente com relação à produção orizícola, que, como se sabe, não é deficitária.
E também não se venha dizer que concedendo instalações fabris a dois, quatro ou seis se estabelece uma disposição protectora da agricultura, em geral, mas apenas em benefício de alguns, e poucos, grandes produtores.
A totalidade dos restantes continuará como estava, ou ainda pior, em face da desorganização e enfraquecimento que resultariam para a indústria actual.
Isto por um lado.
Por outro, conforme já disse, a cultura orizícola é justamente uma das mais compensadoras. Os que se dedicam ao cultivo do arroz são portanto exactamente aqueles que não careceriam de acumular com a sua qualidade de agricultores e de industriais para obter uma margem de lucro compensadora.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É lícito perguntar, Sr. Presidente: seria conveniente aos interesses gerais do País investir capitais em novas instalações desnecessárias e inúteis, malbaratando divisas-ouro na aquisição de maquinismos, quando essas divisas tão
preciosas são para novas indústrias de que o País carece e para a renovação das instalações que o necessitam?

r. Presidente: o que mais custa ainda é verificarmos que se defendo o dispêndio de divisas para aquisição de maquinismos de que já existe excesso no País. Essas máquinas seriam adquiridas às casas construtoras de